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Texto do artigo · p. 24 Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016894, uma entidade denominada Quality Fornecimento & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Ibraimo Ben Daude, casado com Albertina Castigo João Paulino Daude, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal da Matola , Zona Verde, casa .º 550, província de Maputo, Bilhete de Identificação n.º 110501379147M, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 131525702.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre sí, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação, Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.° 183/270, résdo-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) comércio de material informático e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio de mobiliário de escritório e diversos tipos de mobiliário;
Número ou marcador · p. 24 c) material de construção e diversos materiais de ferragens;
Número ou marcador · p. 24 d) mercearia, supermercados, produtos alimentares e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 e) fornecimentos de serviços gráficos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 f) construção civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não
Texto do artigo · p. 25 societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencendo ao sócio único Ibraimo Ben Daude.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 25 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deleberacao do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ibraimo Ben Daude.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano civíl coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição finais e transitórios)
Texto do artigo · p. 25 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016894, uma entidade denominada Quality Fornecimento & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ibraimo Ben Daude, casado com Albertina Castigo João Paulino Daude, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal da Matola , Zona Verde, casa .º 550, província de Maputo, Bilhete de Identificação n.º 110501379147M, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 131525702.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre sí, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação, Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.° 183/270, résdo-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) comércio de material informático e consumíveis de escritório;
  18. Número ou marcador, página 24: b) comércio de mobiliário de escritório e diversos tipos de mobiliário;
  19. Número ou marcador, página 24: c) material de construção e diversos materiais de ferragens;
  20. Número ou marcador, página 24: d) mercearia, supermercados, produtos alimentares e produtos de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 24: e) fornecimentos de serviços gráficos e de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 24: f) construção civil.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não
  24. Texto do artigo, página 25: societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencendo ao sócio único Ibraimo Ben Daude.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deleberacao do sócio.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ibraimo Ben Daude.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  40. Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O ano civíl coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 25: (Disposição finais e transitórios)
  50. Texto do artigo, página 25: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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