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Texto do artigo · p. 17 Escola de condução Bons Sinais 2, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105016492, firma constituída por: Dino Lino Fernando da Silva, Solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104295478F, emitido a 13 de Setembro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e Witney Ivânia da Silva, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108922930D, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de condução Bons Sinais 2, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhamezara, Zona E, Vila de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer
Texto do artigo · p. 17 outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino teórico e prático em matérias de condução de veículos e motorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil maticais, cada equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Dino Lino Fernando da Silva e Witney Ivânia da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, proteção, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dino Lino Fernando da Silva, que fica desde já nomeado diretor-geral com dispensa de caução, competindo ao diretor-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará
Texto do artigo · p. 18 com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 18 b) nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 18 c) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 18 d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Escola de condução Bons Sinais 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105016492, firma constituída por: Dino Lino Fernando da Silva, Solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104295478F, emitido a 13 de Setembro de 2021 pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio e Witney Ivânia da Silva, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Gondola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070108922930D, emitido aos 20 de Fevereiro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de condução Bons Sinais 2, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Nhamezara, Zona E, Vila de Sussundenga, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer
  7. Texto do artigo, página 17: outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: ensino teórico e prático em matérias de condução de veículos e motorizadas.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 17: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte forma: duas quotas iguais de valores nominais de cinquenta mil maticais, cada equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Dino Lino Fernando da Silva e Witney Ivânia da Silva.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Administração, proteção, competência e vinculação)
  20. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada e representada pelo sócio Dino Lino Fernando da Silva, que fica desde já nomeado diretor-geral com dispensa de caução, competindo ao diretor-geral exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, ativa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objeto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  23. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão enceradas com referência até trinta e um de dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  26. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará
  27. Texto do artigo, página 18: com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 18: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
  32. Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na lei vigente;
  33. Número ou marcador, página 18: c) declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito;
  34. Número ou marcador, página 18: d) dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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