Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique
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Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique
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- Texto do artigo, página 29: Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 29: A Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique, podendo usar a abreviatura de HELPAGE Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação HELPAGE Mozambique é de âmbito nacional, com sede na Rua Valentim Siti n.° 410, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação HELPAGE Mozambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos da HELPAGE Mozambique:
- Número ou marcador, página 29: a) promover e proteger os direitos das Pessoas Idosas e seus dependentes em todas esferas da vida da sociedade, apoiando-se no quadro legal existente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: b) promover, organizar e participar em diversos eventos e projectos visando a divulgação e protecção dos direitos das Pessoas Idosas e seus dependentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: c) colaborar com entidades governamentais, instituições e movimentos sociais para a elevação da qualidade de vida das Pessoas Idosas e seus dependentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: d) celebrar protocolos ou estabelecer parcerias com associações ou organizações similares e com entidades públicas ou privadas, visando à consecução de seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da HELPAGE Mozambique são:
- Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) O mandato dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovados por 1 (uma) vez.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os cargos directivos serão exercidos gratuitamente, não sendo devida ao seu titular nenhuma remuneração pelo cargo exercido.
- Número ou marcador, página 29: Três) É indelegável o exercício das funções em qualquer órgão da HELPAGE Mozambique, excepto escriturar as actas, que poderá ser feito por pessoa designada com anuência dos demais participantes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Não é permitida a ocupação simultânea de cargo em mais de um órgão na HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior e de última instância, composta pela totalidade dos seus membros fundadores e efectivos em pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podem fazer parte da Assembleia Geral, como convidados e sem direito a voto, os membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante edictal publicado em jornal na cidade, com circulação diária, e afixada na sede, para conhecimento geral reunir-se-á com a presença de 50% de seus membros e mais um, em pleno gozo de seus direitos sociais, em primeira convocação, não havendo quórum, meia hora após, com a presença mínima de sete (7) membros, aquela marcada no edictal de convocação no qual estejam especificados os fins.
- Número ou marcador, página 30: Três) As decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Das sessões das Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, será sempre lavrada a competente acta, subscrita pelos respectivos secretários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral extraordinária)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral extraordinária realizar-se-á, a qualquer tempo, sendo convocada pelo Conselho de Direcção ou por determinação do Conselho Fiscal ou ainda, a requerimento de 20% dos Membros, no qual estejam especificados os fins da iniciativa, e com a presença obrigatória dos requerentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 30: a) eleger e destituir membros da associação:
- Número ou marcador, página 30: b) aprovar o relatório do Conselho Fiscal, relativo ao ano social findo:
- Número ou marcador, página 30: c) aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção, relativa ao ano social findo:
- Número ou marcador, página 30: d) eleger e empossar, quando for o caso do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: e) aprovar e alterar os estatutos e os regulamentos dos órgãos sociais constituídos:
- Número ou marcador, página 30: f) aprovar assuntos de ordem geral que não dependam de especificação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: A gestão da HELPAGE Mozambique é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 3 membros: um presidente, um vice-presidente e administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente quando for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 30: a)representar a HELPAGE Mozambique, em todos os actos inerentes e necessários às suas actividades, conforme disposto no artigo 3° do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 30: b) admitir membros, ou aceitar demissão de membros de qualquer categoria e ainda deliberar sobre a readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 30: c) outorgar título honorário à pessoa não membro que merecer tal distinção;
- Número ou marcador, página 30: d) apresentar através da administração, obrigatoriamente, balancete mensal ao Conselho Fiscal, registando-se à acta do mês em que for apresentado;
- Número ou marcador, página 30: e) propor à Assembleia Geral a reforma do estatuto;
- Número ou marcador, página 30: f) realizar despesas afins;
- Número ou marcador, página 30: g) convocar Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 30: h) nomear comissões para fins que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 30: i) criar departamento que julgar necessários, nomeando seus directores;
- Número ou marcador, página 30: j) aplicar aos membros, as penalidades de advertência e suspensão discutidas em reunião da Direcção;
- Número ou marcador, página 30: k) administrar contas bancárias em nome da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir parecer sobre as contas, balanços e balancetes apresentados pelo Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo: um presidente, um vicepresidente e um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vez por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, a pedido da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto 3/4 de todos os membros, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Três) É facultado aos membros do Conselho Fiscal a qualquer tempo, o exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso em qualquer compartimento onde funcione a HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
- Número ou marcador, página 30: a) emitir parecer sobre todos os relatórios do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) verificar e examinar as operações económico-financeiras da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 30: c) fiscalizar a gestão dos fundos e património da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 30: d) fiscalizar a conformidade dos actos administrativos da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 30: e) zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, do Estatuto e dos regulamentos da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 30: f) auscultar os associados sancionados ou a sancionar;
- Número ou marcador, página 31: g) emitir parecer nos processos de suspensão temporária ou afastamento dos membros da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 31: É vedada a participação nas Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e no Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) aos indivíduos cujas posições ou pontos de vista colidam com o propósito da Associação;
- Número ou marcador, página 31: b) aos indivíduos que ocupam cargos em entidade congéneres;
- Número ou marcador, página 31: c) aos indivíduos em conflito com a lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Dos membros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (membros)
- Texto do artigo, página 31: Os membros da HELPAGE Mozambique tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 31: a) são membros-fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura de constituição da HELPAGE Mozambique bem como pessoas singulares, que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos;
- Número ou marcador, página 31: b) membros-honorários, são todos aqueles que por acto louvável, conduta pública, ou relevantes serviços prestados à causa da pessoa idosa merecem a consagração da HELPAGE Mozambique, sendo a proposta votada em Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: c) membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas de direito moçambicano, que contribuam com património, legados, doações ou outras contribuições de valor relevante, declarados e aceites por pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) A admissão dos membro efectivo é por via do preenchimento da ficha de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão para as demais categorias previstas no presente estatuto deve ser aprovada pela Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Saída dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Voluntária: os membros podem sair da HELPAGE Mozambique, por sua livre vontade, bastando somente comunicar a decisão por escrito ao Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído da HELPAGE Mozambique por decisão da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 31: Constituem direitos dos membros da HELPAGE Mozambique:
- Número ou marcador, página 31: a) eleger e se candidatar para o exercício de cargos nos órgãos sociais da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: b) participar e exercer o direito de voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos sociais a que pertença;
- Número ou marcador, página 31: c) receber informações regulares sobre as actividades da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: d) examinar as contas, documentos, livros e obter quaisquer outras informações sobre as actividades da HELPAGE Mozambique, nos 15 dias anteriores a realização da Assembleia Geral HELPAGE Mozambique; e)solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos relativos ao funcionamento da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: f) participar sempre em todos os eventos promovidos pela HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: g) apresentar ideias e sugestões sobre a HELPAGE Mozambique, funcionamento e expansão da actividade da HELPAGE Mozambique; h)formular críticas nos locais apropriados, relativamente ao funcionamento da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: i) requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 31: j) utilizar e ter direito de preferência sobre terceiros dos serviços e das instalações que a HELPAGE Mozambique tornar disponíveis;
- Número ou marcador, página 31: k) recorrer à Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos;
- Número ou marcador, página 31: l) participar nas reuniões da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, com direito a voz e voto e, em caso de impossibilidade, fazer-se representar por qualquer outro membro efectivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 31: Constituem deveres dos membros da HELPAGE Mozambique:
- Número ou marcador, página 31: a) cumprir com os postulados constantes do presente Estatuto, com as deliberações dos órgãos sociais e os princípios gerais das actividades da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: b) pugnar pela elevação do prestígio, projecção e desenvolvimento da HELPAGE Mozambique, a nível local, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 31: c) pagar pontual e regularmente as quotas nos termos deliberados pela Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: d) participar com assiduidade e regularidade nos encontros, reuniões, assembleias e outros fóruns para os quais tenha sido convocado ou convidado;
- Número ou marcador, página 31: e) servir com dedicação os cargos sociais para os quais foi eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 31: f) guardar sigilo sobre as questões deliberadas ou por deliberar pelos órgãos sociais da HELPAGE Mozambique, que pela sua natureza, importância e sensibilidade assim o exijam;
- Número ou marcador, página 31: g) denunciar junto da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique às irregularidades constatadas no incumprimento das cláusulas estatuárias;
- Número ou marcador, página 31: h) manter actualizadas as suas informações básicas cadastradas;
- Número ou marcador, página 31: i) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, respectivos Regulamentos e decisão da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique:
- Número ou marcador, página 31: j) realizar todas as tarefas e actividades de que sejam encarregados pela HELPAGE Mozambique, incluindo o desempenho de cargos de direcção para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 32: k) participar activamente na vida da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 32: l) contribuir para o bom nome e prestígio da HELPAGE Mozambique e para o bom desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Património)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Património da HELPAGE Mozambique integra todos os bens existentes no momento da sua constituição, bem como aqueles que venha a adquirir ao longo da sua vida.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente a Direcção da HELPAGE Mozambique deve elaborar inventário completo dos bens móveis e imóveis, que integram o seu património.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Fundos)
- Número ou marcador, página 32: Um) As receitas da HELPAGE Mozambique são constituídas:
- Número ou marcador, página 32: a) pela jóia e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 32: b) pelas doações e legados de que seja beneficiária;
- Número ou marcador, página 32: c) por quaisquer outras receitas extraordinárias que obtenha.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os fundos da HELPAGE Mozambique devem ser depositados numa instituição bancária adequada, em conta a abrir para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A HELPAGE Mozambique dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 32: a) impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 32: b) diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 32: c) fusão com outra associação ou entidade;
- Número ou marcador, página 32: d) decisão da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique tomada por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 32: Dissolvida a HELPAGE Mozambique, os bens que constituem o seu património, terão o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for considerado adequado e conforme a prossecução do objecto social para que foi criada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação por parte do Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religioso e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: As situações não previstas no presente estatuto são regidas por Legislação em vigor na República de Moçambique.
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