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Texto do artigo · p. 13 CIT – Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932060, uma entidade denominada CIT – Engenharia, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Gabriel Francisco Pissano Gove, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030003254B, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado e residente no Bairro de Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 236, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Celeste Alexandre Cuambe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501097566C, emitido a 21 de outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 61, casa n.º 52, em Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação CIT – Engenharia, Limitada e tem sede na rua 5.733, George Dimitrov, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, imobiliária, electricidade, hidráulica, acabamentos interiores/exteriores, pintura e manutenção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota social de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Francisco Pissano Gove; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Celeste Alexandre Cuambe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma
Texto do artigo · p. 14 ou mais vezes mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão, alienação e consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 14 e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel Francisco Pissano Gove.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes..
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 14 a) Assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinatura do Administrador;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CIT – Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101932060, uma entidade denominada CIT – Engenharia, Limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 13: Gabriel Francisco Pissano Gove, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11030003254B, emitido a 25 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado e residente no Bairro de Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 236, em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Celeste Alexandre Cuambe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110501097566C, emitido a 21 de outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteira, residente no bairro de Zimpeto, quarteirão 61, casa n.º 52, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação CIT – Engenharia, Limitada e tem sede na rua 5.733, George Dimitrov, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal: construção civil, imobiliária, electricidade, hidráulica, acabamentos interiores/exteriores, pintura e manutenção.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota social de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Francisco Pissano Gove; e
  17. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Celeste Alexandre Cuambe.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma
  21. Texto do artigo, página 14: ou mais vezes mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais, a cessão, alienação e consentimento dos sócios.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa
  29. Texto do artigo, página 14: e passivamente, serão exercidas pelo sócio Gabriel Francisco Pissano Gove.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes..
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do sócio;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Assinatura do Administrador;
  34. Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seus representantes.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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