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Texto do artigo · p. 6 Amimak, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia dezoito de Dezembro de dois e mil e vinte e quatro, da sociedade Amimak, SA, matriculada sob NUEL 100186624, com sede na Cidade de Maputo, onde estiveram presentes os accionistas que compõem os cem por cento do capital social, tendo deliberado a alteração integral aos estatutos da sociedade uma vez que os mesmos foram aprovados no ano dois mil e dez na data de constituição da sociedade, parcialmente alterado em 2012, estando totalmente desajustados ao Código Comercial actualmente em vigor. Em consequência disso, altera-se integralmente os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a designação Amimak, Sociedade Anónima e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, intermediação imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios e promoção de urbanização e loteamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, assim como outro ramo de comércio ou indústria que a Sociedade venha a explorar, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social está dividido em cem acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O administrador único fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções representativas do capital social são nominativas, podendo os respectivos títulos representar uma, cinco, dez, e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos devem ser assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 6 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 6 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos
Texto do artigo · p. 6 outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionista possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o administrador Único e o Fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos da lei e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O aviso convocatório pode ser enviado por escrito para os endereços físicos dos accionistas que constem dos registos da sociedade, como também podem ser enviados para endereços electrónicos - email registado dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao administrador único e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos votos do capital social, mais um, salvo os casos em que a lei exija fórum maior, sendo que cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único da sociedade eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Está autorizado o administrador único a delegar as suas competências, a qualquer mandatário, por meio de procuração, ficando o mandatário autorizado a obrigar a sociedade nos termos dos poderes conferidos pelo instrumento de mandato conferido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de todos e quaisquer actos de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura do administrador único; ou b)pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao administrador único a designação do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se -á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Amimak, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia dezoito de Dezembro de dois e mil e vinte e quatro, da sociedade Amimak, SA, matriculada sob NUEL 100186624, com sede na Cidade de Maputo, onde estiveram presentes os accionistas que compõem os cem por cento do capital social, tendo deliberado a alteração integral aos estatutos da sociedade uma vez que os mesmos foram aprovados no ano dois mil e dez na data de constituição da sociedade, parcialmente alterado em 2012, estando totalmente desajustados ao Código Comercial actualmente em vigor. Em consequência disso, altera-se integralmente os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a designação Amimak, Sociedade Anónima e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, intermediação imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios e promoção de urbanização e loteamentos.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, assim como outro ramo de comércio ou indústria que a Sociedade venha a explorar, desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social está dividido em cem acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  21. Número ou marcador, página 6: Cinco) O administrador único fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 6: Um) As acções representativas do capital social são nominativas, podendo os respectivos títulos representar uma, cinco, dez, e cinquenta acções.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos devem ser assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  29. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  32. Texto do artigo, página 6: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos
  33. Texto do artigo, página 6: outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 6: (Acções preferenciais)
  36. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, que pode ser aposta por chancela.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionista possam emprestar à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o administrador Único e o Fiscal único.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato dos membros dos órgãos sociais)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados mediante deliberação da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Natureza e direito ao voto)
  54. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos da lei e com os presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez porcento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da sua realização.
  61. Número ou marcador, página 7: Quatro) O aviso convocatório pode ser enviado por escrito para os endereços físicos dos accionistas que constem dos registos da sociedade, como também podem ser enviados para endereços electrónicos - email registado dos accionistas.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 7: (Representação em Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 7: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao administrador único e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  67. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos votos do capital social, mais um, salvo os casos em que a lei exija fórum maior, sendo que cada acção corresponde um voto.
  68. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único da sociedade eleito em Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  74. Número ou marcador, página 7: Três) Está autorizado o administrador único a delegar as suas competências, a qualquer mandatário, por meio de procuração, ficando o mandatário autorizado a obrigar a sociedade nos termos dos poderes conferidos pelo instrumento de mandato conferido pelo administrador único.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 7: O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de todos e quaisquer actos de gestão e administração da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
  80. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do administrador único; ou b)pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  84. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao administrador único a designação do Fiscal Único.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  88. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  89. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  90. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  93. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se -á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  98. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  102. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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