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Texto do artigo · p. 21 Merec Industries – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas setenta
Texto do artigo · p. 21 e três a folhas setenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário do referido cartório, procedeu-se a fusão por incorporação da sociedade Espiga D’Ouro – SU, Limitada na Merec Industries – SU, SA, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, Espiga D’Ouro – SU, Limitada. Na referida fusão, não teve lugar qualquer alteração ao pacto social da sociedade incorporante Merec Industries, SU, SA, tendo em consideração que i) a fusão foi realizada mediante a transferência global do património da sociedade incorporada Espiga D’Ouro – SU, Limitada para a Merec Industries – SU, SA; ii) não houve lugar à troca de participações sociais entre os sócios, e, consequentemente; iii) a estrutura social e o capital social da sociedade incorporante após fusão se manteve o mesmo, não tendo sido objecto de qualquer aumento ou redução, no valor de cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil meticais, detido integralmente pela sócia única Stratton Africa Holdings Limited, titular de cinco milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil, seiscentas e setenta e quatro acções, representativas de cem por cento do capital social da Merec Industries – SU, SA.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2024. A Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Merec Industries – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas setenta
  3. Texto do artigo, página 21: e três a folhas setenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário do referido cartório, procedeu-se a fusão por incorporação da sociedade Espiga D’Ouro – SU, Limitada na Merec Industries – SU, SA, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, Espiga D’Ouro – SU, Limitada. Na referida fusão, não teve lugar qualquer alteração ao pacto social da sociedade incorporante Merec Industries, SU, SA, tendo em consideração que i) a fusão foi realizada mediante a transferência global do património da sociedade incorporada Espiga D’Ouro – SU, Limitada para a Merec Industries – SU, SA; ii) não houve lugar à troca de participações sociais entre os sócios, e, consequentemente; iii) a estrutura social e o capital social da sociedade incorporante após fusão se manteve o mesmo, não tendo sido objecto de qualquer aumento ou redução, no valor de cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil meticais, detido integralmente pela sócia única Stratton Africa Holdings Limited, titular de cinco milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil, seiscentas e setenta e quatro acções, representativas de cem por cento do capital social da Merec Industries – SU, SA.
  4. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2024. A Notário, Ilegível.
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