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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016894, uma entidade denominada Quality Fornecimento & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Ibraimo Ben Daude, casado com Albertina Castigo João Paulino Daude, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito Municipal da Matola , Zona Verde, casa .º 550, província de Maputo, Bilhete de Identificação n.º 110501379147M, emitido a 29 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e NUIT 131525702.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui entre sí, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que regirá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação, Quality Fornecimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, n.° 183/270, résdo-chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio de material informático e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio de mobiliário de escritório e diversos tipos de mobiliário;
- Número ou marcador, página 24: c) material de construção e diversos materiais de ferragens;
- Número ou marcador, página 24: d) mercearia, supermercados, produtos alimentares e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: e) fornecimentos de serviços gráficos e de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: f) construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante a deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer e em regime de participação não
- Texto do artigo, página 25: societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, totaliza o montante de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencendo ao sócio único Ibraimo Ben Daude.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios poderão fazer á sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para particular o deferimento de créditos de sócios sobre sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento do sócio mediante a deleberacao do sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, que desde já é nomeado o senhor Ibraimo Ben Daude.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em todos actos relativos á abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciaís, será necessário a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano civíl coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A liquidação será feita na forma aprovado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição finais e transitórios)
- Texto do artigo, página 25: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade, o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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