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- Texto do artigo, página 18: Express Employment Professionals Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105015400, a sociedade Express Employment Professionals Mozambique, - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e um de Julho de dois mil e vinte e três, irá regerse pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Express Employment Professionals Mozambique,Su, Lda, doravante designada por “sociedade”, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Edifício Millennium Park – Avenida Vladimir Lenine, n.º 174 – 11º piso, Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de serviços de consultoria de gestão, consultoria de recursos humanos, formação profissional e cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas ou não, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Express Personnel Finance (PTY) LTD, sociedade constituída na África do Sul, registada sob o número 2007/001225/07, com sede em 85 Recency Drive, Route 21 Corporate Park Irene.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração,
- Texto do artigo, página 19: o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Suprimentos) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser decididas pela administração.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 19: b) pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 19: c) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
- Número ou marcador, página 19: Um) Nos termos legais, o sócio único exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único deve decidir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
- Número ou marcador, página 19: a) decidir sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) decidir sobre a proposta de aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 19: c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que o Sócio Único venha decidir, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No caso da administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da Sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Seis) São nomeados administradores os senhores Duan Edwin Nortjè, Robert Allen Funk Jr e Steven Thomas Scully.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação do sócio único até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Lucros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio de 2022).
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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