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Texto do artigo · p. 23 Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016714, uma entidade denominada, Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Álvaro Panguene, solteiro, natural de Moçambique, residente no distrito de Mandimba, na vila sede de Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101809068I, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil em Niassa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 11, casa n.º 153. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto: Comércio geral, restauração, alojamento e prestação de serviços em outras áreas de interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 400.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Álvaro Panguene desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016714, uma entidade denominada, Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Álvaro Panguene, solteiro, natural de Moçambique, residente no distrito de Mandimba, na vila sede de Mandimba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101809068I, emitido a 13 de Maio de 2021, pelo Serviços de Identificação Civil em Niassa.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Na Mangueira – Sociedade Unipessoal, S.A. A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, bairro Mali, quarteirão n.º 11, casa n.º 153. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: Comércio geral, restauração, alojamento e prestação de serviços em outras áreas de interesse da empresa.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 400.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Álvaro Panguene desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 24: Maputo, 31 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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