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- Texto do artigo, página 24: Prefab Modular, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a trinta e um de Janeiro do ano dois mil e vinte quatro, da sociedade Prefab Modular, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101864219, deliberam a cessão de uma parte da quota no valor de quarenta e cinco mil meticais que o sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias possui no capital social da referida sociedade e que cedeu ao sócio Nithendra Ramdew Ramlagan.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão, é alterada a redação da cláusula sexta e décima quinta dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 24: mil meticais e corresponde a soma de duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) equivalente a 51% do capital social, pertencente ao sócio José Carlos de Moura e Sá Amaral Dias; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) equivalente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Nithendra Ramdew Ramlagan.
- Texto do artigo, página 24: .....................................................................
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será gerida e representada por todos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são nomeados em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 24: a) exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
- Número ou marcador, página 24: c) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 24: d) o administrador pode nomear um representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato;
- Número ou marcador, página 24: e) fica desde já nomeados administradores da sociedade os sócios José Carlos de Moura e Sá Amaral d) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura de qualquer um dos sócios administradores.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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