III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2025

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,10deFevereirode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 26
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11718L. Aviso - LPP n.º 12497L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Cooperactiva de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres
Parágrafo · p. 1 Rurais de Ruace. Agro jóia – Sociedade unipessoal, Limitada. Ai Aly Comercial – Sociedade. Unipessoal, Limitada. Allproject – Sociedade Unipessoal, Limitada. Altech Consulting, Limitada. Alyssa Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amimak, Sociedade Anónima. Apartment Hotel Enupaka, Limitada. Apolíneo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurum Energy, Limitada. Catiça Catering Doces e Salgados, Limitada. Cattleya, Limitada. Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Chiansa Serviços e Consultoria, Limitada. Complexo o Bantu, Limitada. Credimob Group, Limitada. Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Supermercado, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal. Fin Wiz Mozambique, Limitada. Galeria do Sabor Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gonarezhou Transfrontier Park – Este, Limitada. HGZ Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. IndicoWings, Limitada. Intelrec, Limitada. Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardins Orquídeas Multisserviços, Limitada. Jaykaygy, Limitada. Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khatry, Limitada. Khatry, Limitada. Madeirarte, Limitada. MCI Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Merec Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade
Parágrafo · p. 1 Anónima. Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padel Club Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premier Farms, Ltd. Pro Leader Consulting, Limitada. Pykebush Trading, Limitda. Rea-Rede Eléctrica de África, Limitada. S.B Projectos & Construções, Limitada. Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terminal Multimodal de Logística da Beira, Sociedade Anónima. The Best Friend, Limitada. Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo.
Parágrafo · p. 1 Social – ADIRA. Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique. Associação Pioneiros da Juventude de Cabo Delgado (PIJU).
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.˚ 1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Julho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Novembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Pioneiros da Juventude de Cabo Delgado, requereu, ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata- de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pioneiros da Juventude do Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 2 Pemba, 4 de Junho de 2024. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanjetaimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11718L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Blue Ocean, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11718L, válida até 16 de Abril de 2029, para calcário, no Distrito de Chibabava, Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 20 29º 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
Texto do artigo · p. 2 33º 42 0,00 2 - 20 27º 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
Texto do artigo · p. 2 33º 42 0,00 3 - 20 27º 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
Texto do artigo · p. 2 33º 41 40,00 4 - 15 25º 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
Texto do artigo · p. 2 33º 41 40,00 5 - 20 25º 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
Texto do artigo · p. 2 33º 42 0,00 6 - 20 23º 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
Texto do artigo · p. 2 33º 42 0,00 7 - 20 23º 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
Texto do artigo · p. 2 33º 46 50,00 8 - 20 29º 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
Texto do artigo · p. 2 33º 46 50,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 12497L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Simba Minerals, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12497L, válida até 26 de Novembro de 2029 para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Alto-Molocue, Gile, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 15 43º 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 38º 03 10,00 2 - 15 43º 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 38º 02 0,00 3 - 15 42º 0,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 38º 02 0,00 4 - 15 42º 0,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 37º 59 0,00 5 - 15 41º 0,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 37º 59 10,00 6 - 15 41º 0,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 38º 03 10,00 7 - 15 38º 0,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 38º 03 10,00 8 - 15 38º 0,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 38º 05 50,00 9 - 15 41º 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 38º 05 50,00 10 - 15 41º 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 38º 03 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040600 a Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA), sociedade por quota de responsabilidade, Limitada Constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA). A Cooperativa terá sua duração por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data do sue registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Cooperativa tem a sua sede na Localidade de Ruace, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurúè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos e fins)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Cooperativa tem por objectivo produzir processar e vender os derivados de soja e devera efectivar quaisquer que seja os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes a natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas assim como a prestação de serviços diversos, que concretizam o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Cooperativa tem por objectivo congregar os produtores de soja realizando o interesse económico dos mesmos através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) receber, transportar, classificar, armazenar, padronizar, armazenar, processarem comercializar;
Número ou marcador · p. 3 b) adquirir para os cooperativistas bens de produção e produtos nutritivos enriquecidos com a soja;
Número ou marcador · p. 3 c) prestar a assistência tecnológica ao quadro social;
Número ou marcador · p. 3 d) fazer quanto possível o investimento em dinheiro;
Número ou marcador · p. 3 e) obter recursos para financiamento de custeio;
Número ou marcador · p. 3 f) promover com recursos próprios, a capacitação Cooperativista e profissional;
Número ou marcador · p. 3 g) prestar outros serviços relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 3 1. O capital social integralmente subscrito e a realizar é de 60. 000.00MT (sessenta mil meticais) distribuídos pelos membros seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Teresa salada Augusto, portadora do B.I. n.º 040108004013M, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 110461151;
Número ou marcador · p. 3 b) Delfina Sidónio Sebastião, portadora do B.I. n.º 040501000272Q, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 120760084;
Número ou marcador · p. 3 c) Catarina Alberto, portadora do B.I. n.o 040105408706J, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT1 10739117;
Número ou marcador · p. 3 d) Isabel Jaime Armindo Uacheta, portadora do B.I. n.º 04010729910S, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421;
Número ou marcador · p. 3 e) Cecília Biriate, portadora do B.I. n.º 0401013970355, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT138244962;
Número ou marcador · p. 3 f) Florinda Deolinda André, portadora do B.I. n.º 040350996700k, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Os cooperavistas têm direito, nomeadamente a:
Número ou marcador · p. 3 a) tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 3 c) usufruir dos benefícios materiais e financeiros e sociais que resultam da actividade da cooperativa, deliberados em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado a cooperativa;
Número ou marcador · p. 3 d) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejam e examinar os livros e documentos contabilísticos nos 15 (quinze) dias anteriores a sua apresentação nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos neste estatuto ou quando esta não for convocada, requerer a sua convocação nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 f) solicitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 g) reclamar perante a assembleia geral contra as infracções das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperadores;
Número ou marcador · p. 3 h) reclamar para a direcção, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou cooperativistas;
Número ou marcador · p. 3 i) haver partes nos excedentes segundo o deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativo, respeitar as leis, o presente estatuto todos os regulamentos internos aprovados pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Devem ainda:
Número ou marcador · p. 3 a) tomar parte na assembleia geral; b)aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo de escusa;
Número ou marcador · p. 3 c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 3 d) efectuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração, objecto da Cooperativa, com excepção das quantidades necessária ao consumo familiar ou a própria exploração;
Número ou marcador · p. 3 f) permanecer na cooperativa por um período mínimo de 5 anos;
Número ou marcador · p. 3 g) não realizar actividades concorrenciais com as que sejam objecto principal da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 3 h) realizar o capital social segundo o disposto na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (órgãos social)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c)
Texto do artigo · p. 4 o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para a realização destas tarefas determinadas, poderá a assembleia criar comissões especiais, cuja duração não ultrapassar um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa dissolve se por:
Número ou marcador · p. 4 a) esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da prossecução;
Número ou marcador · p. 4 b) diminuição do número de membros abaixo do mínimo previsto na lei, por um período de tempo superior a cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) fusão, por integração ou por incorporação, ou ciso integral;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 e) decisão judicial, transitada em julgado, que declare a Cooperativa impossibilitada de V cumprir as suas obrigações;
Texto do artigo · p. 4 l)pelo decurso do prazo se tiver constituído por um tempo determinado;
Número ou marcador · p. 4 g) decisão judicial, transitada em julgado, que verifique a cooperativa não respeita, no seu funcionamento, os princípios cooperativos, que o objecto real da cooperativa não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que realiza sistematicamente meios ilícitos para prossecução do seu objecto ou ainda que recorre a forma da cooperativa para alcançar individualmente benefícios legais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições gerais e transitórias)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a respectiva OCE do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 10 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 125 a 128 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 4 n.º 02/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joia João Godinho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701512121N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 4 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) produção e venda de plantas;
Número ou marcador · p. 4 b) consultoria em pecuária;
Número ou marcador · p. 4 c) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 4 d) criação e venda de suínos;
Número ou marcador · p. 4 e) criação e venda de frangos, perus e patos;
Número ou marcador · p. 4 f) venda de insumos agro-pecuários: semente certificada, insecticidas, adubos, regadores e pulverizadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Joia João Godinho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joia João Godinho, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Chimoio, 28 de Janeiro de 2025. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AI Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Adenda
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos da publicação, que por ter havido um erro na denominação de «AI Aly Comercial, Sociedade. Unipessoal, Limitada» publicado no Boletim da República n.° 89, III Série, de 8 de Maio de 2024, rectifica-se que onde se lê: «Da AI Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler «AI Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada».
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Allproject – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039958, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allproject – Sociedade Unipessoal Limitada, por Manuel Misto Gemuce, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105139700C, emitido a 28 de Abril de 2022, residente em Nacala-Porto, Bairro Muzuane, Posto Administrativo de Mutiva, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Allproject – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 4 CLÁUSULASEGUNDA
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Prédio Grande Bazar, Cidade de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração dos seguintes ramos:
Número ou marcador · p. 4 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 4 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Manuel Misto Gemuce.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Três) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único acima identificado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os aptos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 5 Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 30 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 5 – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Altech Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia 23 de Setembro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservadora do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105034383, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Altech Consulting, Limitada, em que os sócios são: Hermie Cloete, casado, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A11171443, residente na Rua de Nachingwea n.º 368,
Texto do artigo · p. 5 rés-do-chão, Bairro da Polana; Yogus Naidoo, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08358429, residente no Q1, Casa 1003, Bairro de Djuba, Boane.
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na Rua de Nachingwea n.º 368, rés-do-chão, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país. É constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 5 b) procurement e logística;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divido em duas quotas pelos sócios Yogus Naidoo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e Hermie Cloete, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gestão e a representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelo director executivo, assim sendo o sócio Yogus Naidoo ocupará essa função. Nessa qualidade foi-lhe atribuído puderes necessários para assegurar a gestão corrente da empresa, podendo para tal, representar a empresa junto de qualquer banco, onde poderá abrir e movimentar na plenitude as contas bancarias, ou seja, assinar, requerer cheques, internet banking, transferências e outros deveres associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na incapacidade deste a sociedade pode deliberar em assembleia a nomeação de outro director executivo com puderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
Texto do artigo · p. 5 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 20 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alyssa Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Alyssa Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026749, pelo sócio Kabir Zulficar Sulemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade terá como denominação social Alyssa Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem sua sede Rua 1.º de Maio, Bairro Cimento, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 5 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) comércio de vestuários e calçados;
Número ou marcador · p. 5 b) produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 5 c) relógios; artigos de ourivesaria e joalharia; comércio de flores e plantas;
Número ou marcador · p. 5 d) venda e fornecimento de outros produtos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é no valor nominal de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, descrita da seguinte maneira: uma única quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Kabir Zulficar Sulemane.
Número ou marcador · p. 5 Dois) E por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Kabir Zulficar Sulemane, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Amimak, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia dezoito de Dezembro de dois e mil e vinte e quatro, da sociedade Amimak, SA, matriculada sob NUEL 100186624, com sede na Cidade de Maputo, onde estiveram presentes os accionistas que compõem os cem por cento do capital social, tendo deliberado a alteração integral aos estatutos da sociedade uma vez que os mesmos foram aprovados no ano dois mil e dez na data de constituição da sociedade, parcialmente alterado em 2012, estando totalmente desajustados ao Código Comercial actualmente em vigor. Em consequência disso, altera-se integralmente os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a designação Amimak, Sociedade Anónima e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, intermediação imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios e promoção de urbanização e loteamentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, assim como outro ramo de comércio ou indústria que a Sociedade venha a explorar, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social está dividido em cem acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O administrador único fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções representativas do capital social são nominativas, podendo os respectivos títulos representar uma, cinco, dez, e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos devem ser assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 6 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 6 Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 6 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos
Texto do artigo · p. 6 outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionista possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o administrador Único e o Fiscal único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos da lei e com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O aviso convocatório pode ser enviado por escrito para os endereços físicos dos accionistas que constem dos registos da sociedade, como também podem ser enviados para endereços electrónicos - email registado dos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao administrador único e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Votação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos votos do capital social, mais um, salvo os casos em que a lei exija fórum maior, sendo que cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único da sociedade eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Está autorizado o administrador único a delegar as suas competências, a qualquer mandatário, por meio de procuração, ficando o mandatário autorizado a obrigar a sociedade nos termos dos poderes conferidos pelo instrumento de mandato conferido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de todos e quaisquer actos de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura do administrador único; ou b)pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cabe ao administrador único a designação do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se -á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Apartment Hotel Enupaka, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 23 de Setembro de 2024, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Apartment Hotel Enupaka, Lda., com sede no Portão de Wimbe, Avenida Alberto Chipande n.º 56, Bairro de Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatoria dos Registos de Pemba sob
Texto do artigo · p. 7 o número mil quinhentos e sessenta a folhas oitenta e dois do livro C traço quatro e número mil novecentos e três à folhas cento noventa e dois verso e seguinte do livro E traço onze, com capital social de 100.000, 00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido pelos sócios Jorge Ezequias Munjovo e Maria do Céu Nen Mujovo com 60% e 40% da quota respectivamente.
Texto do artigo · p. 7 Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: mudança de denominação.
Texto do artigo · p. 7 Aberta a sessão e iniciado o trabalho, os sócios manifestaram a vontade de alterar a denominação da sociedade. Por unanimidade foi deliberado pelos sócios que a sociedade passa a denominar-se Hotel Residencial Enupaka, Lda. Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como denominação social Hotel Residencial Enupaka, Limitada, com sede no Portão de Wimbe, Avenida Alberto Chipande n.º 56, Bairro de Gingone, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 8 De tudo não alterado mantem- se conforme, as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Apolíneo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019279, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Apolíneo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Isália Maria Justino Cardoso, solteira, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Muatala, Quarteirão 04, Casa n.º 42, U/C Minicane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102404745I, emitido a 14 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, residente no Bairro Muatala, Quarteirão 04, Casa n.º 42, U/C Minicane, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Apolíneo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) design, confecção e customização de acessórios artesanais;
Número ou marcador · p. 8 b) design, confecção e customização de vestuários;
Número ou marcador · p. 8 c) estúdio de treinamento em produção de acessórios artesanais;
Número ou marcador · p. 8 d) fornecimento de materiais para produção de artesanato diversos e costura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, e outras de prestação de serviços conexas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 8 principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Isália Maria Justino Cardoso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 8 O sócio pode acordar em deter participações em financeiras noutras sociedades independentemente dom seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pela única sócia Isália Maria Justino Cardoso bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,10deFevereirode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 26
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: SUMÁRIO
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  14. Parágrafo, página 1: Despacho.
  15. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 11718L. Aviso - LPP n.º 12497L.
  16. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Cooperactiva de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres
  17. Parágrafo, página 1: Rurais de Ruace. Agro jóia – Sociedade unipessoal, Limitada. Ai Aly Comercial – Sociedade. Unipessoal, Limitada. Allproject – Sociedade Unipessoal, Limitada. Altech Consulting, Limitada. Alyssa Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amimak, Sociedade Anónima. Apartment Hotel Enupaka, Limitada. Apolíneo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aurum Energy, Limitada. Catiça Catering Doces e Salgados, Limitada. Cattleya, Limitada. Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Chiansa Serviços e Consultoria, Limitada. Complexo o Bantu, Limitada. Credimob Group, Limitada. Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Supermercado, Limitada.
  19. Parágrafo, página 1: Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal. Fin Wiz Mozambique, Limitada. Galeria do Sabor Supremo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gonarezhou Transfrontier Park – Este, Limitada. HGZ Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. IndicoWings, Limitada. Intelrec, Limitada. Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardins Orquídeas Multisserviços, Limitada. Jaykaygy, Limitada. Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khatry, Limitada. Khatry, Limitada. Madeirarte, Limitada. MCI Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Merec Industries – Sociedade Unipessoal, Limitada, Sociedade
  20. Parágrafo, página 1: Anónima. Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada. Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padel Club Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premier Farms, Ltd. Pro Leader Consulting, Limitada. Pykebush Trading, Limitda. Rea-Rede Eléctrica de África, Limitada. S.B Projectos & Construções, Limitada. Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada. Super Smart Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terminal Multimodal de Logística da Beira, Sociedade Anónima. The Best Friend, Limitada. Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo.
  21. Parágrafo, página 1: Social – ADIRA. Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique. Associação Pioneiros da Juventude de Cabo Delgado (PIJU).
  22. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Texto do artigo, página 2: Despacho
  24. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação Pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.˚ 1 do artigo 5 da Lei n.˚ 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.˚ 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique.
  27. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Julho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  28. Texto do artigo, página 2: Despacho
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Novembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  33. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  34. Texto do artigo, página 2: Despacho
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residente na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Pioneiros da Juventude de Cabo Delgado, requereu, ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
  36. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata- de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  37. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pioneiros da Juventude do Cabo Delgado.
  38. Texto do artigo, página 2: Pemba, 4 de Junho de 2024. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delgado, António Njanjetaimo Supeia.
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  40. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11718L
  41. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 9 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Blue Ocean, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11718L, válida até 16 de Abril de 2029, para calcário, no Distrito de Chibabava, Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 20 29º 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
    2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
    3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
    4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
    5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
    6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
    7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
    8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
  43. Texto do artigo, página 2: 33º 42 0,00 2 - 20 27º 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
    2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
    3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
    4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
    5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
    6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
    7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
    8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
  44. Texto do artigo, página 2: 33º 42 0,00 3 - 20 27º 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
    2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
    3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
    4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
    5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
    6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
    7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
    8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
  45. Texto do artigo, página 2: 33º 41 40,00 4 - 15 25º 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
    2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
    3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
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    5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
    6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
    7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
    8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
  46. Texto do artigo, página 2: 33º 41 40,00 5 - 20 25º 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
    2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
    3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
    4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
    5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
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    7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
    8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
  47. Texto do artigo, página 2: 33º 42 0,00 6 - 20 23º 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
    2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
    3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
    4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
    5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
    6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
    7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
    8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
  48. Texto do artigo, página 2: 33º 42 0,00 7 - 20 23º 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
    2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
    3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
    4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
    5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
    6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
    7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
    8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
  49. Texto do artigo, página 2: 33º 46 50,00 8 - 20 29º 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
    2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
    3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
    4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
    5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
    6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
    7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
    8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
  50. Texto do artigo, página 2: 33º 46 50,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 20 29º 10,0033º 42 0,00
    2- 20 27º 10,0033º 42 0,00
    3- 20 27º 10,0033º 41 40,00
    4- 15 25º 30,0033º 41 40,00
    5- 20 25º 30,0033º 42 0,00
    6- 20 23º 30,0033º 42 0,00
    7- 20 23º 30,0033º 46 50,00
    8- 20 29º 10,0033º 46 50,00
  51. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 20 de Setembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  53. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 12497L
  54. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Simba Minerals, SA, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12497L, válida até 26 de Novembro de 2029 para água-marinha, berilo, chumbo, espodumena, lepidolite, lítio, ouro, quartzo, tantalite, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Alto-Molocue, Gile, Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  55. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 15 43º 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 03 10,00 2 - 15 43º 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 02 0,00 3 - 15 42º 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 02 0,00 4 - 15 42º 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  59. Texto do artigo, página 2: 37º 59 0,00 5 - 15 41º 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  60. Texto do artigo, página 2: 37º 59 10,00 6 - 15 41º 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  61. Texto do artigo, página 2: 38º 03 10,00 7 - 15 38º 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  62. Texto do artigo, página 2: 38º 03 10,00 8 - 15 38º 0,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  63. Texto do artigo, página 2: 38º 05 50,00 9 - 15 41º 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  64. Texto do artigo, página 2: 38º 05 50,00 10 - 15 41º 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  65. Texto do artigo, página 2: 38º 03 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 15 43º 40,0038º 03 10,00
    2- 15 43º 40,0038º 02 0,00
    3- 15 42º 0,0038º 02 0,00
    4- 15 42º 0,0037º 59 0,00
    5- 15 41º 0,0037º 59 10,00
    6- 15 41º 0,0038º 03 10,00
    7- 15 38º 0,0038º 03 10,00
    8- 15 38º 0,0038º 05 50,00
    9- 15 41º 40,0038º 05 50,00
    10- 15 41º 40,0038º 03 10,00
  66. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  67. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  68. Texto do artigo, página 3: Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace
  69. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040600 a Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA), sociedade por quota de responsabilidade, Limitada Constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 3: A Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA). A Cooperativa terá sua duração por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data do sue registo nas entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 3: A Cooperativa tem a sua sede na Localidade de Ruace, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurúè, Província da Zambézia.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Objectivos e fins)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Cooperativa tem por objectivo produzir processar e vender os derivados de soja e devera efectivar quaisquer que seja os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes a natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas assim como a prestação de serviços diversos, que concretizam o seu objecto.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) A Cooperativa tem por objectivo congregar os produtores de soja realizando o interesse económico dos mesmos através das seguintes actividades:
  80. Número ou marcador, página 3: a) receber, transportar, classificar, armazenar, padronizar, armazenar, processarem comercializar;
  81. Número ou marcador, página 3: b) adquirir para os cooperativistas bens de produção e produtos nutritivos enriquecidos com a soja;
  82. Número ou marcador, página 3: c) prestar a assistência tecnológica ao quadro social;
  83. Número ou marcador, página 3: d) fazer quanto possível o investimento em dinheiro;
  84. Número ou marcador, página 3: e) obter recursos para financiamento de custeio;
  85. Número ou marcador, página 3: f) promover com recursos próprios, a capacitação Cooperativista e profissional;
  86. Número ou marcador, página 3: g) prestar outros serviços relacionados com a actividade.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 3: (Capital social da Cooperativa)
  89. Número ou marcador, página 3: 1. O capital social integralmente subscrito e a realizar é de 60. 000.00MT (sessenta mil meticais) distribuídos pelos membros seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Teresa salada Augusto, portadora do B.I. n.º 040108004013M, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 110461151;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Delfina Sidónio Sebastião, portadora do B.I. n.º 040501000272Q, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 120760084;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Catarina Alberto, portadora do B.I. n.o 040105408706J, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT1 10739117;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Isabel Jaime Armindo Uacheta, portadora do B.I. n.º 04010729910S, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Cecília Biriate, portadora do B.I. n.º 0401013970355, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT138244962;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Florinda Deolinda André, portadora do B.I. n.º 040350996700k, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  98. Texto do artigo, página 3: Os cooperavistas têm direito, nomeadamente a:
  99. Número ou marcador, página 3: a) tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando;
  100. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da cooperativa;
  101. Número ou marcador, página 3: c) usufruir dos benefícios materiais e financeiros e sociais que resultam da actividade da cooperativa, deliberados em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado a cooperativa;
  102. Número ou marcador, página 3: d) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejam e examinar os livros e documentos contabilísticos nos 15 (quinze) dias anteriores a sua apresentação nos termos da lei;
  103. Número ou marcador, página 3: e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos neste estatuto ou quando esta não for convocada, requerer a sua convocação nos termos da lei;
  104. Número ou marcador, página 3: f) solicitar a sua demissão;
  105. Número ou marcador, página 3: g) reclamar perante a assembleia geral contra as infracções das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperadores;
  106. Número ou marcador, página 3: h) reclamar para a direcção, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou cooperativistas;
  107. Número ou marcador, página 3: i) haver partes nos excedentes segundo o deliberado em assembleia.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativo, respeitar as leis, o presente estatuto todos os regulamentos internos aprovados pela Cooperativa.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) Devem ainda:
  112. Número ou marcador, página 3: a) tomar parte na assembleia geral; b)aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo de escusa;
  113. Número ou marcador, página 3: c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
  114. Número ou marcador, página 3: d) efectuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 3: e) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração, objecto da Cooperativa, com excepção das quantidades necessária ao consumo familiar ou a própria exploração;
  116. Número ou marcador, página 3: f) permanecer na cooperativa por um período mínimo de 5 anos;
  117. Número ou marcador, página 3: g) não realizar actividades concorrenciais com as que sejam objecto principal da Cooperativa;
  118. Número ou marcador, página 3: h) realizar o capital social segundo o disposto na lei e no presente estatuto.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 4: (órgãos social)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c)
  122. Texto do artigo, página 4: o Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 4: Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: Três) Para a realização destas tarefas determinadas, poderá a assembleia criar comissões especiais, cuja duração não ultrapassar um mandato.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa dissolve se por:
  128. Número ou marcador, página 4: a) esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da prossecução;
  129. Número ou marcador, página 4: b) diminuição do número de membros abaixo do mínimo previsto na lei, por um período de tempo superior a cento e oitenta dias;
  130. Número ou marcador, página 4: c) fusão, por integração ou por incorporação, ou ciso integral;
  131. Número ou marcador, página 4: d) deliberação da assembleia geral;
  132. Número ou marcador, página 4: e) decisão judicial, transitada em julgado, que declare a Cooperativa impossibilitada de V cumprir as suas obrigações;
  133. Texto do artigo, página 4: l)pelo decurso do prazo se tiver constituído por um tempo determinado;
  134. Número ou marcador, página 4: g) decisão judicial, transitada em julgado, que verifique a cooperativa não respeita, no seu funcionamento, os princípios cooperativos, que o objecto real da cooperativa não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que realiza sistematicamente meios ilícitos para prossecução do seu objecto ou ainda que recorre a forma da cooperativa para alcançar individualmente benefícios legais
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais e transitórias)
  137. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a respectiva OCE do Estado.
  138. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 4: Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 125 a 128 do livro de notas para escrituras diversas
  141. Texto do artigo, página 4: n.º 02/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joia João Godinho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701512121N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
  142. Texto do artigo, página 4: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 4: a) produção e venda de plantas;
  150. Número ou marcador, página 4: b) consultoria em pecuária;
  151. Número ou marcador, página 4: c) aluguer de transportes;
  152. Número ou marcador, página 4: d) criação e venda de suínos;
  153. Número ou marcador, página 4: e) criação e venda de frangos, perus e patos;
  154. Número ou marcador, página 4: f) venda de insumos agro-pecuários: semente certificada, insecticidas, adubos, regadores e pulverizadores.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Joia João Godinho.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joia João Godinho, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 4: Chimoio, 28 de Janeiro de 2025. O Notário, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 4: AI Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Adenda
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter havido um erro na denominação de «AI Aly Comercial, Sociedade. Unipessoal, Limitada» publicado no Boletim da República n.° 89, III Série, de 8 de Maio de 2024, rectifica-se que onde se lê: «Da AI Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve se ler «AI Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada».
  169. Texto do artigo, página 4: Maputo, 21 de Janeiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 4: Allproject – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039958, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Allproject – Sociedade Unipessoal Limitada, por Manuel Misto Gemuce, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105139700C, emitido a 28 de Abril de 2022, residente em Nacala-Porto, Bairro Muzuane, Posto Administrativo de Mutiva, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  172. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
  173. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  174. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Allproject – Sociedade Unipessoal Limitada.
  175. Texto do artigo, página 4: CLÁUSULASEGUNDA
  176. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  177. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Prédio Grande Bazar, Cidade de Nampula, República de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
  179. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  180. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração dos seguintes ramos:
  181. Número ou marcador, página 4: a) construção civil e obras públicas;
  182. Número ou marcador, página 4: b) prestação de serviços.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam licitas.
  184. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
  185. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 4: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  187. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  188. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Manuel Misto Gemuce.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro.
  192. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  193. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único acima identificado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os aptos, assinaturas de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do sócio único.
  196. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito e os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a sua escolha.
  197. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  198. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique
  200. Texto do artigo, página 5: Conservatória dos Registos e Notariado da 1.ª Classe de Nacala, 30 de Janeiro de 2025.
  201. Texto do artigo, página 5: – A Conservadora, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 5: Altech Consulting, Limitada
  203. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia 23 de Setembro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservadora do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105034383, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  204. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  205. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  206. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Altech Consulting, Limitada, em que os sócios são: Hermie Cloete, casado, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A11171443, residente na Rua de Nachingwea n.º 368,
  207. Texto do artigo, página 5: rés-do-chão, Bairro da Polana; Yogus Naidoo, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08358429, residente no Q1, Casa 1003, Bairro de Djuba, Boane.
  208. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua de Nachingwea n.º 368, rés-do-chão, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país. É constituída para durar por tempo indeterminado.
  209. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  210. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 5: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
  213. Número ou marcador, página 5: b) procurement e logística;
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  216. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  217. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divido em duas quotas pelos sócios Yogus Naidoo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e Hermie Cloete, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
  218. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  219. Texto do artigo, página 5: (Administração, gestão e a representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo director executivo, assim sendo o sócio Yogus Naidoo ocupará essa função. Nessa qualidade foi-lhe atribuído puderes necessários para assegurar a gestão corrente da empresa, podendo para tal, representar a empresa junto de qualquer banco, onde poderá abrir e movimentar na plenitude as contas bancarias, ou seja, assinar, requerer cheques, internet banking, transferências e outros deveres associados.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Na incapacidade deste a sociedade pode deliberar em assembleia a nomeação de outro director executivo com puderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
  222. Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 20 de Novembro de 2024.
  223. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 5: Alyssa Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Alyssa Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105026749, pelo sócio Kabir Zulficar Sulemane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  227. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade terá como denominação social Alyssa Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  230. Texto do artigo, página 5: (Sede e representação)
  231. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem sua sede Rua 1.º de Maio, Bairro Cimento, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  232. Número ou marcador, página 5: CLAUSULA TERCEIRA
  233. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  235. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  236. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá como objecto social:
  238. Número ou marcador, página 5: a) comércio de vestuários e calçados;
  239. Número ou marcador, página 5: b) produtos cosméticos e de higiene;
  240. Número ou marcador, página 5: c) relógios; artigos de ourivesaria e joalharia; comércio de flores e plantas;
  241. Número ou marcador, página 5: d) venda e fornecimento de outros produtos.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  243. Número ou marcador, página 5: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  244. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  245. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado, é no valor nominal de 50.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, descrita da seguinte maneira: uma única quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social, subscrita pelo sócio Kabir Zulficar Sulemane.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) E por deliberação da assembleia geral
  248. Texto do artigo, página 5: o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes.
  249. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  250. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Kabir Zulficar Sulemane, que representara a sociedade activa e passivamente, judicial e extra - judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastante para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  254. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 6: Pemba, 18 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 6: Amimak, Sociedade Anónima
  258. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta registada no dia dezoito de Dezembro de dois e mil e vinte e quatro, da sociedade Amimak, SA, matriculada sob NUEL 100186624, com sede na Cidade de Maputo, onde estiveram presentes os accionistas que compõem os cem por cento do capital social, tendo deliberado a alteração integral aos estatutos da sociedade uma vez que os mesmos foram aprovados no ano dois mil e dez na data de constituição da sociedade, parcialmente alterado em 2012, estando totalmente desajustados ao Código Comercial actualmente em vigor. Em consequência disso, altera-se integralmente os estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a designação Amimak, Sociedade Anónima e constitui-se sob forma de sociedade anónima.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, intermediação imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios e promoção de urbanização e loteamentos.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, assim como outro ramo de comércio ou indústria que a Sociedade venha a explorar, desde que seja devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais.
  274. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social está dividido em cem acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada uma.
  275. Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  276. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  277. Número ou marcador, página 6: Cinco) O administrador único fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) As acções representativas do capital social são nominativas, podendo os respectivos títulos representar uma, cinco, dez, e cinquenta acções.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos devem ser assinados pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  285. Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  288. Texto do artigo, página 6: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos
  289. Texto do artigo, página 6: outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 6: (Acções preferenciais)
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura do administrador único da sociedade, que pode ser aposta por chancela.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionista possam emprestar à sociedade.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  303. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o administrador Único e o Fiscal único.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato dos membros dos órgãos sociais)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados mediante deliberação da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Natureza e direito ao voto)
  310. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  311. Número ou marcador, página 6: Dois) A cada acção corresponde um voto.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 7: (Reuniões da Assembleia Geral)
  314. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos da lei e com os presentes estatutos.
  315. Número ou marcador, página 7: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do administrador único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez porcento do capital social.
  316. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da sua realização.
  317. Número ou marcador, página 7: Quatro) O aviso convocatório pode ser enviado por escrito para os endereços físicos dos accionistas que constem dos registos da sociedade, como também podem ser enviados para endereços electrónicos - email registado dos accionistas.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 7: (Representação em Assembleia Geral)
  320. Texto do artigo, página 7: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao administrador único e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 7: (Votação)
  323. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta por cento dos votos do capital social, mais um, salvo os casos em que a lei exija fórum maior, sendo que cada acção corresponde um voto.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  325. Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco porcentos dos votos do capital social.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  328. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo administrador único da sociedade eleito em Assembleia Geral.
  329. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador é eleito pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) Está autorizado o administrador único a delegar as suas competências, a qualquer mandatário, por meio de procuração, ficando o mandatário autorizado a obrigar a sociedade nos termos dos poderes conferidos pelo instrumento de mandato conferido pelo administrador único.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  333. Texto do artigo, página 7: O administrador único, enquanto órgão de representação da sociedade, tem os mais amplos poderes para a prática de todos e quaisquer actos de gestão e administração da sociedade.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 7: (Forma de obrigar a sociedade)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se:
  337. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura do administrador único; ou b)pela assinatura do mandatário a quem o administrador único tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  339. Texto do artigo, página 7: (Órgão de fiscalização)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de quatro anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe ao administrador único a designação do Fiscal Único.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador único apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 7: (Resultados)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se -á a percentagem legal estabelecida para a constituição de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  359. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 7: Apartment Hotel Enupaka, Limitada
  361. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 23 de Setembro de 2024, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Apartment Hotel Enupaka, Lda., com sede no Portão de Wimbe, Avenida Alberto Chipande n.º 56, Bairro de Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada na Conservatoria dos Registos de Pemba sob
  362. Texto do artigo, página 7: o número mil quinhentos e sessenta a folhas oitenta e dois do livro C traço quatro e número mil novecentos e três à folhas cento noventa e dois verso e seguinte do livro E traço onze, com capital social de 100.000, 00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido pelos sócios Jorge Ezequias Munjovo e Maria do Céu Nen Mujovo com 60% e 40% da quota respectivamente.
  363. Texto do artigo, página 7: Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda: mudança de denominação.
  364. Texto do artigo, página 7: Aberta a sessão e iniciado o trabalho, os sócios manifestaram a vontade de alterar a denominação da sociedade. Por unanimidade foi deliberado pelos sócios que a sociedade passa a denominar-se Hotel Residencial Enupaka, Lda. Em consequência, fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  367. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como denominação social Hotel Residencial Enupaka, Limitada, com sede no Portão de Wimbe, Avenida Alberto Chipande n.º 56, Bairro de Gingone, Cidade de Pemba.
  368. Texto do artigo, página 8: De tudo não alterado mantem- se conforme, as disposições do pacto social inicial.
  369. Texto do artigo, página 8: Pemba, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 8: Apolíneo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105019279, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Apolíneo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Isália Maria Justino Cardoso, solteira, maior, natural de Nampula, residente no Bairro Muatala, Quarteirão 04, Casa n.º 42, U/C Minicane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102404745I, emitido a 14 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Nampula, residente no Bairro Muatala, Quarteirão 04, Casa n.º 42, U/C Minicane, que se regerá pelos seguintes artigos:
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  374. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Apolíneo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  375. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 8: a) design, confecção e customização de acessórios artesanais;
  383. Número ou marcador, página 8: b) design, confecção e customização de vestuários;
  384. Número ou marcador, página 8: c) estúdio de treinamento em produção de acessórios artesanais;
  385. Número ou marcador, página 8: d) fornecimento de materiais para produção de artesanato diversos e costura.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial, e outras de prestação de serviços conexas com o seu objecto
  387. Texto do artigo, página 8: principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Isália Maria Justino Cardoso.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  397. Texto do artigo, página 8: O sócio pode acordar em deter participações em financeiras noutras sociedades independentemente dom seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou formas societárias, gestão ou simples participação.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pela única sócia Isália Maria Justino Cardoso bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
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