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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bestgeo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Agosto de 2019, foi registada, sob o NUEL 101196283, a sociedade Bestgeo, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bestgeo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Estudos, consultorias, prospecção, pesquisa em geologia e mineração;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e comercilização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Serviços diversos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Jone Viagem, casado, nascido a
- Texto do artigo, página 8: doze de maio de mil e novecentos e oitenta e um, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100849401P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a nove de agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT, o equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Odina Alexandrina Cumbana Viagem, casada, nascida a vinte e nove de abril de mil e novecentos e oitenta e nove, natural de Jangamo, portadora de Bilhete de Identidade número 110100153192N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a sete de junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Chelsia Hortência Cumbana Viagem, solteira, nascida a vinte e cinco de dezembro de dois mil e nove, natural de Tete, portadora da Bilhete de Identidade número 050102445308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representada pelo senhor Charles Jone Viagem, na qualidade de pai; e
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Newith Alexandre Cumbana Viagem, solteiro, nascido a sete de dezembro de dois e mil e treze, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade número 050105047035S, emitido em Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representado pela senhora Odina Alexandrina
- Texto do artigo, página 9: Cumbana Viagem, na qualidade de mãe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois, onde um dos quais exercerá o cargo de presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São nomeados desde já como administradores os sócios Charles Jone Viagem e Odina Alexandrina Cumbana Viagem, sendo Charles Jone Viagem cumulativamente o presidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros administradores exercerão o seu cargo por dois anos renováveis até à data da sua renúncia ou então sua destituição pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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