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Texto do artigo · p. 2 Adel Service, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105006833, a sociedade Adel Service, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Adel Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) transporte de mercadoria e pessoas;
Número ou marcador · p. 2 b) despacho aduaneiro e logística; c)fornecimento de material e equipamento de escritório, informático, frios e diversos;
Número ou marcador · p. 2 d) fornecimento de material de EPI e protecção individual, produtos de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 2 e) gestão de expedientes;
Número ou marcador · p. 2 f) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 2 g) limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 2 h) plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 2 i) captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 2 j) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 k) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 2 l) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 2 m) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins;
Número ou marcador · p. 2 n) fornecimento de materiais mecânicos, eléctrico e diversos;
Número ou marcador · p. 2 o) prestação de serviços eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 2 p) automação residencial e industrial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100,000.00 MT) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Adil Alexandre Mussa, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102708466J, emitido em 18 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 127971935;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Elsa André Foia, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido em 18 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 114973831.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Adil Alexandre Mussa e Elsa André Foia.
Texto do artigo · p. 2 Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 2 Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Texto do artigo · p. 2 A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Omissões)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Esperança da Luz Ernesto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Adel Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2023, foi registada sob o NUEL 105006833, a sociedade Adel Service, Limitada, constituída por documento particular aos 17 de Julho de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Adel Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, Província de Tete, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 2: a) transporte de mercadoria e pessoas;
  13. Número ou marcador, página 2: b) despacho aduaneiro e logística; c)fornecimento de material e equipamento de escritório, informático, frios e diversos;
  14. Número ou marcador, página 2: d) fornecimento de material de EPI e protecção individual, produtos de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, aluguer de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 2: e) gestão de expedientes;
  16. Número ou marcador, página 2: f) limpeza e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 2: g) limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  18. Número ou marcador, página 2: h) plantação e manutenção de jardins;
  19. Número ou marcador, página 2: i) captação, tratamento e distribuição de água;
  20. Número ou marcador, página 2: j) importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 2: k) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  22. Número ou marcador, página 2: l) actividades de engenharia e técnicas afins;
  23. Número ou marcador, página 2: m) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para indústrias, comércio, navegação e outros fins;
  24. Número ou marcador, página 2: n) fornecimento de materiais mecânicos, eléctrico e diversos;
  25. Número ou marcador, página 2: o) prestação de serviços eléctricos e electrónicos;
  26. Número ou marcador, página 2: p) automação residencial e industrial.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100,000.00 MT) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Adil Alexandre Mussa, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102708466J, emitido em 18 de Setembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 127971935;
  31. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia, Elsa André Foia, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100757265C, emitido em 18 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 114973831.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida por dois sócios integrantes, Adil Alexandre Mussa e Elsa André Foia.
  35. Texto do artigo, página 2: Os sócios administradores podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, nos terceiros por eles escolhidos, para o exercício das suas funções.
  36. Texto do artigo, página 2: Compete os sócios administradores representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas pelos terceiros nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  37. Texto do artigo, página 2: A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura isolada dos sócios administradores.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 2: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 2: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 16 de Outubro de 2023. —
  45. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Esperança da Luz Ernesto.
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