Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém

Texto extraído + documento associado

Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja tem a sua sede sita no Povoado de Mulotana, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Quarteirão n.º 2, Casa nr.61, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorgação pela entidade competente, Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 b) promover os princípios da fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 22 c) demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
Número ou marcador · p. 22 d) praticar a caridade e moral que lhes permite uma vida honesta e digna do seu chamado;
Número ou marcador · p. 22 e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
Número ou marcador · p. 22 f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de monitoria;
Número ou marcador · p. 22 g) apoiar o trabalho missionário afim que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 h) promover a educação crista, fazer obras sociais tais como: escolas Biblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneravéis;
Número ou marcador · p. 22 i) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos na Sagrada Escritura do nosso Senhor Jesus Cristo, sem
Texto do artigo · p. 22 discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São admitidos como membros, todos aqueles que em condição pública testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, aceitando serem baptizados por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela igreja.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) participar nas reuniões da Conferência Geral da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) participar nos cultos e beneficiar-se dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 22 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) participar nas actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) cumprir com o regulamento interno e os estatutos da igreja:
Número ou marcador · p. 22 c) respeitar os rituais da igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) contribuir em recursos financeiros, materiais entre outros, para as despesas internas da igreja; e
Número ou marcador · p. 22 e) zelar pelo património da igreja.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 22 Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 22 a) Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Conferência Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor Auxiliar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência da Conferência Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) eleger e exonerar, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) deliberar sobre a alienação, venda total ou parcial do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 22 e) votar sobre a alteração dos estatutos; e f)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe à sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 22 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Direcção é constituido por:
Número ou marcador · p. 22 a) apóstolo;
Número ou marcador · p. 22 b) pastor auxiliar;
Número ou marcador · p. 22 c) secretário geral;
Número ou marcador · p. 22 d) tesoureiro geral; e
Número ou marcador · p. 22 e) conselheiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Direcção, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 22 a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 22 c) usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 d) elaborar regulamentos internos, bem como alterações posteriores e submeter a aprovação da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 23 a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 b) empossar, os membros do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 23 c) servir de guia espiritual da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 e) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 23 f) autorizar os pagamentos e assinar com
Texto do artigo · p. 23 o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
Número ou marcador · p. 23 a) substituir o Apóstolo na sua ausência e/ou renúncia:
Número ou marcador · p. 23 b) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 c) servir de braço direito do apóstolo em todos os assuntos eclesiásticos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Geral:
Número ou marcador · p. 23 c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 23 a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 c) organizar e acompanhar as atividades internas da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja competindolhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e retine-se mensalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) fiscalizar a administração geral da Igreja e de outros serviços, verificando frequentemente a existência de fundos em caixa e no banco;
Número ou marcador · p. 23 b) propor a convocação das sessões extraordinárias da Conferência Geral e do Conselho de Direcção quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 23 c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
Número ou marcador · p. 23 d) outras receitas legalmente previstas e permitidas;
Número ou marcador · p. 23 e) a sua gestão é com base numa caixa de funcionamento e na abertura de uma conta bancária em nome da Igreja; e
Número ou marcador · p. 23 f) a conta bancária é movimentada através da assinatura conjunta de duas pessoas incluindo o apóstolo e o tesoureiro geral devidamente constituídos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Simbolo)
Texto do artigo · p. 23 O Simbolo da Igreja é constituido por:
Número ou marcador · p. 23 a) uma Biblia Sagrada que simboliza a pregação da Palavra de Deus:
Número ou marcador · p. 23 b) uma Cruz que simboliza a crucificação de Cristo;
Número ou marcador · p. 23 c) um Escudo da Fé que representa a nossa fé e confiança em Deus; e
Número ou marcador · p. 23 d) um Globo Terrestre que simboliza a expansão do evangelho no Mundo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 21: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 21: A Igreja Ministério Celestial da Nova Jerusalém, adiante denominada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Sede e delegações)
  9. Texto do artigo, página 22: A Igreja tem a sua sede sita no Povoado de Mulotana, Posto Administrativo de Matola-Rio, Distrito de Boane, Quarteirão n.º 2, Casa nr.61, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo estabelecer a congregação e trabalhos de missões em qualquer parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua outorgação pela entidade competente, Ministério da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 22: A igreja tem os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 22: a) adorar a Deus e propagar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo;
  17. Número ou marcador, página 22: b) promover os princípios da fraternidade cristã;
  18. Número ou marcador, página 22: c) demostrar a fé em Deus conforme as escrituras do velho e do novo testamento;
  19. Número ou marcador, página 22: d) praticar a caridade e moral que lhes permite uma vida honesta e digna do seu chamado;
  20. Número ou marcador, página 22: e) exortar aos crentes para a tolerância, reconciliação, perdão e paz;
  21. Número ou marcador, página 22: f) espalhar o Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo através dos cultos, seminários, conferências, cruzadas, rádio, televisão, CD's, DVD's e média eletrónica, criação da literatura da Igreja e afins, e apoiar outros ministérios em forma de monitoria;
  22. Número ou marcador, página 22: g) apoiar o trabalho missionário afim que todas as famílias do mundo sejam alcançadas pela graça do Senhor Jesus Cristo;
  23. Número ou marcador, página 22: h) promover a educação crista, fazer obras sociais tais como: escolas Biblicas, orfanatos, lar de idosos e cuidar das pessoas vulneravéis;
  24. Número ou marcador, página 22: i) promover programas relacionados com a saúde pública nas comunidades.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Membros)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros desta Igreja, todas as pessoas que se comprometem em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos na Sagrada Escritura do nosso Senhor Jesus Cristo, sem
  29. Texto do artigo, página 22: discriminação de sexo, raça, condição social ou política.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) São admitidos como membros, todos aqueles que em condição pública testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, aceitando serem baptizados por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho ou outra forma criteriosa que for adoptada pela igreja.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 22: São direitos dos membros:
  35. Número ou marcador, página 22: a) participar nas reuniões da Conferência Geral da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 22: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 22: c) participar nos cultos e beneficiar-se dos serviços e apoios da Igreja nos termos regulamentares.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
  40. Texto do artigo, página 22: São deveres dos membros:
  41. Número ou marcador, página 22: a) participar nas actividades da igreja;
  42. Número ou marcador, página 22: b) cumprir com o regulamento interno e os estatutos da igreja:
  43. Número ou marcador, página 22: c) respeitar os rituais da igreja;
  44. Número ou marcador, página 22: d) contribuir em recursos financeiros, materiais entre outros, para as despesas internas da igreja; e
  45. Número ou marcador, página 22: e) zelar pelo património da igreja.
  46. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III
  47. Texto do artigo, página 22: Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da Igreja:
  51. Número ou marcador, página 22: a) Conferência Geral:
  52. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção; e
  53. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Conferência Geral
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 22: (Composição e natureza)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Conferência Geral são de cumprimento obrigatório para todos os outros órgãos sociais e membros.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) A Conferência Geral é dirigida pelo Apóstolo da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser dirigida pelo Pastor Auxiliar.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 22: (Competência da Conferência Geral)
  62. Texto do artigo, página 22: Compete à Conferência Geral:
  63. Número ou marcador, página 22: a) eleger e exonerar, por escrutínio secreto, os titulares dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 22: b) deliberar sobre a alienação, venda total ou parcial do património da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 22: c) deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 22: d) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 22: e) votar sobre a alteração dos estatutos; e f)ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  68. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe à sua gestão administrativa.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  73. Número ou marcador, página 22: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Direcção)
  76. Texto do artigo, página 22: O Conselho Direcção é constituido por:
  77. Número ou marcador, página 22: a) apóstolo;
  78. Número ou marcador, página 22: b) pastor auxiliar;
  79. Número ou marcador, página 22: c) secretário geral;
  80. Número ou marcador, página 22: d) tesoureiro geral; e
  81. Número ou marcador, página 22: e) conselheiro.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Direcção, administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral e em especial:
  85. Número ou marcador, página 22: a) cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as decisões da Conferência Geral;
  86. Número ou marcador, página 22: b) propor posse ou despromoção de órgãos provinciais;
  87. Número ou marcador, página 22: c) usufruir de poderes para comprar, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  88. Número ou marcador, página 22: d) elaborar regulamentos internos, bem como alterações posteriores e submeter a aprovação da Conferência Geral.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao Apóstolo:
  92. Número ou marcador, página 23: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 23: b) empossar, os membros do Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 23: c) servir de guia espiritual da igreja;
  95. Número ou marcador, página 23: d) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 23: e) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  97. Número ou marcador, página 23: f) autorizar os pagamentos e assinar com
  98. Texto do artigo, página 23: o Tesoureiro Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja; e
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Pastor Auxiliar:
  100. Número ou marcador, página 23: a) substituir o Apóstolo na sua ausência e/ou renúncia:
  101. Número ou marcador, página 23: b) supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  102. Número ou marcador, página 23: c) servir de braço direito do apóstolo em todos os assuntos eclesiásticos.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao Secretário Geral:
  104. Número ou marcador, página 23: a) organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 23: b) secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Conferência Geral:
  106. Número ou marcador, página 23: c) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja.
  107. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Ter em sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  110. Número ou marcador, página 23: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Conferência Geral;
  111. Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  112. Número ou marcador, página 23: a) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  113. Número ou marcador, página 23: b) trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 23: c) organizar e acompanhar as atividades internas da igreja;
  115. Número ou marcador, página 23: d) dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja.
  116. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  119. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades financeiras da Igreja competindolhe controlar e elaborar relatórios sobre as suas constatações e retine-se mensalmente.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 23: (Competências do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 23: a) fiscalizar a administração geral da Igreja e de outros serviços, verificando frequentemente a existência de fundos em caixa e no banco;
  124. Número ou marcador, página 23: b) propor a convocação das sessões extraordinárias da Conferência Geral e do Conselho de Direcção quando julgar necessário.
  125. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  128. Texto do artigo, página 23: Constituem fundos da igreja:
  129. Número ou marcador, página 23: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  130. Número ou marcador, página 23: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  131. Número ou marcador, página 23: c) o dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares;
  132. Número ou marcador, página 23: d) outras receitas legalmente previstas e permitidas;
  133. Número ou marcador, página 23: e) a sua gestão é com base numa caixa de funcionamento e na abertura de uma conta bancária em nome da Igreja; e
  134. Número ou marcador, página 23: f) a conta bancária é movimentada através da assinatura conjunta de duas pessoas incluindo o apóstolo e o tesoureiro geral devidamente constituídos pelo Conselho de Direcção.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 23: (Simbolo)
  137. Texto do artigo, página 23: O Simbolo da Igreja é constituido por:
  138. Número ou marcador, página 23: a) uma Biblia Sagrada que simboliza a pregação da Palavra de Deus:
  139. Número ou marcador, página 23: b) uma Cruz que simboliza a crucificação de Cristo;
  140. Número ou marcador, página 23: c) um Escudo da Fé que representa a nossa fé e confiança em Deus; e
  141. Número ou marcador, página 23: d) um Globo Terrestre que simboliza a expansão do evangelho no Mundo.
  142. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes Estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.