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Texto do artigo · p. 7 Agrogergelim Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105015323, a sociedade Agrogergelim Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação da Agrogergelim Comercial, Limitada, com
Texto do artigo · p. 7 sede no Distrito de Magoé, Bairro Mphende, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 Compra e venda de gergelim.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 125.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Félix Manuel Adão, solteiro, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147435 J, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal número 103260531;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio, Alexandre Pedro Mateus João, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113598 C, emitido aos 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 102722019;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Benison Khenasse Simoco, solteiro, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050094549 C,
Texto do artigo · p. 8 emitido aos 2 de Março de 2005, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Mukumbura, distrito de Mágoe, Província de Tete, contribuinte fiscal número 102803493;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia, Cosília Mofate Jairosse João, solteira, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 050802229535 M, emitido aos 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, contribuinte fiscal número 156890014;
Número ou marcador · p. 8 e) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Júnior Félix Manuel, solteiro, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 050105048186 B, emitido aos 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal número 163595192.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Félix Manuel Adão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agrogergelim Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105015323, a sociedade Agrogergelim Comercial, Limitada, constituída por documento particular aos 19 de Dezembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação da Agrogergelim Comercial, Limitada, com
  6. Texto do artigo, página 7: sede no Distrito de Magoé, Bairro Mphende, província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 7: Compra e venda de gergelim.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 125.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Félix Manuel Adão, solteiro, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100147435 J, emitido a 1 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal número 103260531;
  18. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio, Alexandre Pedro Mateus João, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113598 C, emitido aos 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Muthemba, Cidade de Tete, contribuinte fiscal número 102722019;
  19. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Benison Khenasse Simoco, solteiro, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050094549 C,
  20. Texto do artigo, página 8: emitido aos 2 de Março de 2005, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Mukumbura, distrito de Mágoe, Província de Tete, contribuinte fiscal número 102803493;
  21. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia, Cosília Mofate Jairosse João, solteira, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.o 050802229535 M, emitido aos 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, contribuinte fiscal número 156890014;
  22. Número ou marcador, página 8: e) uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio, Júnior Félix Manuel, solteiro, maior, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 050105048186 B, emitido aos 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, contribuinte fiscal número 163595192.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Félix Manuel Adão, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2024. — O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 8: Lismo Baera Júnior.
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