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Texto do artigo · p. 20 Firedup Food Investiment Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi constituída nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial a sociedade Firedup Food Investiment Co, Limitada pelos sócios, Mayur Kishorchandra Modi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Gorongosa, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, Deepak Datwani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte N4867167 emitido a 11 de Dezembro de 2015 e Raminder Pal Singh Bakshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte W85574805, emitido a 22 de Dezembro de 2022, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105016641, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a denominação Firedup Food Investiment Co, Lda, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na Rua da Gorongosa, número 60, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Texto do artigo · p. 20 a)gestão e exploração de empreendimentos de restauração, diretamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 20 b) restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços para organização de eventos; d)representação de empresas estrangeiras e franquias; e)actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a 100% do
Texto do artigo · p. 20 capital social, pertencentes aos 3 sócios em partes iguais, uma quantia no valor nominal de 7.000,0MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi, uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT ( sete mil meticais), correspondente a 33,3 % pertencentes ao sócio Deepak Datwani, e uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3 %, pertencentes ao sócio Raminder Pal Singh Bakshi.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio Mayur Kishorchandra Modi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos socios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Firedup Food Investiment Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi constituída nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial a sociedade Firedup Food Investiment Co, Limitada pelos sócios, Mayur Kishorchandra Modi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Gorongosa, n.º 60, Bairro Polana Cimento, Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100400123S, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, Deepak Datwani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte N4867167 emitido a 11 de Dezembro de 2015 e Raminder Pal Singh Bakshi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em Nova Deli, portador do Passaporte W85574805, emitido a 22 de Dezembro de 2022, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105016641, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a denominação Firedup Food Investiment Co, Lda, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na Rua da Gorongosa, número 60, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  12. Texto do artigo, página 20: a)gestão e exploração de empreendimentos de restauração, diretamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  13. Número ou marcador, página 20: b) restauração, catering, bebidas e outras actividades conexas;
  14. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços para organização de eventos; d)representação de empresas estrangeiras e franquias; e)actividades de importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a 100% do
  17. Texto do artigo, página 20: capital social, pertencentes aos 3 sócios em partes iguais, uma quantia no valor nominal de 7.000,0MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3%, pertencente ao sócio Mayur Kishorchandra Modi, uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT ( sete mil meticais), correspondente a 33,3 % pertencentes ao sócio Deepak Datwani, e uma quantia no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 33,3 %, pertencentes ao sócio Raminder Pal Singh Bakshi.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele cabe ao sócio Mayur Kishorchandra Modi.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respetivo mandato.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos socios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito através de procuração.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 20: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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