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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Centro de Saúde Alegria, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017359, uma entidade denominada Centro de Saúde Alegria, Limitada. Mariana do Rosário Alves Silima, solteira,
- Texto do artigo, página 12: maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 12: natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100022911S, de vinte e sete de maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 12: Baltazar Silvério David Cipriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104864875B, de vinte e sete de março de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 12: Raime Mohammad Arshad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104478639A, de um de setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane; e
- Texto do artigo, página 12: Guido Almeida Veríssimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852043A, de vinte e nove de outubro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Alegria (CESAALE). É uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Manhaua A, Rua de Mártires de Inhassunge, n.º 4.087. Trata-se de uma comunidade, que nasceu por reassentamento de população deslocada de áreas de conflito armado de dezasseis anos, com cerca de trinta e dois mil habitantes (32.000 habitantes), com muita natalidade, estigmas de pobreza e com precário saneamento do meio. A implantação desta unidade sanitária na comunidade de Manhaua, foi estratégica com objectivo de acrescer a prestação de serviços de saúde, com comparticipação de valores simbólicos que visam a manter a assistência médica e medicamentosos serviços de saúde e sem fins lucrativos. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho da gerência, criar e sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra representação no território nacional à população desfavorecida observando os requisitos legais:
- Número ou marcador, página 12: a) Nomeação dos directores observando as qualificações de formação e idoneidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Acoplamento de actividades complementares ao negócio principal, parcerias nacionais e internacionais e outros negócios paralelos;
- Número ou marcador, página 13: c) Aquisição ou disposição de interesse, incluindo quotas sem limitação, a aquisição ou parcerias de empresas subsidiárias;
- Número ou marcador, página 13: d) Reuniões trimestrais para o balanço das actividades e melhoria de estratégias de trabalho;
- Número ou marcador, página 13: e) Defesa do patrimônio, da integridade do grupo alvo e dos processos clínicos;
- Número ou marcador, página 13: f) Criação de condições para aquisição de crédito;
- Número ou marcador, página 13: g) Criação de convênios interhospitalares;
- Número ou marcador, página 13: h) Algumas alterações no nível da engrenagem da empresa;
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: Constitui objecto da sociedade o seguinte:
- Número ou marcador, página 13: a) Serviços de saúde do nível primário (educação para saúde, consultas prénatais, consultas de planeamento familiar, partos, consultas de criança sadia e em risco);
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de assistência médica e medicamentosa a partir das farmácias públicas da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de medicina geral, medicina familiar, geriatria, estomatologia, enfermagem geral em regime interno e ao domicílio;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de cirurgia geral, pediátrica, ortopedia, cirurgia plástica, otorrinolaringologia, oftalmologia, ginecologia, psicologia, psiquiatria e mediante parcerias, interconsultas com outras unidades do nível secundário terciário, quaternário e parcerias internacionais;
- Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de imangiologia e radiologia;
- Número ou marcador, página 13: f) Serviço de transporte de doentes através de ambulâncias. g)Participação em treinamentos, estágios, formações na área de enfermagem, medicina geral, familiar e de pequenas cirurgias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro
- Texto do artigo, página 13: quotas distribuídas em quatro quotas divididas na seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Guido Almeida Veríssimo, com cota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Mariana do Rosário Alves Silima, com cota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Baltazar Silvério David Cipriano, com cota o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 13: d) Raime Mohammad Arshad, com cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis. Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargo, bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Raime Mohammad Arshad, desde já fica nomeado administrador, bastando uma caução com assinatura de um sócio e do assessor da sociedade para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e a representação, em juízo e fora dela activa e passivamente será indicada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 2 anos, mantendo-se no referido cargo por cinco anos até que renuncie e/ou tenha outras missões que o obrigue a cessação e até à data em que assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Órgãos da sociedade
- Texto do artigo, página 13: O órgão da direcção é constituído por:
- Número ou marcador, página 13: a) O director-geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O director clínico;
- Número ou marcador, página 13: c) O administrador; e
- Número ou marcador, página 13: d) Os chefes dos serviços e repartições.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por anos nos primeiros 3 meses, após o fim do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade e deverão ser convocadas verbalmente ou mediante uma carta registada com aviso de recepção com antecedência de 15 dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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