III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2024

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Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor Auxiliar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) eleger e exonerar, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) deliberar sobre a alienação, venda total ou parcial do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) votar sobre a alteração dos estatutos; e f)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe à sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Direcção é constituido por:
Número ou marcador · p. 22 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 22 b) pastor auxiliar;
Número ou marcador · p. 22 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 22 d) tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 22 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 22 c) usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) elaborar regulamentos internos, bem como alterações posteriores e submeter a aprovação da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 23 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 b) empossar, os membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 c) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 e) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 f) autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 23 o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
Número ou marcador · p. 23 a) substituir o Apóstolo na sua ausência e/ou renúncia:
Número ou marcador · p. 23 b) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 c) servir de braço direito do apóstolo em todos os assuntos eclesiásticos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 23 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 23 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) organizar e acompanhar as atividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja competindolhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e retine-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) fiscalizar a administração geral da Igreja e de outros serviços, verificando frequentemente a existência de fundos em caixa e no banco;
Número ou marcador · p. 23 b) propor a convocação das sessões extraordinárias da Conferência Geral e do Conselho de Direcção quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 23 c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 23 d) outras receitas legalmente previstas e permitidas;
Número ou marcador · p. 23 e) a sua gestão é com base numa caixa de funcionamento e na abertura de uma conta bancária em nome da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 f) a conta bancária é movimentada através da assinatura conjunta de duas pessoas incluindo o apóstolo e o tesoureiro geral devidamente constituídos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Simbolo)
Texto do artigo · p. 23 O Simbolo da Igreja é constituido por:
Número ou marcador · p. 23 a) uma Biblia Sagrada que simboliza a pregação da Palavra de Deus:
Número ou marcador · p. 23 b) uma Cruz que simboliza a crucificação de Cristo;
Número ou marcador · p. 23 c) um Escudo da Fé que representa a nossa fé e confiança em Deus; e
Número ou marcador · p. 23 d) um Globo Terrestre que simboliza a expansão do evangelho no Mundo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Indústria Chamunda, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas denominada Industria Chamunda, Limitada, matriculada sob NUEL 100031051, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram a mudança da sede social da cidade da Beira para cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do número um do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua António Furtado n.º 32.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016714, uma entidade denominada, Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Álvaro Panguene, solteiro, natural de Moçambique, residente no distrito de Mandimba, na vila sede de Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101809068I, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil em Niassa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 11, casa n.º 153. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Comércio geral, restauração, alojamento e prestação de serviços em outras áreas de interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 400.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Álvaro Panguene desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prefab Modular, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a trinta e um de Janeiro do ano dois mil e vinte quatro, da sociedade Prefab Modular, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101864219, deliberam a cessão de uma parte da quota no valor de quarenta e cinco mil meticais que o sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias possui no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Nithendra Ramdew Ramlagan.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão, é alterada a redação da cláusula sexta e décima quinta dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta
Texto do artigo · p. 24 mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Nithendra Ramdew Ramlagan.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será gerida e representada por todos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são nomeados em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 24 a) exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
Número ou marcador · p. 24 c) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 24 d) o administrador pode nomear um representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 24 e) fica desde já nomeados administradores da sociedade os sócios José Carlos de Moura e Sá Amaral d) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura de qualquer um dos sócios administradores.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016894, uma entidade denominada Quality Fornecimento & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ibraimo Ben Daude, casado com Albertina Castigo João Paulino Daude, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal da Matola , Zona Verde, casa .º 550, província de Maputo, Bilhete de Identificação n.º 110501379147M, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 131525702.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre sí, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação, Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.° 183/270, résdo-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio de material informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio de mobiliário de escritório e diversos tipos de mobiliário;
Número ou marcador · p. 24 c) material de construção e diversos materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 24 d) mercearia, supermercados, produtos alimentares e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimentos de serviços gráficos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 f) construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não
Texto do artigo · p. 25 societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencendo ao sócio único Ibraimo Ben Daude.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deleberacao do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ibraimo Ben Daude.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano civíl coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição finais e transitórios)
Texto do artigo · p. 25 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Rural DevelopmentConsultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dezassete a folhas dez do Livro C Primeiro, a cargo de Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominada Rural Development - Consultoria, Limitada, constituída por documento particular dos sócios: Bernardo José Bernardo, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Zavala no bairro Ticongolo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304002589B, de 29 de Junho de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Zuhura de Jesus Albino Mangula, solteira, natural da Maxixe e residente em bairro Ticongolo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001349896F de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação de Inhambane.
Texto do artigo · p. 25 Celebram o presente contrato de ociedade com base nas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação, Rural Development – Consultoria, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no bairro Ticongolo, QuissicoZavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) consultoria em desenvolvimento rural, apicultura, de gestão ambiental, de gestão de desastres naturais, em organização de grupos produtivos (associações e cooperativas), em agropecuária, agenciamento de mercado e assistência técnica em todo processo de cadeias de valor; b)fornecimento de insumos agropecuários (sementes, fertilizantes, pesticidas e fármacos) e material de apicultura;
Número ou marcador · p. 25 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de noventa mil meticais.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Bernardo;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de trinta e um mil e quinhentos meticais, corresponde a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Zuhura de Jesus Albino Mangula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuido, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo José Bernardo; que assumi desde ja as funcoes de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Zavala, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SOGEC Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima – Sociedade Gestora de Concessões
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas noventa e três a cem, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada SOGEC Sociedade Unipessoal, S.A. – Sociedade Gestora de Concessões, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação SOGEC Sociedade Unipessoal Sociedade Anónima – Sociedade Gestora de Concessões Sociedade Unipessoal, S.A., e é constituída sob a forma de Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1895, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão de concessões em áreas e empreendimentos de interesse público. Selecção e identificação de parcerias para concepção e desenvolvimento de oportunidades de negócio em nome do IGEPE;
Número ou marcador · p. 26 b) Negociação de parcerias público privadas em áreas concessionadas e/ou com licenças para o desenvolvimento de empreendimentos; e
Número ou marcador · p. 26 c) Selecção e identificação, em nome do IGEPE, de parcerias para a concepção e desenvolvimento de negócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e empreendimentos subsidiários ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social está dividido em acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
Texto do artigo · p. 26 as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO (Acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) As acções detidas pelo accionista IGEPE são intransmissíveis, excepto se for para uma outra pessoa colectiva de direito público, e não poderão ser diluídas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, trinta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração é não executivo e será composto por três membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos três membros não executivos um deles será indicado como presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do CA)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências,. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação da sociedade tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos
Texto do artigo · p. 27 membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 27 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, até a realização da reunião da Assembleia Geral, as funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes administradores nomeados, Ana Isabel Senda Coanai, Raimundo Matule e Roberto de Sousa.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SPOT24Horas, S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de dois mil e quatro foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais uma sociedade anonima denominada SPOT24H, S.A sob NUEL 105004330 que será regido pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adota a denominação SPOT24 Horas, Sociedade Anônima, abreviadamente designada SPOT24Horas, regida pelos estatutos presentes e pelas leis aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando-se na data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sede é na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, edifício 33 andares, quarto andar, porta 412, com a possibilidade de abrir sucursais ou representações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto principal é:
Número ou marcador · p. 28 a) e-commerce (comércio eletrónico) e consultoria em tecnologias da informação e comunicação (TI);
Número ou marcador · p. 28 b) a sociedade pode desenvolver actividades conexas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 28 Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por cem mil ações de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas em diversos casos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se não acompanhada de redução de capital, as acções dos restantes acionistas serão proporcionalmente aumentadas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre e extraordinariamente quando necessário, mas também, a sociedade pode reunir sem prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes e concordarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) Depende da deliberação dos accionistas em Assembleia Geral diversos actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples, salvo casos que exijam quórum superior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é confiada a um ou mais administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade é eleita por três anos, permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 28 Três) Administração da sociedade será dirigida pelo senhor Ivo Carmélio Pedro Magalo como Director Executivo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores ou procuradores autorizados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um único administrador ou empregado autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tian Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011720, uma entidade denominada Tian Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Chunhui Cai, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Marracuene, casa 22, rés-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.° EF7217548S, emitido a 8 de Março de 2019, pela República da China.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Tian Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no bairro Chamanculo - A, Irmãos Ruby, loja n.º 39/41, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem com objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) venda de fardos, roupa, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a grosrro e/ou a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Chunhui Cai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Chunhui Cai, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 YA-Varini, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105016590, uma sociedde denominada YA-Varini, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Abacar Daniel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477658J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 8 de Outubro de 2021, residente no bairro de Patrice, Município da Matola; e
Texto do artigo · p. 29 Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2020, residente na casa n.º 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no Município da Matola.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor Auxiliar.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Competência da Conferência Geral)
  5. Texto do artigo, página 22: Compete à Conferência Geral:
  6. Número ou marcador, página 22: a) eleger e exonerar, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais;
  7. Número ou marcador, página 22: b) deliberar sobre a alienação, venda total ou parcial do património da Igreja;
  8. Número ou marcador, página 22: c) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  9. Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  10. Número ou marcador, página 22: e) votar sobre a alteração dos estatutos; e f)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  11. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe à sua gestão administrativa.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Direcção)
  19. Texto do artigo, página 22: O Conselho Direcção é constituido por:
  20. Número ou marcador, página 22: a) apóstolo;
  21. Número ou marcador, página 22: b) pastor auxiliar;
  22. Número ou marcador, página 22: c) secretário geral;
  23. Número ou marcador, página 22: d) tesoureiro geral; e
  24. Número ou marcador, página 22: e) conselheiro.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  27. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
  28. Número ou marcador, página 22: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Conferência Geral;
  29. Número ou marcador, página 22: b) propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  30. Número ou marcador, página 22: c) usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  31. Número ou marcador, página 22: d) elaborar regulamentos internos, bem como alterações posteriores e submeter a aprovação da Conferência Geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Apóstolo:
  35. Número ou marcador, página 23: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção:
  36. Número ou marcador, página 23: b) empossar, os membros do Conselho de Direcção:
  37. Número ou marcador, página 23: c) servir de guia espiritual da igreja;
  38. Número ou marcador, página 23: d) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 23: e) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  40. Número ou marcador, página 23: f) autorizar os pagamentos e assinar com
  41. Texto do artigo, página 23: o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
  43. Número ou marcador, página 23: a) substituir o Apóstolo na sua ausência e/ou renúncia:
  44. Número ou marcador, página 23: b) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  45. Número ou marcador, página 23: c) servir de braço direito do apóstolo em todos os assuntos eclesiásticos.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Secretário Geral:
  47. Número ou marcador, página 23: a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  48. Número ou marcador, página 23: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Geral:
  49. Número ou marcador, página 23: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja.
  50. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  51. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  52. Número ou marcador, página 23: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  53. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
  54. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  55. Número ou marcador, página 23: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 23: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  57. Número ou marcador, página 23: c) organizar e acompanhar as atividades internas da igreja;
  58. Número ou marcador, página 23: d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja.
  59. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  62. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja competindolhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e retine-se mensalmente.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  66. Número ou marcador, página 23: a) fiscalizar a administração geral da Igreja e de outros serviços, verificando frequentemente a existência de fundos em caixa e no banco;
  67. Número ou marcador, página 23: b) propor a convocação das sessões extraordinárias da Conferência Geral e do Conselho de Direcção quando julgar necessário.
  68. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  71. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da igreja:
  72. Número ou marcador, página 23: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  73. Número ou marcador, página 23: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  74. Número ou marcador, página 23: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  75. Número ou marcador, página 23: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas;
  76. Número ou marcador, página 23: e) a sua gestão é com base numa caixa de funcionamento e na abertura de uma conta bancária em nome da Igreja; e
  77. Número ou marcador, página 23: f) a conta bancária é movimentada através da assinatura conjunta de duas pessoas incluindo o apóstolo e o tesoureiro geral devidamente constituídos pelo Conselho de Direcção.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 23: (Simbolo)
  80. Texto do artigo, página 23: O Simbolo da Igreja é constituido por:
  81. Número ou marcador, página 23: a) uma Biblia Sagrada que simboliza a pregação da Palavra de Deus:
  82. Número ou marcador, página 23: b) uma Cruz que simboliza a crucificação de Cristo;
  83. Número ou marcador, página 23: c) um Escudo da Fé que representa a nossa fé e confiança em Deus; e
  84. Número ou marcador, página 23: d) um Globo Terrestre que simboliza a expansão do evangelho no Mundo.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  88. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 23: Indústria Chamunda, Limitada
  90. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, da sociedade por quotas denominada Industria Chamunda, Limitada, matriculada sob NUEL 100031051, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), deliberaram a mudança da sede social da cidade da Beira para cidade de Maputo.
  91. Texto do artigo, página 23: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do número um do artigo segundo dos estatutos os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 23: Sede
  95. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua António Furtado n.º 32.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016714, uma entidade denominada, Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  99. Texto do artigo, página 23: Álvaro Panguene, solteiro, natural de Moçambique, residente no distrito de Mandimba, na vila sede de Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101809068I, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil em Niassa.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  102. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 11, casa n.º 153. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Comércio geral, restauração, alojamento e prestação de serviços em outras áreas de interesse da empresa.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 400.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Álvaro Panguene desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: Prefab Modular, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a trinta e um de Janeiro do ano dois mil e vinte quatro, da sociedade Prefab Modular, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101864219, deliberam a cessão de uma parte da quota no valor de quarenta e cinco mil meticais que o sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias possui no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Nithendra Ramdew Ramlagan.
  118. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão, é alterada a redação da cláusula sexta e décima quinta dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  119. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  120. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  121. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta
  123. Texto do artigo, página 24: mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias; e
  125. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Nithendra Ramdew Ramlagan.
  126. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  127. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  128. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por todos administradores.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são nomeados em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  131. Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos administradores:
  132. Número ou marcador, página 24: a) exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
  133. Número ou marcador, página 24: c) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  134. Número ou marcador, página 24: d) o administrador pode nomear um representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato;
  135. Número ou marcador, página 24: e) fica desde já nomeados administradores da sociedade os sócios José Carlos de Moura e Sá Amaral d) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura de qualquer um dos sócios administradores.
  136. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 24: Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016894, uma entidade denominada Quality Fornecimento & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  139. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  140. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ibraimo Ben Daude, casado com Albertina Castigo João Paulino Daude, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal da Matola , Zona Verde, casa .º 550, província de Maputo, Bilhete de Identificação n.º 110501379147M, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 131525702.
  141. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre sí, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação, Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.° 183/270, résdo-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 24: a) comércio de material informático e consumíveis de escritório;
  154. Número ou marcador, página 24: b) comércio de mobiliário de escritório e diversos tipos de mobiliário;
  155. Número ou marcador, página 24: c) material de construção e diversos materiais de ferragens;
  156. Número ou marcador, página 24: d) mercearia, supermercados, produtos alimentares e produtos de limpeza;
  157. Número ou marcador, página 24: e) fornecimentos de serviços gráficos e de limpeza;
  158. Número ou marcador, página 24: f) construção civil.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não
  160. Texto do artigo, página 25: societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencendo ao sócio único Ibraimo Ben Daude.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  170. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deleberacao do sócio.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ibraimo Ben Daude.
  174. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do administrador.
  175. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  176. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  179. Número ou marcador, página 25: Um) O ano civíl coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  181. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 25: (Disposição finais e transitórios)
  186. Texto do artigo, página 25: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Rural DevelopmentConsultoria, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número dezassete a folhas dez do Livro C Primeiro, a cargo de Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominada Rural Development - Consultoria, Limitada, constituída por documento particular dos sócios: Bernardo José Bernardo, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Zavala no bairro Ticongolo, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 081304002589B, de 29 de Junho de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane e Zuhura de Jesus Albino Mangula, solteira, natural da Maxixe e residente em bairro Ticongolo, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001349896F de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Serviço de Identificação de Inhambane.
  193. Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de ociedade com base nas cláusulas seguintes.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação, Rural Development – Consultoria, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no bairro Ticongolo, QuissicoZavala, província de Inhambane.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  204. Número ou marcador, página 25: a) consultoria em desenvolvimento rural, apicultura, de gestão ambiental, de gestão de desastres naturais, em organização de grupos produtivos (associações e cooperativas), em agropecuária, agenciamento de mercado e assistência técnica em todo processo de cadeias de valor; b)fornecimento de insumos agropecuários (sementes, fertilizantes, pesticidas e fármacos) e material de apicultura;
  205. Número ou marcador, página 25: c) prestação de serviços.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de noventa mil meticais.
  210. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de cinquenta e oito mil e quinhentos meticais, corresponde a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo José Bernardo;
  211. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de trinta e um mil e quinhentos meticais, corresponde a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Zuhura de Jesus Albino Mangula.
  212. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social podera ser aumentado ou diminuido, mediante decisão dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  215. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bernardo José Bernardo; que assumi desde ja as funcoes de administrador com dispensa de caução.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se a assinatura do administrador.
  217. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na sua proporção.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 26: (Morte ou interdição)
  224. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  229. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 26: Zavala, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: SOGEC Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima – Sociedade Gestora de Concessões
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas noventa e três a cem, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e cinquenta e nove, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada SOGEC Sociedade Unipessoal, S.A. – Sociedade Gestora de Concessões, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  234. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação SOGEC Sociedade Unipessoal Sociedade Anónima – Sociedade Gestora de Concessões Sociedade Unipessoal, S.A., e é constituída sob a forma de Sociedade Anónima.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 1895, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  243. Número ou marcador, página 26: a) Gestão de concessões em áreas e empreendimentos de interesse público. Selecção e identificação de parcerias para concepção e desenvolvimento de oportunidades de negócio em nome do IGEPE;
  244. Número ou marcador, página 26: b) Negociação de parcerias público privadas em áreas concessionadas e/ou com licenças para o desenvolvimento de empreendimentos; e
  245. Número ou marcador, página 26: c) Selecção e identificação, em nome do IGEPE, de parcerias para a concepção e desenvolvimento de negócio.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e empreendimentos subsidiários ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social está dividido em acções de valor nominal de 1000,00 MT (mil meticais) cada uma.
  256. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo
  257. Texto do artigo, página 26: as modalidades, termos e condições da sua realização.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO (Acções)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO (Transmissão e oneração de acções)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) As acções detidas pelo accionista IGEPE são intransmissíveis, excepto se for para uma outra pessoa colectiva de direito público, e não poderão ser diluídas.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  264. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO (Eleição e mandato)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) Com excepção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, os demais membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de 4 (quatro) anos.
  269. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse dos novos membros dos órgãos sociais, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 26: (Reuniões da Assembleia Geral)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, trinta e cinco por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 27: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que seja no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  275. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  276. Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  277. Número ou marcador, página 27: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  278. Número ou marcador, página 27: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 27: (Conselho de Administração)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é não executivo e será composto por três membros.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos três membros não executivos um deles será indicado como presidente do Conselho de Administração.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 27: (Competências do CA)
  285. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a um director-geral, a gestão diária da sociedade e determinará as suas funções e competências,. O Conselho de Administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar a sociedade)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  290. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, incluindo-se a do Presidente do Conselho de Administração; ou
  291. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do director-geral, dentro das suas competências e conforme autorizado pelo Conselho de Administração; ou
  292. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores em representação da sociedade tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, o director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 27: (Reuniões do Conselho de Administração)
  296. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de um administrador ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  297. Número ou marcador, página 27: Dois) É admitida qualquer forma de convocação escrita com confirmação de recepção, das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua.
  298. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, vídeo-conferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem.
  299. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 27: (Órgão de fiscalização)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, que exercerá o seu mandato de 1 (um) ano, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos
  304. Texto do artigo, página 27: membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  305. Número ou marcador, página 27: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  306. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano civil seguinte.
  311. Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  312. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do fiscal único e devidamente autorizado pela Assembleia Geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Resultados)
  315. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrála. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, com observância das disposições legais aplicáveis sobre o dividendo obrigatório.
  316. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos accionistas.
  320. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  321. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, até a realização da reunião da Assembleia Geral, as funções de administração da sociedade serão exercidas pelos seguintes administradores nomeados, Ana Isabel Senda Coanai, Raimundo Matule e Roberto de Sousa.
  326. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e três. O Notário, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: SPOT24Horas, S.A
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de dois mil e quatro foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais uma sociedade anonima denominada SPOT24H, S.A sob NUEL 105004330 que será regido pelos estatutos seguintes.
  329. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  332. Texto do artigo, página 28: A sociedade adota a denominação SPOT24 Horas, Sociedade Anônima, abreviadamente designada SPOT24Horas, regida pelos estatutos presentes e pelas leis aplicáveis em Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando-se na data da celebração do presente contrato.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  338. Texto do artigo, página 28: A sede é na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, edifício 33 andares, quarto andar, porta 412, com a possibilidade de abrir sucursais ou representações.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  341. Texto do artigo, página 28: O objecto principal é:
  342. Número ou marcador, página 28: a) e-commerce (comércio eletrónico) e consultoria em tecnologias da informação e comunicação (TI);
  343. Número ou marcador, página 28: b) a sociedade pode desenvolver actividades conexas autorizadas pela Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  345. Texto do artigo, página 28: Do capital social e acções
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de quinhentos mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por cem mil ações de cinquenta meticais cada.
  349. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas em diversos casos.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Se não acompanhada de redução de capital, as acções dos restantes acionistas serão proporcionalmente aumentadas.
  354. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  357. Texto do artigo, página 28: A sociedade reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre e extraordinariamente quando necessário, mas também, a sociedade pode reunir sem prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes e concordarem.
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 28: (Validade das deliberações)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) Depende da deliberação dos accionistas em Assembleia Geral diversos actos.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples, salvo casos que exijam quórum superior.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é confiada a um ou mais administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade é eleita por três anos, permitida a reeleição.
  366. Número ou marcador, página 28: Três) Administração da sociedade será dirigida pelo senhor Ivo Carmélio Pedro Magalo como Director Executivo.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  369. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais administradores ou procuradores autorizados.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um único administrador ou empregado autorizado.
  371. Texto do artigo, página 28: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 28: Tian Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011720, uma entidade denominada Tian Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  374. Texto do artigo, página 28: Chunhui Cai, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Marracuene, casa 22, rés-do-chão, Maputo, portador do Passaporte n.° EF7217548S, emitido a 8 de Março de 2019, pela República da China.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Tian Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede no bairro Chamanculo - A, Irmãos Ruby, loja n.º 39/41, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  380. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem com objecto:
  381. Número ou marcador, página 28: a) venda de fardos, roupa, calçado e acessórios;
  382. Número ou marcador, página 28: b) comércio a grosrro e/ou a retalho com importação e exportação.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao senhor Chunhui Cai.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  388. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Chunhui Cai, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  391. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: YA-Varini, Limitada
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105016590, uma sociedde denominada YA-Varini, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 29: Entre:
  396. Texto do artigo, página 29: Abacar Daniel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100477658J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 8 de Outubro de 2021, residente no bairro de Patrice, Município da Matola; e
  397. Texto do artigo, página 29: Roberto Domingos Januário Napualo, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Moma, província de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100482585M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de cidade de Maputo a 22 de Dezembro de 2020, residente na casa n.º 116, quarteirão 6, bairro Acordos de Lusaka, Infulene, no Município da Matola.
  398. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá conforme os artigos e as cláusulas que se seguem:
  399. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
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