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- Texto do artigo, página 9: Catiça Catering Doces e Salgados, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037872, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ândil Yuri Algy Natú, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528332J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 9 de Outubro de 2020, válido até 8 de Outubro
- Texto do artigo, página 9: de 2025, titular do NUIT 150499811, residente no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane. Segundo: Danilo Hincio Algy Natú, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106329258J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Janeiro de 2022, válido até 13 de Janeiro de 2027, titular do NUIT 179449714, residente no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane. Terceiro: Halde Camilo Remane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056539B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 29 de Julho de 2021, válido até 28 de Julho de 2026, titular do NUIT 126502591, residente no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane. Quarto: Yúdira Iracema Algy Natú, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101424813B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2026, titular do NUIT 150492084, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Catiça Catering Doces e Salgados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 9: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir data do registo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de catering e de ornamentação para eventos;
- Número ou marcador, página 9: b) aluguer de equipamentos para eventos;
- Número ou marcador, página 9: c) organização de eventos e similares;
- Número ou marcador, página 9: d) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: e) importação e exportação, de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, correspondente a quatro quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ândil Yuri Algy Natú;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Hincio Algy Natú;
- Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT),
- Texto do artigo, página 10: representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Halde Camilo Remane; e
- Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yúdira Iracema Algy Natú.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será confiada aos sócios: Ândil Yuri Algy Natú e Halde Camilo Remane, tendo estes os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura dos administradores da sociedade referidos n.º 1 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção pode contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 10: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou pela decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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