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Texto do artigo · p. 8 Bestgeo, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Agosto de 2019, foi registada, sob o NUEL 101196283, a sociedade Bestgeo, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bestgeo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Estudos, consultorias, prospecção, pesquisa em geologia e mineração;
Número ou marcador · p. 8 b) Compra e comercilização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 8 c) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Jone Viagem, casado, nascido a
Texto do artigo · p. 8 doze de maio de mil e novecentos e oitenta e um, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100849401P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a nove de agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT, o equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Odina Alexandrina Cumbana Viagem, casada, nascida a vinte e nove de abril de mil e novecentos e oitenta e nove, natural de Jangamo, portadora de Bilhete de Identidade número 110100153192N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a sete de junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Chelsia Hortência Cumbana Viagem, solteira, nascida a vinte e cinco de dezembro de dois mil e nove, natural de Tete, portadora da Bilhete de Identidade número 050102445308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representada pelo senhor Charles Jone Viagem, na qualidade de pai; e
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Newith Alexandre Cumbana Viagem, solteiro, nascido a sete de dezembro de dois e mil e treze, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade número 050105047035S, emitido em Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representado pela senhora Odina Alexandrina
Texto do artigo · p. 9 Cumbana Viagem, na qualidade de mãe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois, onde um dos quais exercerá o cargo de presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) São nomeados desde já como administradores os sócios Charles Jone Viagem e Odina Alexandrina Cumbana Viagem, sendo Charles Jone Viagem cumulativamente o presidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros administradores exercerão o seu cargo por dois anos renováveis até à data da sua renúncia ou então sua destituição pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bestgeo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Agosto de 2019, foi registada, sob o NUEL 101196283, a sociedade Bestgeo, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bestgeo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Matundo, cidade de Tete. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Estudos, consultorias, prospecção, pesquisa em geologia e mineração;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Compra e comercilização de recursos minerais;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim divididas:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT, o equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Charles Jone Viagem, casado, nascido a
  19. Texto do artigo, página 8: doze de maio de mil e novecentos e oitenta e um, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100849401P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a nove de agosto de dois mil e dezassete, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 4.800,00MT, o equivalente a 24% (vinte e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Odina Alexandrina Cumbana Viagem, casada, nascida a vinte e nove de abril de mil e novecentos e oitenta e nove, natural de Jangamo, portadora de Bilhete de Identidade número 110100153192N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a sete de junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Chelsia Hortência Cumbana Viagem, solteira, nascida a vinte e cinco de dezembro de dois mil e nove, natural de Tete, portadora da Bilhete de Identidade número 050102445308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representada pelo senhor Charles Jone Viagem, na qualidade de pai; e
  22. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT, o equivalente a 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Newith Alexandre Cumbana Viagem, solteiro, nascido a sete de dezembro de dois e mil e treze, natural de Tete, portador de Bilhete de Identidade número 050105047035S, emitido em Tete, a dez de outubro de dois mil e catorze, residente no bairro Chingodzi, unidade Ngungunhana, casa número quatro mil e cento sessenta e nove, quarteirão número onze, cidade de Tete, representado pela senhora Odina Alexandrina
  23. Texto do artigo, página 9: Cumbana Viagem, na qualidade de mãe.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por dois, onde um dos quais exercerá o cargo de presidente.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) São nomeados desde já como administradores os sócios Charles Jone Viagem e Odina Alexandrina Cumbana Viagem, sendo Charles Jone Viagem cumulativamente o presidente.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros administradores exercerão o seu cargo por dois anos renováveis até à data da sua renúncia ou então sua destituição pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador está isento de prestar caução.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder à liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 22 de Novembro de 2023. —
  37. Texto do artigo, página 9: O Conservador e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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