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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Firedup Food Investiment Co, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi constituída nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial a sociedade Firedup Food Investiment Co, Limitada pelos sócios, Mayur Kishorchandra Modi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Gorongosa, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, Deepak Datwani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte N4867167 emitido a 11 de Dezembro de 2015 e Raminder Pal Singh Bakshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte W85574805, emitido a 22 de Dezembro de 2022, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105016641, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação Firedup Food Investiment Co, Lda, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Gorongosa, número 60, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Texto do artigo, página 20: a)gestão e exploração de empreendimentos de restauração, diretamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
- Número ou marcador, página 20: b) restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços para organização de eventos; d)representação de empresas estrangeiras e franquias; e)actividades de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a 100% do
- Texto do artigo, página 20: capital social, pertencentes aos 3 sócios em partes iguais, uma quantia no valor nominal de 7.000,0MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi, uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT ( sete mil meticais), correspondente a 33,3 % pertencentes ao sócio Deepak Datwani, e uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3 %, pertencentes ao sócio Raminder Pal Singh Bakshi.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio Mayur Kishorchandra Modi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos socios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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