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Texto do artigo · p. 9 CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008559, uma entidade denominada CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Mário Aurélio Mazive, solteiro, maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidede moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 09030500602N, emitido a 10 de outubro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 404, quarteirão 65, Kamavota; e
Texto do artigo · p. 9 Aíssa Eusébio Macário, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidede
Texto do artigo · p. 9 moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100504372M, emitido a 7 de dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, casa n.º 18, quarteirão 34, Kamubucuana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presents estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Artes performativas;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção de eventos culturais;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria em artes e orientação vocacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Treinamento e agenciamento artístico; e
Número ou marcador · p. 9 e) Outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, dividido em duas partes desiguais nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota com o valor de 9.800,00MT, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Mário Aurélio Mazive; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor de 200,00MT, correspondente ao capital social, pertencente à sócia Aíssa Eusébio Macário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será por Mário Aurélio Mazive.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em finanças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados pelo administrador, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105008559, uma entidade denominada CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada, nos termos do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 9: Mário Aurélio Mazive, solteiro, maior, natural de Chibuto, província de Gaza, de nacionalidede moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 09030500602N, emitido a 10 de outubro de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 404, quarteirão 65, Kamavota; e
  4. Texto do artigo, página 9: Aíssa Eusébio Macário, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidede
  5. Texto do artigo, página 9: moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100504372M, emitido a 7 de dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, casa n.º 18, quarteirão 34, Kamubucuana.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CAM – Centro de Arte & Motivação, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade commercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presents estatutos.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Sede
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, bairro Ferroviário, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Duração
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Artes performativas;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Produção de eventos culturais;
  20. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria em artes e orientação vocacional;
  21. Número ou marcador, página 9: d) Treinamento e agenciamento artístico; e
  22. Número ou marcador, página 9: e) Outras actividades permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: Capital social e distribuição de quotas
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT, dividido em duas partes desiguais nos termos seguintes:
  26. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota com o valor de 9.800,00MT, correspondente ao capital social, pertencente ao sócio Mário Aurélio Mazive; e
  27. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor de 200,00MT, correspondente ao capital social, pertencente à sócia Aíssa Eusébio Macário.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: Administração
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será por Mário Aurélio Mazive.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Em nenhum caso, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em finanças, abonações e letras de favor.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados pelo administrador, procurador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 9: Todo o caso omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na Republica de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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