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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por instrumento particular de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, os membros da Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM, decidiram, por unanimidade dos membros, a alteração integral dos seus estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Que em consequência das deliberações acima referidas, os estatutos da Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM, passaram a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique, doravante designada por ATBM
Texto do artigo · p. 3 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo - se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A ATBM tem sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ATBM é de âmbito nacional e pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) ATBM constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A ATBM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Prosseguir iniciativas de índole social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender direitos e interesses dos seus associados;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a formação intelectual e sócio-profissional dos seus associados, contribuindo para a sua maior consciencialização e realização profissional e social; e
Número ou marcador · p. 3 d) Alicerçar a solidariedade entre todos os trabalhadores do Banco de Moçambique em geral e entre os seus associados em especial.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da ATBM, todos os trabalhadores do Banco de Moçambique que manifestem interesse para o efeito, nos termos do artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) O pedido de admissão como membro da ATBM é dirigido por escrito ao Presidente da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão do membro é da competência do Conselho de Direcção da ATBM.
Número ou marcador · p. 3 Três) Recebido o pedido de admissão, o Conselho de Direcção verifica se os candidatos reúnem os requisitos previstos no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Após a apreciação do pedido e em caso de preenchimento dos requisitos, o
Texto do artigo · p. 3 candidato é notificado da decisão de admissão condicionada à realização do pagamento da jóia, no prazo de 10 (dez) dias.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Após a realização do pagamento da jóia, o membro deve remeter o comprovativo ao Conselho de Direcção dentro do prazo a que se refere o número anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em todas as actividades da ATBM;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter acesso a informação sobre a gestão corrente da ATBM e suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) Apresentar as sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários; e
Número ou marcador · p. 3 f) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias que assistem aos membros da ATBM.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pelo património, bens ou quaisquer outros recursos colocados à sua disposição para gestão ou guarda;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer, com elevados padrões éticos e morais, os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 3 c) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da ATBM, que tenham sido aprovadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestar a colaboração necessária à ATBM para o cabal exercício da sua actividade, transmitindo tempestivamente as posições e informações pertinentes, directa ou indirectamente através dos grupos de trabalho em que decidam participar;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 g) Acatar os preceitos estatutários e as deliberações dos órgãos da ATBM tomadas nos termos dos presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 3 h) Abster-se de praticar actos atentatórios das finalidades da ATBM e dos direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 3 i) Guardar sigilo sobre matérias para as quais tenha sido indicada reserva de confidencialidade; e
Número ou marcador · p. 3 j) Cumprir todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei ou dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros podem ser suspensos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido expresso do membro; e b)Pela aplicação da medida disciplinar de suspensão nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A suspensão nos termos do número anterior determina a cessação temporária dos direitos e deveres resultantes dos presentes estatutos, no entanto, o membro suspenso preserva a sua qualidade na ATBM.
Número ou marcador · p. 3 Três) Quando a suspensão resultar da alínea
Texto do artigo · p. 3 a), do número 1 do presente artigo, o membro pode, a todo tempo, requerer o levantamento da sua suspensão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A suspensão do membro nos termos da alínea b), do número 1 do presente artigo, só cessa após o cumprimento do prazo indicado na medida disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) A pedido expresso do membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Por cessação do contrato de trabalho com o Banco de Moçambique, incluindo, reforma;
Número ou marcador · p. 3 c) Falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 6 meses, sem necessidade de processo disciplinar; e d)Pela aplicação da medida disciplinar de exclusão nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membro nos termos do número anterior determina a cessação definitiva dos direitos e deveres previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A excepção do caso previsto na alínea b), do número 1, do presente artigo, o visado pode sempre requerer à Direcção da ATBM, a sua readmissão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Sempre que a perda da qualidade de membro ocorrer nos termos da alínea c), do n.º 1, do presente artigo, a readmissão fica dependente do pagamento das quotas em dívida.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da ATBM)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da ATBM:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição, posse e mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os titulares dos órgãos da ATBM são eleitos pela Assembleia Geral por sufrágio directo e secreto, através de listas de candidatura com a indicação da composição da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, incluindo, 2 (dois) suplentes para cada órgão social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares dos órgãos da ATBM são eleitos, de entre os membros que, à data da submissão da candidatura tenham situação regular e não haja previsibilidade de cessação do contrato de trabalho com o Banco de Moçambique nos 4 (quatro) anos subsequentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) A eleição dos titulares dos órgãos da ATBM tem lugar na Assembleia Geral a ser realizada com antecedência mínima de 3 (três) meses em relação à data prevista para o termo do mandato dos antecessores, devendo o Presidente da Mesa promover a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os titulares eleitos dos órgãos da ATBM tomam posse perante a Assembleia Geral, no entanto, a entrega de pastas ocorre no último dia útil do termo do mandato dos antecessores.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O mandato dos titulares dos órgãos da ATBM tem a duração de 3 (três) anos e só podem ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os titulares dos órgãos da ATBM podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Em caso de impossibilidade superveniente definitiva dos titulares dos órgãos da ATBM, os mesmos são substituídos pelos seus suplentes e, tratando-se dos seus Presidentes, os vogais dos respectivos órgãos elegem-se entre si.
Número ou marcador · p. 4 Oito) A composição da comissão eleitoral e o regulamento eleitoral serão aprovados na última Assembleia Geral que anteceder a Assembleia Geral a que se refere o número 3 do presente artigo, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 4 Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a 2 (dois) órgãos diferentes
Texto do artigo · p. 4 da ATBM e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ATBM, constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ATBM;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e aprovar o plano anual de actividades e orçamento da ATBM;
Número ou marcador · p. 4 c) Discutir e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos assuntos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos da ATBM;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre o valor das jóias e quotas mensais;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a aquisição, oneração e disposição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre regulamentos, políticas de investimento e outros instrumentos internos;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 i) Suspender ou excluir associados nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 j) Demandar os membros do Conselho de Direcção por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da ATBM; e
Número ou marcador · p. 4 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou cuja competência não tenha sido atribuída a qualquer outro órgão associativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, bem como o plano anual de actividades e orçamento, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da ordem do dia.
Texto do artigo · p. 4 Dois)A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do
Texto do artigo · p. 4 Presidente da Mesa, do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quarto dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa através de uma convocatória publicada num dos jornais mais lidos no país e por correio electrónico endereçado aos membros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser indicados a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo é lícito ao Presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quarto dos membros, consoante os casos, efectuar a respectiva convocação com a observância das formalidades descritas no número anterior.
Número ou marcador · p. 4 Três) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os membros estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados pelo menos mais da metade dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não se verificando o quórum previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral funcionar com qualquer número de membros, 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no início dos trabalhos, onde contenha a data, nome e assinatura do membro.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A carta referida no número anterior é válida apenas para a reunião a que disser respeito e o membro não pode representar mais de 5 (cinco) membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum Deliberativo)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução da ATBM requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para o apuramento das maiorias previstas nos números anteriores, não são consideradas as abstenções.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário, à qual se deve anexar a lista contendo as assinaturas dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) O membro não pode votar nas matérias em que haja potencial ou efectivo conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge ou unido de facto, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Os membros têm direito a um voto cada, desde que tenham as quotas regularizadas e não se encontrem na situação de suspensão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respectivas actas, nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da ATBM, sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente eleito de entre os associados, ao qual incumbe assegurar a representação protocolar da ATBM junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direcção a gestão corrente e representação da ATBM, bem como a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar legalmente a ATBM, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar o plano anual de actividade e o respectivo orçamento e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o relatório de
Texto do artigo · p. 5 actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; d)Executar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da ATBM;
Número ou marcador · p. 5 f) Controlar os activos, os recursos humanos e os recursos financeiros da ATBM;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar propostas de regulamentos internos e políticas de investimento;
Número ou marcador · p. 5 h) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 i) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 5 k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês ou sempre que convocado pelo respectivo Presidente, só devendo deliberar validamente na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro do Conselho de Direcção tem um voto e as decisões são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o respectivo Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 5 Três)Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) De todas as reuniões do Conselho de Direcção é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Em caso de impedimento, renúncia ou prática de uma acção ou omissão dolosa dos membros do Conselho de Direcção, que impeçam o cumprimento das suas competências estatutárias, com grave risco de prejuízo financeiro ou reputacional da ATBM, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem poderes para tomar as medidas necessárias para a normalização do funcionamento da associação, enquanto não forem eleitos os novos membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As medidas adoptadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos termos do número anterior devem ser objecto de ratificação na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral, dentre os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre qualquer consulta que lhe seja apresentada pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou seja convocado pelo respectivo Presidente, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 5 d) Examinar as receitas e a documentação da ATBM sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 e) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis; e
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, só devendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) De todas as reuniões do Conselho Fiscal é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Da vinculação, regime financeiro e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 5 A ATBM obriga-se nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 5 a) Para actos de mero expediente pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Para a celebração de contratos de trabalho, contratos no geral, memorandos, acordos, protocolos, dentre outros compromissos que vinculem a ATBM pela assinatura do Presidente e de outro membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Para celebração de negócios jurídicos que impliquem a aquisição, oneração ou disposição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo e realização de investimentos pelas assinaturas do Presidente e de outros dois membros do Conselho de Direcção, mediante deliberação da Assembleia Geral nos termos das alíneas f) e g) do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 d) Para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, a débito ou a crédito, a contracção de empréstimos bancários, constituição de garantias bancárias ou hipotecas pelas assinaturas do Presidente e de outros dois membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Para a outorga de mandatos ou credenciais pela assinatura do Presidente da Direcção, dentro dos limites definidos pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os membros estão sujeitos ao pagamento de uma jóia, no momento da sua admissão, no valor fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Todos os membros estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal, no valor fixado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O valor da jóia e das quotas pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e o relatório de contas fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem receitas da ATBM:
Número ou marcador · p. 6 a) O valor das jóias e das quotas; b)O pagamento de serviços eventualmente prestados pela ATBM;
Número ou marcador · p. 6 c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
Número ou marcador · p. 6 d) Os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados; e
Número ou marcador · p. 6 e) Quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As receitas serão exclusivamente aplicadas na prossecução dos fins estatutários e no pagamento das despesas e encargos resultantes da actividade da ATBM.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Constitui património da ATBM todos os bens móveis e imóveis que no decorrer da sua actividade sejam adquiridos pela associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Regime disciplinar)
Número ou marcador · p. 6 Um) A violação grave ou reiterada dos presentes estatutos, nomeadamente no que respeita aos deveres dos membros, pode determinar a aplicação das seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 6 a) Admoestação verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão escrita;
Número ou marcador · p. 6 c) Suspensão até 180 dias; e
Número ou marcador · p. 6 d) Exclusão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são da competência do Conselho de Direcção da ATBM e não carece da observância de qualquer procedimento escrito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo é sempre precedida de procedimento escrito, o qual obedece as seguintes fases:
Número ou marcador · p. 6 a) Fase da acusação – após a data do conhecimento da infracção, a direcção dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para notificar por escrito ao associado da nota de acusação, contendo a descrição dos factos e circunstâncias de tempo, lugar e modo do cometimento da infracção;
Número ou marcador · p. 6 b) Fase da defesa – após a recepção da nota de acusação, o membro dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, responder por escrito, podendo juntar documentos, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova nos termos gerais do direito;
Número ou marcador · p. 6 c) Fase de análise e relatório – após a recepção da defesa do associado, o Conselho de Direcção procede a
Texto do artigo · p. 6 análise, realiza as diligências que houver lugar e elabora o relatório final, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo arquivar o processo caso conclua pela absolvição ou remeter à Assembleia Geral o relatório contendo a proposta da medida disciplinar a aplicar;
Número ou marcador · p. 6 d) Fase da decisão – a Assembleia Geral aprecia a proposta submetida pelo Conselho de Direcção e delibera pela absolvição ou aplicação da medida disciplinar que julgar conveniente ao caso, na primeira sessão após a recepção do relatório a que se refere a alínea anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A ATBM dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 Os presentes estatutos entram em vigor a
Texto do artigo · p. 6 partir da data do seu reconhecimento Jurídico. Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por instrumento particular de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, os membros da Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM, decidiram, por unanimidade dos membros, a alteração integral dos seus estatutos.
  3. Texto do artigo, página 2: Que em consequência das deliberações acima referidas, os estatutos da Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM, passaram a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza Jurídica)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique, doravante designada por ATBM
  9. Texto do artigo, página 3: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo - se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A ATBM tem sua sede na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A ATBM é de âmbito nacional e pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 3: Três) ATBM constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 3: A ATBM tem como objectivos:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Prosseguir iniciativas de índole social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Defender direitos e interesses dos seus associados;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Promover a formação intelectual e sócio-profissional dos seus associados, contribuindo para a sua maior consciencialização e realização profissional e social; e
  21. Número ou marcador, página 3: d) Alicerçar a solidariedade entre todos os trabalhadores do Banco de Moçambique em geral e entre os seus associados em especial.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
  25. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ATBM, todos os trabalhadores do Banco de Moçambique que manifestem interesse para o efeito, nos termos do artigo seguinte.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão como membro da ATBM é dirigido por escrito ao Presidente da Direcção.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão do membro é da competência do Conselho de Direcção da ATBM.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Recebido o pedido de admissão, o Conselho de Direcção verifica se os candidatos reúnem os requisitos previstos no artigo anterior.
  31. Número ou marcador, página 3: Quatro) Após a apreciação do pedido e em caso de preenchimento dos requisitos, o
  32. Texto do artigo, página 3: candidato é notificado da decisão de admissão condicionada à realização do pagamento da jóia, no prazo de 10 (dez) dias.
  33. Número ou marcador, página 3: Cinco) Após a realização do pagamento da jóia, o membro deve remeter o comprovativo ao Conselho de Direcção dentro do prazo a que se refere o número anterior.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas Assembleias Gerais;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades da ATBM;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso a informação sobre a gestão corrente da ATBM e suas actividades;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Apresentar as sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários; e
  42. Número ou marcador, página 3: f) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias que assistem aos membros da ATBM.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  45. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo património, bens ou quaisquer outros recursos colocados à sua disposição para gestão ou guarda;
  47. Número ou marcador, página 3: b) Exercer, com elevados padrões éticos e morais, os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
  48. Número ou marcador, página 3: c) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da ATBM, que tenham sido aprovadas pelo Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 3: d) Prestar a colaboração necessária à ATBM para o cabal exercício da sua actividade, transmitindo tempestivamente as posições e informações pertinentes, directa ou indirectamente através dos grupos de trabalho em que decidam participar;
  50. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
  52. Número ou marcador, página 3: g) Acatar os preceitos estatutários e as deliberações dos órgãos da ATBM tomadas nos termos dos presentes Estatutos;
  53. Número ou marcador, página 3: h) Abster-se de praticar actos atentatórios das finalidades da ATBM e dos direitos dos membros;
  54. Número ou marcador, página 3: i) Guardar sigilo sobre matérias para as quais tenha sido indicada reserva de confidencialidade; e
  55. Número ou marcador, página 3: j) Cumprir todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei ou dos presentes Estatutos.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 3: (Suspensão dos membros)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem ser suspensos nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 3: a) A pedido expresso do membro; e b)Pela aplicação da medida disciplinar de suspensão nos termos dos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão nos termos do número anterior determina a cessação temporária dos direitos e deveres resultantes dos presentes estatutos, no entanto, o membro suspenso preserva a sua qualidade na ATBM.
  61. Número ou marcador, página 3: Três) Quando a suspensão resultar da alínea
  62. Texto do artigo, página 3: a), do número 1 do presente artigo, o membro pode, a todo tempo, requerer o levantamento da sua suspensão.
  63. Número ou marcador, página 3: Quatro) A suspensão do membro nos termos da alínea b), do número 1 do presente artigo, só cessa após o cumprimento do prazo indicado na medida disciplinar.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Perda da qualidade de membros)
  65. Número ou marcador, página 3: Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 3: a) A pedido expresso do membro;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Por cessação do contrato de trabalho com o Banco de Moçambique, incluindo, reforma;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 6 meses, sem necessidade de processo disciplinar; e d)Pela aplicação da medida disciplinar de exclusão nos termos dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro nos termos do número anterior determina a cessação definitiva dos direitos e deveres previstos nos presentes estatutos.
  70. Número ou marcador, página 3: Três) A excepção do caso previsto na alínea b), do número 1, do presente artigo, o visado pode sempre requerer à Direcção da ATBM, a sua readmissão.
  71. Número ou marcador, página 3: Quatro) Sempre que a perda da qualidade de membro ocorrer nos termos da alínea c), do n.º 1, do presente artigo, a readmissão fica dependente do pagamento das quotas em dívida.
  72. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições gerais
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da ATBM)
  76. Texto do artigo, página 4: São órgãos da ATBM:
  77. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  79. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 4: (Eleição, posse e mandato)
  82. Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da ATBM são eleitos pela Assembleia Geral por sufrágio directo e secreto, através de listas de candidatura com a indicação da composição da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, incluindo, 2 (dois) suplentes para cada órgão social.
  83. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos da ATBM são eleitos, de entre os membros que, à data da submissão da candidatura tenham situação regular e não haja previsibilidade de cessação do contrato de trabalho com o Banco de Moçambique nos 4 (quatro) anos subsequentes.
  84. Número ou marcador, página 4: Três) A eleição dos titulares dos órgãos da ATBM tem lugar na Assembleia Geral a ser realizada com antecedência mínima de 3 (três) meses em relação à data prevista para o termo do mandato dos antecessores, devendo o Presidente da Mesa promover a sua realização.
  85. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os titulares eleitos dos órgãos da ATBM tomam posse perante a Assembleia Geral, no entanto, a entrega de pastas ocorre no último dia útil do termo do mandato dos antecessores.
  86. Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato dos titulares dos órgãos da ATBM tem a duração de 3 (três) anos e só podem ser reeleitos uma única vez.
  87. Número ou marcador, página 4: Seis) Os titulares dos órgãos da ATBM podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso de impossibilidade superveniente definitiva dos titulares dos órgãos da ATBM, os mesmos são substituídos pelos seus suplentes e, tratando-se dos seus Presidentes, os vogais dos respectivos órgãos elegem-se entre si.
  89. Número ou marcador, página 4: Oito) A composição da comissão eleitoral e o regulamento eleitoral serão aprovados na última Assembleia Geral que anteceder a Assembleia Geral a que se refere o número 3 do presente artigo, sob proposta do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  92. Texto do artigo, página 4: Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a 2 (dois) órgãos diferentes
  93. Texto do artigo, página 4: da ATBM e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
  94. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  97. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ATBM, constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  98. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  100. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  101. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ATBM;
  102. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar o plano anual de actividades e orçamento da ATBM;
  103. Número ou marcador, página 4: c) Discutir e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos assuntos;
  104. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos da ATBM;
  105. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre o valor das jóias e quotas mensais;
  106. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a aquisição, oneração e disposição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;
  107. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre regulamentos, políticas de investimento e outros instrumentos internos;
  108. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 4: i) Suspender ou excluir associados nos termos dos presentes estatutos;
  110. Número ou marcador, página 4: j) Demandar os membros do Conselho de Direcção por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  111. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da ATBM; e
  112. Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou cuja competência não tenha sido atribuída a qualquer outro órgão associativo.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  115. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, bem como o plano anual de actividades e orçamento, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da ordem do dia.
  116. Texto do artigo, página 4: Dois)A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do
  117. Texto do artigo, página 4: Presidente da Mesa, do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quarto dos membros.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa através de uma convocatória publicada num dos jornais mais lidos no país e por correio electrónico endereçado aos membros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser indicados a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo é lícito ao Presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quarto dos membros, consoante os casos, efectuar a respectiva convocação com a observância das formalidades descritas no número anterior.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os membros estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 4: (Quórum Constitutivo)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados pelo menos mais da metade dos membros.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) Não se verificando o quórum previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral funcionar com qualquer número de membros, 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
  127. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no início dos trabalhos, onde contenha a data, nome e assinatura do membro.
  128. Número ou marcador, página 4: Quatro) A carta referida no número anterior é válida apenas para a reunião a que disser respeito e o membro não pode representar mais de 5 (cinco) membros.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 4: (Quórum Deliberativo)
  131. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes ou representados.
  133. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da ATBM requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  134. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para o apuramento das maiorias previstas nos números anteriores, não são consideradas as abstenções.
  135. Número ou marcador, página 5: Cinco) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário, à qual se deve anexar a lista contendo as assinaturas dos membros presentes.
  136. Número ou marcador, página 5: Seis) O membro não pode votar nas matérias em que haja potencial ou efectivo conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge ou unido de facto, ascendentes ou descendentes.
  137. Número ou marcador, página 5: Sete) Os membros têm direito a um voto cada, desde que tenham as quotas regularizadas e não se encontrem na situação de suspensão.
  138. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  139. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  140. Texto do artigo, página 5: Cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respectivas actas, nos termos dos presentes estatutos.
  141. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Vogais.
  144. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  145. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  147. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da ATBM, sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
  148. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente eleito de entre os associados, ao qual incumbe assegurar a representação protocolar da ATBM junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  149. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  151. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção a gestão corrente e representação da ATBM, bem como a prossecução dos seus objectivos.
  152. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em especial:
  153. Número ou marcador, página 5: a) Representar legalmente a ATBM, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  154. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o plano anual de actividade e o respectivo orçamento e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 5: c) Submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o relatório de
  156. Texto do artigo, página 5: actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; d)Executar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 5: e) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da ATBM;
  158. Número ou marcador, página 5: f) Controlar os activos, os recursos humanos e os recursos financeiros da ATBM;
  159. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas de regulamentos internos e políticas de investimento;
  160. Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
  161. Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
  162. Número ou marcador, página 5: j) Exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos; e
  163. Número ou marcador, página 5: k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  166. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês ou sempre que convocado pelo respectivo Presidente, só devendo deliberar validamente na presença da maioria dos seus membros.
  167. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro do Conselho de Direcção tem um voto e as decisões são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o respectivo Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  168. Texto do artigo, página 5: Três)Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  169. Número ou marcador, página 5: Quatro) De todas as reuniões do Conselho de Direcção é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelos membros presentes.
  170. Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de impedimento, renúncia ou prática de uma acção ou omissão dolosa dos membros do Conselho de Direcção, que impeçam o cumprimento das suas competências estatutárias, com grave risco de prejuízo financeiro ou reputacional da ATBM, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem poderes para tomar as medidas necessárias para a normalização do funcionamento da associação, enquanto não forem eleitos os novos membros da Direcção.
  171. Número ou marcador, página 5: Seis) As medidas adoptadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos termos do número anterior devem ser objecto de ratificação na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
  172. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  175. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral, dentre os membros.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  178. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre qualquer consulta que lhe seja apresentada pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou seja convocado pelo respectivo Presidente, sem direito a voto;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Examinar as receitas e a documentação da ATBM sempre que julgue conveniente;
  183. Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis; e
  184. Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, só devendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente direito a voto de qualidade.
  189. Número ou marcador, página 5: Três) De todas as reuniões do Conselho Fiscal é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelos membros presentes.
  190. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da vinculação, regime financeiro e património
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  193. Texto do artigo, página 5: A ATBM obriga-se nos seguintes termos:
  194. Número ou marcador, página 5: a) Para actos de mero expediente pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
  195. Número ou marcador, página 6: b) Para a celebração de contratos de trabalho, contratos no geral, memorandos, acordos, protocolos, dentre outros compromissos que vinculem a ATBM pela assinatura do Presidente e de outro membro do Conselho de Direcção;
  196. Número ou marcador, página 6: c) Para celebração de negócios jurídicos que impliquem a aquisição, oneração ou disposição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo e realização de investimentos pelas assinaturas do Presidente e de outros dois membros do Conselho de Direcção, mediante deliberação da Assembleia Geral nos termos das alíneas f) e g) do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 6: d) Para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, a débito ou a crédito, a contracção de empréstimos bancários, constituição de garantias bancárias ou hipotecas pelas assinaturas do Presidente e de outros dois membros do Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 6: e) Para a outorga de mandatos ou credenciais pela assinatura do Presidente da Direcção, dentro dos limites definidos pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 6: (Jóia e quotas)
  201. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros estão sujeitos ao pagamento de uma jóia, no momento da sua admissão, no valor fixado pela Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os membros estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal, no valor fixado pela Assembleia Geral.
  203. Número ou marcador, página 6: Três) O valor da jóia e das quotas pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  205. Texto do artigo, página 6: (Exercício financeiro)
  206. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
  207. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e o relatório de contas fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  208. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  210. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas da ATBM:
  211. Número ou marcador, página 6: a) O valor das jóias e das quotas; b)O pagamento de serviços eventualmente prestados pela ATBM;
  212. Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
  213. Número ou marcador, página 6: d) Os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados; e
  214. Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
  215. Número ou marcador, página 6: Dois) As receitas serão exclusivamente aplicadas na prossecução dos fins estatutários e no pagamento das despesas e encargos resultantes da actividade da ATBM.
  216. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 6: (Património)
  218. Texto do artigo, página 6: Constitui património da ATBM todos os bens móveis e imóveis que no decorrer da sua actividade sejam adquiridos pela associação.
  219. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  220. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 6: (Regime disciplinar)
  222. Número ou marcador, página 6: Um) A violação grave ou reiterada dos presentes estatutos, nomeadamente no que respeita aos deveres dos membros, pode determinar a aplicação das seguintes medidas disciplinares:
  223. Número ou marcador, página 6: a) Admoestação verbal;
  224. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão escrita;
  225. Número ou marcador, página 6: c) Suspensão até 180 dias; e
  226. Número ou marcador, página 6: d) Exclusão.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são da competência do Conselho de Direcção da ATBM e não carece da observância de qualquer procedimento escrito.
  228. Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo é sempre precedida de procedimento escrito, o qual obedece as seguintes fases:
  229. Número ou marcador, página 6: a) Fase da acusação – após a data do conhecimento da infracção, a direcção dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para notificar por escrito ao associado da nota de acusação, contendo a descrição dos factos e circunstâncias de tempo, lugar e modo do cometimento da infracção;
  230. Número ou marcador, página 6: b) Fase da defesa – após a recepção da nota de acusação, o membro dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, responder por escrito, podendo juntar documentos, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova nos termos gerais do direito;
  231. Número ou marcador, página 6: c) Fase de análise e relatório – após a recepção da defesa do associado, o Conselho de Direcção procede a
  232. Texto do artigo, página 6: análise, realiza as diligências que houver lugar e elabora o relatório final, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo arquivar o processo caso conclua pela absolvição ou remeter à Assembleia Geral o relatório contendo a proposta da medida disciplinar a aplicar;
  233. Número ou marcador, página 6: d) Fase da decisão – a Assembleia Geral aprecia a proposta submetida pelo Conselho de Direcção e delibera pela absolvição ou aplicação da medida disciplinar que julgar conveniente ao caso, na primeira sessão após a recepção do relatório a que se refere a alínea anterior.
  234. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  239. Texto do artigo, página 6: A ATBM dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  242. Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a
  243. Texto do artigo, página 6: partir da data do seu reconhecimento Jurídico. Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
  244. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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