Escola de Condução Nobre, Limitada
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Escola de Condução Nobre, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Escola de Condução Nobre, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se
- Texto do artigo, página 18: regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Nobre, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Textafrica, Cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades: ensino de condução de veículos ligeiros e pesados e motorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras atividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outra sociedade, desde que para tal obtenham a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a quatro quotas distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento de capital social, pertencente ao Sócio Custodio Benedito da Costa Nobre, outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento de capital social, pertencente a sócia Antônia Manuel José Tomas, outra quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Amélia Custodio da Costa Nobre equivalente a vinte por cento do capital social, outra quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a vinte por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Letícia Custódio da Costa Nobre.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, proteção, competência e vinculação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada e representada pelos sócios Custódio Benedito da Costa Nobre,
- Texto do artigo, página 18: que fica desde já nomeado diretor técnico e a sócia Amélia Custodio da Costa Nobre que fica desde já nomeada diretora-geral com dispensa de caução, competindo aos diretores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticado a todos os atos tendentes a realização do seu objecto social. A sociedade fica obrigada nos seus atos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) por deliberação dos sócios ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 18: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
- Texto do artigo, página 18: deliberação dos sócios serão eles os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Chimoio, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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