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Texto do artigo · p. 16 CR-Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015325, uma entidade denominada CR-Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91, do Código Comercial: Cláudio Mussa Rodrigues, casado com Leta
Texto do artigo · p. 16 Joaquim Litsure Rodrigues sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Marracuene, Bairro Mali, quarteirão n.º 6, Casa 506, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101940503J, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Leta Joaquim Litsure Rodrigues, casada com Cláudio Mussa Rodrigues sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Marracuene, Bairro Mali, Quarteirão n.º 6, Casa 506, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101903039B, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a dominação de CR-Consultoria & Serviços, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) Actividades de consultoria, prestação de serviços e formação nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 16 a)segurança, higiene e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 16 b) meio ambiente, qualidade;
Número ou marcador · p. 16 c) comercialização de materiais e equipamento de segurança e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 16 d) medição e monitoria de agentes dos principais riscos ocupacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelos sócios e divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Cláudio Mussa Rodrigues 80% equivalente a 80.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Leta Joaquim Litsure Rodrigues 20%; equivalente a 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ceder suas quotas a terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente Cláudio Mussa Rodrigues, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e apresentação de contas)
Texto do artigo · p. 16 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Aforo)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer litígio relacionado com a empresa será julgado no Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CR-Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015325, uma entidade denominada CR-Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 91, do Código Comercial: Cláudio Mussa Rodrigues, casado com Leta
  4. Texto do artigo, página 16: Joaquim Litsure Rodrigues sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito Marracuene, Bairro Mali, quarteirão n.º 6, Casa 506, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101940503J, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Leta Joaquim Litsure Rodrigues, casada com Cláudio Mussa Rodrigues sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana residente no Distrito Marracuene, Bairro Mali, Quarteirão n.º 6, Casa 506, titular do Bilhete de Identidade n.° 110101903039B, emitido pelo Arquivo de Registo Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominação de CR-Consultoria & Serviços, Lda e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1020, 8.º andar
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) Actividades de consultoria, prestação de serviços e formação nas seguintes áreas:
  13. Texto do artigo, página 16: a)segurança, higiene e saúde ocupacional;
  14. Número ou marcador, página 16: b) meio ambiente, qualidade;
  15. Número ou marcador, página 16: c) comercialização de materiais e equipamento de segurança e saúde ocupacional;
  16. Número ou marcador, página 16: d) medição e monitoria de agentes dos principais riscos ocupacionais.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), detido pelos sócios e divididos da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 16: a) Cláudio Mussa Rodrigues 80% equivalente a 80.000,00MT;
  23. Número ou marcador, página 16: b) Leta Joaquim Litsure Rodrigues 20%; equivalente a 20.000,00MT.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentada ou diminuída desde que assembleia geral delibere e observância da formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ceder suas quotas a terceiros ou participar nas quotas de terceiros, mediante decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pelo sócio-gerente Cláudio Mussa Rodrigues, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Balanço e apresentação de contas)
  34. Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
  37. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício, serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade se dissolve pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  43. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou seus representantes.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 17: (Aforo)
  46. Texto do artigo, página 17: Qualquer litígio relacionado com a empresa será julgado no Tribunal Judicial do Distrito Municipal Kampfumu.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  50. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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