Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém
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Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém
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- Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 21: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede sita no Povoado de Mulotana, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Quarteirão n.º 2, Casa nr.61, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorgação pela entidade competente, Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A igreja tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 22: b) promover os princípios da fraternidade cristã;
- Número ou marcador, página 22: c) demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
- Número ou marcador, página 22: d) praticar a caridade e moral que lhes permite uma vida honesta e digna do seu chamado;
- Número ou marcador, página 22: e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
- Número ou marcador, página 22: f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de monitoria;
- Número ou marcador, página 22: g) apoiar o trabalho missionário afim que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 22: h) promover a educação crista, fazer obras sociais tais como: escolas Biblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneravéis;
- Número ou marcador, página 22: i) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos na Sagrada Escritura do nosso Senhor Jesus Cristo, sem
- Texto do artigo, página 22: discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
- Número ou marcador, página 22: Dois) São admitidos como membros, todos aqueles que em condição pública testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, aceitando serem baptizados por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 22: Três) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela igreja.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) participar nas reuniões da Conferência Geral da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) participar nos cultos e beneficiar-se dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) participar nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) cumprir com o regulamento interno e os estatutos da igreja:
- Número ou marcador, página 22: c) respeitar os rituais da igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) contribuir em recursos financeiros, materiais entre outros, para as despesas internas da igreja; e
- Número ou marcador, página 22: e) zelar pelo património da igreja.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 22: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 22: a) Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Conferência Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor Auxiliar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência da Conferência Geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete à Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) eleger e exonerar, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: b) deliberar sobre a alienação, venda total ou parcial do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: e) votar sobre a alteração dos estatutos; e f)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe à sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
- Número ou marcador, página 22: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Direcção é constituido por:
- Número ou marcador, página 22: a) apóstolo;
- Número ou marcador, página 22: b) pastor auxiliar;
- Número ou marcador, página 22: c) secretário geral;
- Número ou marcador, página 22: d) tesoureiro geral; e
- Número ou marcador, página 22: e) conselheiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 22: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 22: c) usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
- Número ou marcador, página 22: d) elaborar regulamentos internos, bem como alterações posteriores e submeter a aprovação da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 23: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: b) empossar, os membros do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 23: c) servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: e) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 23: f) autorizar os pagamentos e assinar com
- Texto do artigo, página 23: o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
- Número ou marcador, página 23: a) substituir o Apóstolo na sua ausência e/ou renúncia:
- Número ou marcador, página 23: b) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
- Número ou marcador, página 23: c) servir de braço direito do apóstolo em todos os assuntos eclesiásticos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Geral:
- Número ou marcador, página 23: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 23: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) organizar e acompanhar as atividades internas da igreja;
- Número ou marcador, página 23: d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja competindolhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e retine-se mensalmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) fiscalizar a administração geral da Igreja e de outros serviços, verificando frequentemente a existência de fundos em caixa e no banco;
- Número ou marcador, página 23: b) propor a convocação das sessões extraordinárias da Conferência Geral e do Conselho de Direcção quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 23: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
- Número ou marcador, página 23: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 23: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas;
- Número ou marcador, página 23: e) a sua gestão é com base numa caixa de funcionamento e na abertura de uma conta bancária em nome da Igreja; e
- Número ou marcador, página 23: f) a conta bancária é movimentada através da assinatura conjunta de duas pessoas incluindo o apóstolo e o tesoureiro geral devidamente constituídos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Simbolo)
- Texto do artigo, página 23: O Simbolo da Igreja é constituido por:
- Número ou marcador, página 23: a) uma Biblia Sagrada que simboliza a pregação da Palavra de Deus:
- Número ou marcador, página 23: b) uma Cruz que simboliza a crucificação de Cristo;
- Número ou marcador, página 23: c) um Escudo da Fé que representa a nossa fé e confiança em Deus; e
- Número ou marcador, página 23: d) um Globo Terrestre que simboliza a expansão do evangelho no Mundo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
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