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Texto do artigo · p. 12 Centro de Saúde Alegria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017359, uma entidade denominada Centro de Saúde Alegria, Limitada. Mariana do Rosário Alves Silima, solteira,
Texto do artigo · p. 12 maior, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 12 natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100022911S, de vinte e sete de maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane;
Texto do artigo · p. 12 Baltazar Silvério David Cipriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104864875B, de vinte e sete de março de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 12 Raime Mohammad Arshad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104478639A, de um de setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 12 Guido Almeida Veríssimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852043A, de vinte e nove de outubro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Alegria (CESAALE). É uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Manhaua A, Rua de Mártires de Inhassunge, n.º 4.087. Trata-se de uma comunidade, que nasceu por reassentamento de população deslocada de áreas de conflito armado de dezasseis anos, com cerca de trinta e dois mil habitantes (32.000 habitantes), com muita natalidade, estigmas de pobreza e com precário saneamento do meio. A implantação desta unidade sanitária na comunidade de Manhaua, foi estratégica com objectivo de acrescer a prestação de serviços de saúde, com comparticipação de valores simbólicos que visam a manter a assistência médica e medicamentosos serviços de saúde e sem fins lucrativos. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho da gerência, criar e sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra representação no território nacional à população desfavorecida observando os requisitos legais:
Número ou marcador · p. 12 a) Nomeação dos directores observando as qualificações de formação e idoneidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Acoplamento de actividades complementares ao negócio principal, parcerias nacionais e internacionais e outros negócios paralelos;
Número ou marcador · p. 13 c) Aquisição ou disposição de interesse, incluindo quotas sem limitação, a aquisição ou parcerias de empresas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 13 d) Reuniões trimestrais para o balanço das actividades e melhoria de estratégias de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 e) Defesa do patrimônio, da integridade do grupo alvo e dos processos clínicos;
Número ou marcador · p. 13 f) Criação de condições para aquisição de crédito;
Número ou marcador · p. 13 g) Criação de convênios interhospitalares;
Número ou marcador · p. 13 h) Algumas alterações no nível da engrenagem da empresa;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 Constitui objecto da sociedade o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de saúde do nível primário (educação para saúde, consultas prénatais, consultas de planeamento familiar, partos, consultas de criança sadia e em risco);
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de assistência médica e medicamentosa a partir das farmácias públicas da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços de medicina geral, medicina familiar, geriatria, estomatologia, enfermagem geral em regime interno e ao domicílio;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de cirurgia geral, pediátrica, ortopedia, cirurgia plástica, otorrinolaringologia, oftalmologia, ginecologia, psicologia, psiquiatria e mediante parcerias, interconsultas com outras unidades do nível secundário terciário, quaternário e parcerias internacionais;
Número ou marcador · p. 13 e) Prestação de serviços de imangiologia e radiologia;
Número ou marcador · p. 13 f) Serviço de transporte de doentes através de ambulâncias. g)Participação em treinamentos, estágios, formações na área de enfermagem, medicina geral, familiar e de pequenas cirurgias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro
Texto do artigo · p. 13 quotas distribuídas em quatro quotas divididas na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Guido Almeida Veríssimo, com cota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Mariana do Rosário Alves Silima, com cota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Baltazar Silvério David Cipriano, com cota o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 d) Raime Mohammad Arshad, com cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis. Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargo, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Raime Mohammad Arshad, desde já fica nomeado administrador, bastando uma caução com assinatura de um sócio e do assessor da sociedade para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e a representação, em juízo e fora dela activa e passivamente será indicada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 2 anos, mantendo-se no referido cargo por cinco anos até que renuncie e/ou tenha outras missões que o obrigue a cessação e até à data em que assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos da sociedade
Texto do artigo · p. 13 O órgão da direcção é constituído por:
Número ou marcador · p. 13 a) O director-geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O director clínico;
Número ou marcador · p. 13 c) O administrador; e
Número ou marcador · p. 13 d) Os chefes dos serviços e repartições.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por anos nos primeiros 3 meses, após o fim do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade e deverão ser convocadas verbalmente ou mediante uma carta registada com aviso de recepção com antecedência de 15 dias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Centro de Saúde Alegria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105017359, uma entidade denominada Centro de Saúde Alegria, Limitada. Mariana do Rosário Alves Silima, solteira,
  3. Texto do artigo, página 12: maior, de nacionalidade moçambicana,
  4. Texto do artigo, página 12: natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100022911S, de vinte e sete de maio de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane;
  5. Texto do artigo, página 12: Baltazar Silvério David Cipriano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Angónia, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104864875B, de vinte e sete de março de dois mil vinte e três, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  6. Texto do artigo, página 12: Raime Mohammad Arshad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104478639A, de um de setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane, residente na cidade de Quelimane; e
  7. Texto do artigo, página 12: Guido Almeida Veríssimo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacura, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100852043A, de vinte e nove de outubro de dois mil vinte e um, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Centro de Saúde Alegria (CESAALE). É uma sociedade por quotas de responsabilidade, que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, bairro Manhaua A, Rua de Mártires de Inhassunge, n.º 4.087. Trata-se de uma comunidade, que nasceu por reassentamento de população deslocada de áreas de conflito armado de dezasseis anos, com cerca de trinta e dois mil habitantes (32.000 habitantes), com muita natalidade, estigmas de pobreza e com precário saneamento do meio. A implantação desta unidade sanitária na comunidade de Manhaua, foi estratégica com objectivo de acrescer a prestação de serviços de saúde, com comparticipação de valores simbólicos que visam a manter a assistência médica e medicamentosos serviços de saúde e sem fins lucrativos. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho da gerência, criar e sucursais, agências, delegações, escritórios ou qualquer outra representação no território nacional à população desfavorecida observando os requisitos legais:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Nomeação dos directores observando as qualificações de formação e idoneidade;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Acoplamento de actividades complementares ao negócio principal, parcerias nacionais e internacionais e outros negócios paralelos;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Aquisição ou disposição de interesse, incluindo quotas sem limitação, a aquisição ou parcerias de empresas subsidiárias;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Reuniões trimestrais para o balanço das actividades e melhoria de estratégias de trabalho;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Defesa do patrimônio, da integridade do grupo alvo e dos processos clínicos;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Criação de condições para aquisição de crédito;
  18. Número ou marcador, página 13: g) Criação de convênios interhospitalares;
  19. Número ou marcador, página 13: h) Algumas alterações no nível da engrenagem da empresa;
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 13: Duração
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a data de celebração da escritura pública.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  25. Texto do artigo, página 13: Constitui objecto da sociedade o seguinte:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de saúde do nível primário (educação para saúde, consultas prénatais, consultas de planeamento familiar, partos, consultas de criança sadia e em risco);
  27. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de assistência médica e medicamentosa a partir das farmácias públicas da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços de medicina geral, medicina familiar, geriatria, estomatologia, enfermagem geral em regime interno e ao domicílio;
  29. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de cirurgia geral, pediátrica, ortopedia, cirurgia plástica, otorrinolaringologia, oftalmologia, ginecologia, psicologia, psiquiatria e mediante parcerias, interconsultas com outras unidades do nível secundário terciário, quaternário e parcerias internacionais;
  30. Número ou marcador, página 13: e) Prestação de serviços de imangiologia e radiologia;
  31. Número ou marcador, página 13: f) Serviço de transporte de doentes através de ambulâncias. g)Participação em treinamentos, estágios, formações na área de enfermagem, medicina geral, familiar e de pequenas cirurgias.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 13: Capital social
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro
  35. Texto do artigo, página 13: quotas distribuídas em quatro quotas divididas na seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 13: a) Guido Almeida Veríssimo, com cota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 13: b) Mariana do Rosário Alves Silima, com cota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  38. Número ou marcador, página 13: c) Baltazar Silvério David Cipriano, com cota o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  39. Número ou marcador, página 13: d) Raime Mohammad Arshad, com cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 5% ( cinco por cento) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  42. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis. Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  45. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem livremente, querendo, fazer a divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer encargo, bastando apenas a sua deliberação.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 13: Gerência
  48. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pelo sócio Raime Mohammad Arshad, desde já fica nomeado administrador, bastando uma caução com assinatura de um sócio e do assessor da sociedade para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e a representação, em juízo e fora dela activa e passivamente será indicada pelo conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 2 anos, mantendo-se no referido cargo por cinco anos até que renuncie e/ou tenha outras missões que o obrigue a cessação e até à data em que assembleia geral delibere destituí-lo.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 13: Órgãos da sociedade
  52. Texto do artigo, página 13: O órgão da direcção é constituído por:
  53. Número ou marcador, página 13: a) O director-geral;
  54. Número ou marcador, página 13: b) O director clínico;
  55. Número ou marcador, página 13: c) O administrador; e
  56. Número ou marcador, página 13: d) Os chefes dos serviços e repartições.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por anos nos primeiros 3 meses, após o fim do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade e deverão ser convocadas verbalmente ou mediante uma carta registada com aviso de recepção com antecedência de 15 dias.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo comum.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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