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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por instrumento particular de oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e três, os membros da Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM, decidiram, por unanimidade dos membros, a alteração integral dos seus estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Que em consequência das deliberações acima referidas, os estatutos da Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique - ATBM, passaram a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Trabalhadores do Banco de Moçambique, doravante designada por ATBM
- Texto do artigo, página 3: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo - se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ATBM tem sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A ATBM é de âmbito nacional e pode estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Três) ATBM constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A ATBM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Prosseguir iniciativas de índole social, cultural, recreativa e desportiva, sem fins lucrativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender direitos e interesses dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a formação intelectual e sócio-profissional dos seus associados, contribuindo para a sua maior consciencialização e realização profissional e social; e
- Número ou marcador, página 3: d) Alicerçar a solidariedade entre todos os trabalhadores do Banco de Moçambique em geral e entre os seus associados em especial.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da ATBM, todos os trabalhadores do Banco de Moçambique que manifestem interesse para o efeito, nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) O pedido de admissão como membro da ATBM é dirigido por escrito ao Presidente da Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão do membro é da competência do Conselho de Direcção da ATBM.
- Número ou marcador, página 3: Três) Recebido o pedido de admissão, o Conselho de Direcção verifica se os candidatos reúnem os requisitos previstos no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Após a apreciação do pedido e em caso de preenchimento dos requisitos, o
- Texto do artigo, página 3: candidato é notificado da decisão de admissão condicionada à realização do pagamento da jóia, no prazo de 10 (dez) dias.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Após a realização do pagamento da jóia, o membro deve remeter o comprovativo ao Conselho de Direcção dentro do prazo a que se refere o número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar em todas as actividades da ATBM;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter acesso a informação sobre a gestão corrente da ATBM e suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Apresentar as sugestões que julguem convenientes à realização dos fins estatutários; e
- Número ou marcador, página 3: f) Usufruir de todos os demais benefícios ou regalias que assistem aos membros da ATBM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar pelo património, bens ou quaisquer outros recursos colocados à sua disposição para gestão ou guarda;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer, com elevados padrões éticos e morais, os cargos associativos para que tenham sido eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da ATBM, que tenham sido aprovadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) Prestar a colaboração necessária à ATBM para o cabal exercício da sua actividade, transmitindo tempestivamente as posições e informações pertinentes, directa ou indirectamente através dos grupos de trabalho em que decidam participar;
- Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontualmente a jóia de admissão e as quotas mensais fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Comparecer às Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: g) Acatar os preceitos estatutários e as deliberações dos órgãos da ATBM tomadas nos termos dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 3: h) Abster-se de praticar actos atentatórios das finalidades da ATBM e dos direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 3: i) Guardar sigilo sobre matérias para as quais tenha sido indicada reserva de confidencialidade; e
- Número ou marcador, página 3: j) Cumprir todas as demais obrigações que lhes caibam por força da lei ou dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem ser suspensos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido expresso do membro; e b)Pela aplicação da medida disciplinar de suspensão nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão nos termos do número anterior determina a cessação temporária dos direitos e deveres resultantes dos presentes estatutos, no entanto, o membro suspenso preserva a sua qualidade na ATBM.
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando a suspensão resultar da alínea
- Texto do artigo, página 3: a), do número 1 do presente artigo, o membro pode, a todo tempo, requerer o levantamento da sua suspensão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A suspensão do membro nos termos da alínea b), do número 1 do presente artigo, só cessa após o cumprimento do prazo indicado na medida disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO (Perda da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda da qualidade de membro ocorre nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido expresso do membro;
- Número ou marcador, página 3: b) Por cessação do contrato de trabalho com o Banco de Moçambique, incluindo, reforma;
- Número ou marcador, página 3: c) Falta de pagamento das respectivas quotas por um período superior a 6 meses, sem necessidade de processo disciplinar; e d)Pela aplicação da medida disciplinar de exclusão nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membro nos termos do número anterior determina a cessação definitiva dos direitos e deveres previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A excepção do caso previsto na alínea b), do número 1, do presente artigo, o visado pode sempre requerer à Direcção da ATBM, a sua readmissão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Sempre que a perda da qualidade de membro ocorrer nos termos da alínea c), do n.º 1, do presente artigo, a readmissão fica dependente do pagamento das quotas em dívida.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da ATBM)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da ATBM:
- Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Eleição, posse e mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da ATBM são eleitos pela Assembleia Geral por sufrágio directo e secreto, através de listas de candidatura com a indicação da composição da Mesa de Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, incluindo, 2 (dois) suplentes para cada órgão social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares dos órgãos da ATBM são eleitos, de entre os membros que, à data da submissão da candidatura tenham situação regular e não haja previsibilidade de cessação do contrato de trabalho com o Banco de Moçambique nos 4 (quatro) anos subsequentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) A eleição dos titulares dos órgãos da ATBM tem lugar na Assembleia Geral a ser realizada com antecedência mínima de 3 (três) meses em relação à data prevista para o termo do mandato dos antecessores, devendo o Presidente da Mesa promover a sua realização.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os titulares eleitos dos órgãos da ATBM tomam posse perante a Assembleia Geral, no entanto, a entrega de pastas ocorre no último dia útil do termo do mandato dos antecessores.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O mandato dos titulares dos órgãos da ATBM tem a duração de 3 (três) anos e só podem ser reeleitos uma única vez.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os titulares dos órgãos da ATBM podem ser destituídos a todo o tempo por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Em caso de impossibilidade superveniente definitiva dos titulares dos órgãos da ATBM, os mesmos são substituídos pelos seus suplentes e, tratando-se dos seus Presidentes, os vogais dos respectivos órgãos elegem-se entre si.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A composição da comissão eleitoral e o regulamento eleitoral serão aprovados na última Assembleia Geral que anteceder a Assembleia Geral a que se refere o número 3 do presente artigo, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a 2 (dois) órgãos diferentes
- Texto do artigo, página 4: da ATBM e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ATBM, constituído por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ATBM;
- Número ou marcador, página 4: b) Discutir e aprovar o plano anual de actividades e orçamento da ATBM;
- Número ou marcador, página 4: c) Discutir e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos assuntos;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a remuneração dos membros dos órgãos da ATBM;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre o valor das jóias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a aquisição, oneração e disposição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre regulamentos, políticas de investimento e outros instrumentos internos;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Suspender ou excluir associados nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: j) Demandar os membros do Conselho de Direcção por actos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da ATBM; e
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto não previsto nos presentes estatutos ou cuja competência não tenha sido atribuída a qualquer outro órgão associativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, bem como o plano anual de actividades e orçamento, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constem da ordem do dia.
- Texto do artigo, página 4: Dois)A Assembleia Geral poderá ainda reunir-se extraordinariamente por iniciativa do
- Texto do artigo, página 4: Presidente da Mesa, do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quarto dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa através de uma convocatória publicada num dos jornais mais lidos no país e por correio electrónico endereçado aos membros, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, devendo ser indicados a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo é lícito ao Presidente do Conselho de Direcção, Presidente do Conselho Fiscal ou de pelo menos um quarto dos membros, consoante os casos, efectuar a respectiva convocação com a observância das formalidades descritas no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em Assembleias Gerais irregularmente convocadas, desde que todos os membros estejam presentes ou devidamente representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum Constitutivo)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados pelo menos mais da metade dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não se verificando o quórum previsto no número anterior, pode a Assembleia Geral funcionar com qualquer número de membros, 30 minutos depois da hora marcada para a reunião.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue no início dos trabalhos, onde contenha a data, nome e assinatura do membro.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A carta referida no número anterior é válida apenas para a reunião a que disser respeito e o membro não pode representar mais de 5 (cinco) membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum Deliberativo)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução da ATBM requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para o apuramento das maiorias previstas nos números anteriores, não são consideradas as abstenções.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo secretário, à qual se deve anexar a lista contendo as assinaturas dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Seis) O membro não pode votar nas matérias em que haja potencial ou efectivo conflito de interesses entre a associação e ele, seu cônjuge ou unido de facto, ascendentes ou descendentes.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Os membros têm direito a um voto cada, desde que tenham as quotas regularizadas e não se encontrem na situação de suspensão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Cabe à Mesa da Assembleia Geral dirigir as reuniões desta e elaborar as respectivas actas, nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e dois Vogais.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da ATBM, sendo constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente eleito de entre os associados, ao qual incumbe assegurar a representação protocolar da ATBM junto de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção a gestão corrente e representação da ATBM, bem como a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Representar legalmente a ATBM, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) Elaborar o plano anual de actividade e o respectivo orçamento e submeter a apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Submeter anualmente à aprovação da Assembleia Geral o relatório de
- Texto do artigo, página 5: actividades, o balanço e as contas do exercício anterior, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; d)Executar e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da ATBM;
- Número ou marcador, página 5: f) Controlar os activos, os recursos humanos e os recursos financeiros da ATBM;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar propostas de regulamentos internos e políticas de investimento;
- Número ou marcador, página 5: h) Deliberar sobre a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: i) Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer o poder disciplinar nos termos dos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 5: k) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos uma vez por mês ou sempre que convocado pelo respectivo Presidente, só devendo deliberar validamente na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro do Conselho de Direcção tem um voto e as decisões são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o respectivo Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Texto do artigo, página 5: Três)Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis pelos actos do Conselho de Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) De todas as reuniões do Conselho de Direcção é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Em caso de impedimento, renúncia ou prática de uma acção ou omissão dolosa dos membros do Conselho de Direcção, que impeçam o cumprimento das suas competências estatutárias, com grave risco de prejuízo financeiro ou reputacional da ATBM, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral tem poderes para tomar as medidas necessárias para a normalização do funcionamento da associação, enquanto não forem eleitos os novos membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As medidas adoptadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral nos termos do número anterior devem ser objecto de ratificação na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização composto por um Presidente e dois Vogais eleitos pela Assembleia Geral, dentre os membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, plano de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre qualquer consulta que lhe seja apresentada pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que entenda conveniente ou seja convocado pelo respectivo Presidente, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: d) Examinar as receitas e a documentação da ATBM sempre que julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos e demais legislações aplicáveis; e
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se semestralmente e sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, só devendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) De todas as reuniões do Conselho Fiscal é lavrada uma acta, que posteriormente é assinada pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da vinculação, regime financeiro e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A ATBM obriga-se nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 5: a) Para actos de mero expediente pela assinatura do Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Para a celebração de contratos de trabalho, contratos no geral, memorandos, acordos, protocolos, dentre outros compromissos que vinculem a ATBM pela assinatura do Presidente e de outro membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Para celebração de negócios jurídicos que impliquem a aquisição, oneração ou disposição de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo e realização de investimentos pelas assinaturas do Presidente e de outros dois membros do Conselho de Direcção, mediante deliberação da Assembleia Geral nos termos das alíneas f) e g) do artigo décimo terceiro dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: d) Para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, a débito ou a crédito, a contracção de empréstimos bancários, constituição de garantias bancárias ou hipotecas pelas assinaturas do Presidente e de outros dois membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) Para a outorga de mandatos ou credenciais pela assinatura do Presidente da Direcção, dentro dos limites definidos pelo Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Jóia e quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os membros estão sujeitos ao pagamento de uma jóia, no momento da sua admissão, no valor fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todos os membros estão sujeitos ao pagamento de uma quota mensal, no valor fixado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O valor da jóia e das quotas pode ser actualizado mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício financeiro)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e o relatório de contas fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem receitas da ATBM:
- Número ou marcador, página 6: a) O valor das jóias e das quotas; b)O pagamento de serviços eventualmente prestados pela ATBM;
- Número ou marcador, página 6: c) Os rendimentos dos bens móveis e imóveis que façam parte do seu património;
- Número ou marcador, página 6: d) Os resultados financeiros da aplicação dos recursos acima mencionados; e
- Número ou marcador, página 6: e) Quaisquer outros rendimentos não proibidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As receitas serão exclusivamente aplicadas na prossecução dos fins estatutários e no pagamento das despesas e encargos resultantes da actividade da ATBM.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: Constitui património da ATBM todos os bens móveis e imóveis que no decorrer da sua actividade sejam adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Regime disciplinar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A violação grave ou reiterada dos presentes estatutos, nomeadamente no que respeita aos deveres dos membros, pode determinar a aplicação das seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 6: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 6: b) Repreensão escrita;
- Número ou marcador, página 6: c) Suspensão até 180 dias; e
- Número ou marcador, página 6: d) Exclusão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são da competência do Conselho de Direcção da ATBM e não carece da observância de qualquer procedimento escrito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A aplicação das medidas disciplinares previstas nas alíneas c) e d) do número um do presente artigo é sempre precedida de procedimento escrito, o qual obedece as seguintes fases:
- Número ou marcador, página 6: a) Fase da acusação – após a data do conhecimento da infracção, a direcção dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para notificar por escrito ao associado da nota de acusação, contendo a descrição dos factos e circunstâncias de tempo, lugar e modo do cometimento da infracção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fase da defesa – após a recepção da nota de acusação, o membro dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para, querendo, responder por escrito, podendo juntar documentos, arrolar testemunhas ou requerer outras diligências de prova nos termos gerais do direito;
- Número ou marcador, página 6: c) Fase de análise e relatório – após a recepção da defesa do associado, o Conselho de Direcção procede a
- Texto do artigo, página 6: análise, realiza as diligências que houver lugar e elabora o relatório final, no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo arquivar o processo caso conclua pela absolvição ou remeter à Assembleia Geral o relatório contendo a proposta da medida disciplinar a aplicar;
- Número ou marcador, página 6: d) Fase da decisão – a Assembleia Geral aprecia a proposta submetida pelo Conselho de Direcção e delibera pela absolvição ou aplicação da medida disciplinar que julgar conveniente ao caso, na primeira sessão após a recepção do relatório a que se refere a alínea anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 6: A ATBM dissolve-se nos precisos termos previstos na lei, cabendo a sua liquidação a uma comissão de liquidatários nomeada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: Os presentes estatutos entram em vigor a
- Texto do artigo, página 6: partir da data do seu reconhecimento Jurídico. Está conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
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