Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique

Texto extraído + documento associado

Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 29 A Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique, podendo usar a abreviatura de HELPAGE Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação HELPAGE Mozambique é de âmbito nacional, com sede na Rua Valentim Siti n.° 410, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Associação HELPAGE Mozambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem objectivos da HELPAGE Mozambique:
Número ou marcador · p. 29 a) promover e proteger os direitos das Pessoas Idosas e seus dependentes em todas esferas da vida da sociedade, apoiando-se no quadro legal existente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 b) promover, organizar e participar em diversos eventos e projectos visando a divulgação e protecção dos direitos das Pessoas Idosas e seus dependentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 c) colaborar com entidades governamentais, instituições e movimentos sociais para a elevação da qualidade de vida das Pessoas Idosas e seus dependentes em Moçambique;
Número ou marcador · p. 29 d) celebrar protocolos ou estabelecer parcerias com associações ou organizações similares e com entidades públicas ou privadas, visando à consecução de seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais da HELPAGE Mozambique são:
Número ou marcador · p. 29 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 29 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) O mandato dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovados por 1 (uma) vez.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todos os cargos directivos serão exercidos gratuitamente, não sendo devida ao seu titular nenhuma remuneração pelo cargo exercido.
Número ou marcador · p. 29 Três) É indelegável o exercício das funções em qualquer órgão da HELPAGE Mozambique, excepto escriturar as actas, que poderá ser feito por pessoa designada com anuência dos demais participantes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não é permitida a ocupação simultânea de cargo em mais de um órgão na HELPAGE Mozambique.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior e de última instância, composta pela totalidade dos seus membros fundadores e efectivos em pleno uso dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podem fazer parte da Assembleia Geral, como convidados e sem direito a voto, os membros beneméritos e honorários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes ao ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante edictal publicado em jornal na cidade, com circulação diária, e afixada na sede, para conhecimento geral reunir-se-á com a presença de 50% de seus membros e mais um, em pleno gozo de seus direitos sociais, em primeira convocação, não havendo quórum, meia hora após, com a presença mínima de sete (7) membros, aquela marcada no edictal de convocação no qual estejam especificados os fins.
Número ou marcador · p. 30 Três) As decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Das sessões das Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, será sempre lavrada a competente acta, subscrita pelos respectivos secretários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia Geral extraordinária)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral extraordinária realizar-se-á, a qualquer tempo, sendo convocada pelo Conselho de Direcção ou por determinação do Conselho Fiscal ou ainda, a requerimento de 20% dos Membros, no qual estejam especificados os fins da iniciativa, e com a presença obrigatória dos requerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 30 a) eleger e destituir membros da associação:
Número ou marcador · p. 30 b) aprovar o relatório do Conselho Fiscal, relativo ao ano social findo:
Número ou marcador · p. 30 c) aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção, relativa ao ano social findo:
Número ou marcador · p. 30 d) eleger e empossar, quando for o caso do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 e) aprovar e alterar os estatutos e os regulamentos dos órgãos sociais constituídos:
Número ou marcador · p. 30 f) aprovar assuntos de ordem geral que não dependam de especificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 A gestão da HELPAGE Mozambique é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 3 membros: um presidente, um vice-presidente e administrador.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente quando for convocada pelo presidente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 30 a)representar a HELPAGE Mozambique, em todos os actos inerentes e necessários às suas actividades, conforme disposto no artigo 3° do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 30 b) admitir membros, ou aceitar demissão de membros de qualquer categoria e ainda deliberar sobre a readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 30 c) outorgar título honorário à pessoa não membro que merecer tal distinção;
Número ou marcador · p. 30 d) apresentar através da administração, obrigatoriamente, balancete mensal ao Conselho Fiscal, registando-se à acta do mês em que for apresentado;
Número ou marcador · p. 30 e) propor à Assembleia Geral a reforma do estatuto;
Número ou marcador · p. 30 f) realizar despesas afins;
Número ou marcador · p. 30 g) convocar Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 30 h) nomear comissões para fins que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 30 i) criar departamento que julgar necessários, nomeando seus directores;
Número ou marcador · p. 30 j) aplicar aos membros, as penalidades de advertência e suspensão discutidas em reunião da Direcção;
Número ou marcador · p. 30 k) administrar contas bancárias em nome da HELPAGE Mozambique.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir parecer sobre as contas, balanços e balancetes apresentados pelo Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo: um presidente, um vicepresidente e um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vez por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, a pedido da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto 3/4 de todos os membros, tendo o seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 30 Três) É facultado aos membros do Conselho Fiscal a qualquer tempo, o exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso em qualquer compartimento onde funcione a HELPAGE Mozambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
Número ou marcador · p. 30 a) emitir parecer sobre todos os relatórios do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) verificar e examinar as operações económico-financeiras da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 30 c) fiscalizar a gestão dos fundos e património da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 30 d) fiscalizar a conformidade dos actos administrativos da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 30 e) zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, do Estatuto e dos regulamentos da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 30 f) auscultar os associados sancionados ou a sancionar;
Número ou marcador · p. 31 g) emitir parecer nos processos de suspensão temporária ou afastamento dos membros da HELPAGE Mozambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 31 É vedada a participação nas Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e no Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 31 a) aos indivíduos cujas posições ou pontos de vista colidam com o propósito da Associação;
Número ou marcador · p. 31 b) aos indivíduos que ocupam cargos em entidade congéneres;
Número ou marcador · p. 31 c) aos indivíduos em conflito com a lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 31 Dos membros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (membros)
Texto do artigo · p. 31 Os membros da HELPAGE Mozambique tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 31 a) são membros-fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura de constituição da HELPAGE Mozambique bem como pessoas singulares, que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos;
Número ou marcador · p. 31 b) membros-honorários, são todos aqueles que por acto louvável, conduta pública, ou relevantes serviços prestados à causa da pessoa idosa merecem a consagração da HELPAGE Mozambique, sendo a proposta votada em Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 31 c) membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas de direito moçambicano, que contribuam com património, legados, doações ou outras contribuições de valor relevante, declarados e aceites por pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) A admissão dos membro efectivo é por via do preenchimento da ficha de admissão de membros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A admissão para as demais categorias previstas no presente estatuto deve ser aprovada pela Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Saída dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Voluntária: os membros podem sair da HELPAGE Mozambique, por sua livre vontade, bastando somente comunicar a decisão por escrito ao Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído da HELPAGE Mozambique por decisão da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Constituem direitos dos membros da HELPAGE Mozambique:
Número ou marcador · p. 31 a) eleger e se candidatar para o exercício de cargos nos órgãos sociais da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 31 b) participar e exercer o direito de voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos sociais a que pertença;
Número ou marcador · p. 31 c) receber informações regulares sobre as actividades da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 31 d) examinar as contas, documentos, livros e obter quaisquer outras informações sobre as actividades da HELPAGE Mozambique, nos 15 dias anteriores a realização da Assembleia Geral HELPAGE Mozambique; e)solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos relativos ao funcionamento da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 31 f) participar sempre em todos os eventos promovidos pela HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 31 g) apresentar ideias e sugestões sobre a HELPAGE Mozambique, funcionamento e expansão da actividade da HELPAGE Mozambique; h)formular críticas nos locais apropriados, relativamente ao funcionamento da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 31 i) requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 31 j) utilizar e ter direito de preferência sobre terceiros dos serviços e das instalações que a HELPAGE Mozambique tornar disponíveis;
Número ou marcador · p. 31 k) recorrer à Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos;
Número ou marcador · p. 31 l) participar nas reuniões da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, com direito a voz e voto e, em caso de impossibilidade, fazer-se representar por qualquer outro membro efectivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 31 Constituem deveres dos membros da HELPAGE Mozambique:
Número ou marcador · p. 31 a) cumprir com os postulados constantes do presente Estatuto, com as deliberações dos órgãos sociais e os princípios gerais das actividades da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 31 b) pugnar pela elevação do prestígio, projecção e desenvolvimento da HELPAGE Mozambique, a nível local, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 31 c) pagar pontual e regularmente as quotas nos termos deliberados pela Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 31 d) participar com assiduidade e regularidade nos encontros, reuniões, assembleias e outros fóruns para os quais tenha sido convocado ou convidado;
Número ou marcador · p. 31 e) servir com dedicação os cargos sociais para os quais foi eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 31 f) guardar sigilo sobre as questões deliberadas ou por deliberar pelos órgãos sociais da HELPAGE Mozambique, que pela sua natureza, importância e sensibilidade assim o exijam;
Número ou marcador · p. 31 g) denunciar junto da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique às irregularidades constatadas no incumprimento das cláusulas estatuárias;
Número ou marcador · p. 31 h) manter actualizadas as suas informações básicas cadastradas;
Número ou marcador · p. 31 i) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, respectivos Regulamentos e decisão da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique:
Número ou marcador · p. 31 j) realizar todas as tarefas e actividades de que sejam encarregados pela HELPAGE Mozambique, incluindo o desempenho de cargos de direcção para que sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 32 k) participar activamente na vida da HELPAGE Mozambique;
Número ou marcador · p. 32 l) contribuir para o bom nome e prestígio da HELPAGE Mozambique e para o bom desenvolvimento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Património)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Património da HELPAGE Mozambique integra todos os bens existentes no momento da sua constituição, bem como aqueles que venha a adquirir ao longo da sua vida.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Anualmente a Direcção da HELPAGE Mozambique deve elaborar inventário completo dos bens móveis e imóveis, que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Fundos)
Número ou marcador · p. 32 Um) As receitas da HELPAGE Mozambique são constituídas:
Número ou marcador · p. 32 a) pela jóia e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 32 b) pelas doações e legados de que seja beneficiária;
Número ou marcador · p. 32 c) por quaisquer outras receitas extraordinárias que obtenha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os fundos da HELPAGE Mozambique devem ser depositados numa instituição bancária adequada, em conta a abrir para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A HELPAGE Mozambique dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 32 a) impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 32 b) diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 32 c) fusão com outra associação ou entidade;
Número ou marcador · p. 32 d) decisão da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique tomada por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 32 Dissolvida a HELPAGE Mozambique, os bens que constituem o seu património, terão o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for considerado adequado e conforme a prossecução do objecto social para que foi criada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 32 Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação por parte do Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religioso e publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 As situações não previstas no presente estatuto são regidas por Legislação em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 29: A Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique, podendo usar a abreviatura de HELPAGE Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação HELPAGE Mozambique é de âmbito nacional, com sede na Rua Valentim Siti n.° 410, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação HELPAGE Mozambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos da HELPAGE Mozambique:
  13. Número ou marcador, página 29: a) promover e proteger os direitos das Pessoas Idosas e seus dependentes em todas esferas da vida da sociedade, apoiando-se no quadro legal existente em Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 29: b) promover, organizar e participar em diversos eventos e projectos visando a divulgação e protecção dos direitos das Pessoas Idosas e seus dependentes em Moçambique;
  15. Número ou marcador, página 29: c) colaborar com entidades governamentais, instituições e movimentos sociais para a elevação da qualidade de vida das Pessoas Idosas e seus dependentes em Moçambique;
  16. Número ou marcador, página 29: d) celebrar protocolos ou estabelecer parcerias com associações ou organizações similares e com entidades públicas ou privadas, visando à consecução de seus objectivos sociais.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da HELPAGE Mozambique são:
  21. Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 29: b) o Conselho de Direcção; e
  23. Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O mandato dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovados por 1 (uma) vez.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os cargos directivos serão exercidos gratuitamente, não sendo devida ao seu titular nenhuma remuneração pelo cargo exercido.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) É indelegável o exercício das funções em qualquer órgão da HELPAGE Mozambique, excepto escriturar as actas, que poderá ser feito por pessoa designada com anuência dos demais participantes.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não é permitida a ocupação simultânea de cargo em mais de um órgão na HELPAGE Mozambique.
  30. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia Geral
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior e de última instância, composta pela totalidade dos seus membros fundadores e efectivos em pleno uso dos seus direitos.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Podem fazer parte da Assembleia Geral, como convidados e sem direito a voto, os membros beneméritos e honorários.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes ao ano.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante edictal publicado em jornal na cidade, com circulação diária, e afixada na sede, para conhecimento geral reunir-se-á com a presença de 50% de seus membros e mais um, em pleno gozo de seus direitos sociais, em primeira convocação, não havendo quórum, meia hora após, com a presença mínima de sete (7) membros, aquela marcada no edictal de convocação no qual estejam especificados os fins.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) As decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) Das sessões das Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, será sempre lavrada a competente acta, subscrita pelos respectivos secretários.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral extraordinária)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral extraordinária realizar-se-á, a qualquer tempo, sendo convocada pelo Conselho de Direcção ou por determinação do Conselho Fiscal ou ainda, a requerimento de 20% dos Membros, no qual estejam especificados os fins da iniciativa, e com a presença obrigatória dos requerentes.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
  47. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  48. Número ou marcador, página 30: a) eleger e destituir membros da associação:
  49. Número ou marcador, página 30: b) aprovar o relatório do Conselho Fiscal, relativo ao ano social findo:
  50. Número ou marcador, página 30: c) aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção, relativa ao ano social findo:
  51. Número ou marcador, página 30: d) eleger e empossar, quando for o caso do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
  52. Número ou marcador, página 30: e) aprovar e alterar os estatutos e os regulamentos dos órgãos sociais constituídos:
  53. Número ou marcador, página 30: f) aprovar assuntos de ordem geral que não dependam de especificação.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  60. Texto do artigo, página 30: A gestão da HELPAGE Mozambique é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 3 membros: um presidente, um vice-presidente e administrador.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  63. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente quando for convocada pelo presidente.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Direcção)
  66. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
  67. Texto do artigo, página 30: a)representar a HELPAGE Mozambique, em todos os actos inerentes e necessários às suas actividades, conforme disposto no artigo 3° do presente estatuto;
  68. Número ou marcador, página 30: b) admitir membros, ou aceitar demissão de membros de qualquer categoria e ainda deliberar sobre a readmissão de membros;
  69. Número ou marcador, página 30: c) outorgar título honorário à pessoa não membro que merecer tal distinção;
  70. Número ou marcador, página 30: d) apresentar através da administração, obrigatoriamente, balancete mensal ao Conselho Fiscal, registando-se à acta do mês em que for apresentado;
  71. Número ou marcador, página 30: e) propor à Assembleia Geral a reforma do estatuto;
  72. Número ou marcador, página 30: f) realizar despesas afins;
  73. Número ou marcador, página 30: g) convocar Assembleias Gerais;
  74. Número ou marcador, página 30: h) nomear comissões para fins que julgar necessário;
  75. Número ou marcador, página 30: i) criar departamento que julgar necessários, nomeando seus directores;
  76. Número ou marcador, página 30: j) aplicar aos membros, as penalidades de advertência e suspensão discutidas em reunião da Direcção;
  77. Número ou marcador, página 30: k) administrar contas bancárias em nome da HELPAGE Mozambique.
  78. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  81. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir parecer sobre as contas, balanços e balancetes apresentados pelo Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique.
  82. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo: um presidente, um vicepresidente e um auditor de contas.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  85. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vez por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, a pedido da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
  86. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto 3/4 de todos os membros, tendo o seu presidente voto de qualidade.
  87. Número ou marcador, página 30: Três) É facultado aos membros do Conselho Fiscal a qualquer tempo, o exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso em qualquer compartimento onde funcione a HELPAGE Mozambique.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho Fiscal)
  90. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
  91. Número ou marcador, página 30: a) emitir parecer sobre todos os relatórios do Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 30: b) verificar e examinar as operações económico-financeiras da HELPAGE Mozambique;
  93. Número ou marcador, página 30: c) fiscalizar a gestão dos fundos e património da HELPAGE Mozambique;
  94. Número ou marcador, página 30: d) fiscalizar a conformidade dos actos administrativos da HELPAGE Mozambique;
  95. Número ou marcador, página 30: e) zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, do Estatuto e dos regulamentos da HELPAGE Mozambique;
  96. Número ou marcador, página 30: f) auscultar os associados sancionados ou a sancionar;
  97. Número ou marcador, página 31: g) emitir parecer nos processos de suspensão temporária ou afastamento dos membros da HELPAGE Mozambique.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 31: (Incompatibilidade)
  100. Texto do artigo, página 31: É vedada a participação nas Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e no Conselho de Direcção:
  101. Número ou marcador, página 31: a) aos indivíduos cujas posições ou pontos de vista colidam com o propósito da Associação;
  102. Número ou marcador, página 31: b) aos indivíduos que ocupam cargos em entidade congéneres;
  103. Número ou marcador, página 31: c) aos indivíduos em conflito com a lei.
  104. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
  105. Texto do artigo, página 31: Dos membros
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 31: (membros)
  108. Texto do artigo, página 31: Os membros da HELPAGE Mozambique tem as seguintes categorias:
  109. Número ou marcador, página 31: a) são membros-fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura de constituição da HELPAGE Mozambique bem como pessoas singulares, que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos;
  110. Número ou marcador, página 31: b) membros-honorários, são todos aqueles que por acto louvável, conduta pública, ou relevantes serviços prestados à causa da pessoa idosa merecem a consagração da HELPAGE Mozambique, sendo a proposta votada em Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique;
  111. Número ou marcador, página 31: c) membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas de direito moçambicano, que contribuam com património, legados, doações ou outras contribuições de valor relevante, declarados e aceites por pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 31: (Admissão de membros)
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A admissão dos membro efectivo é por via do preenchimento da ficha de admissão de membros.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão para as demais categorias previstas no presente estatuto deve ser aprovada pela Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 31: (Saída dos membros)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) Voluntária: os membros podem sair da HELPAGE Mozambique, por sua livre vontade, bastando somente comunicar a decisão por escrito ao Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído da HELPAGE Mozambique por decisão da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  122. Texto do artigo, página 31: Constituem direitos dos membros da HELPAGE Mozambique:
  123. Número ou marcador, página 31: a) eleger e se candidatar para o exercício de cargos nos órgãos sociais da HELPAGE Mozambique;
  124. Número ou marcador, página 31: b) participar e exercer o direito de voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos sociais a que pertença;
  125. Número ou marcador, página 31: c) receber informações regulares sobre as actividades da HELPAGE Mozambique;
  126. Número ou marcador, página 31: d) examinar as contas, documentos, livros e obter quaisquer outras informações sobre as actividades da HELPAGE Mozambique, nos 15 dias anteriores a realização da Assembleia Geral HELPAGE Mozambique; e)solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos relativos ao funcionamento da HELPAGE Mozambique;
  127. Número ou marcador, página 31: f) participar sempre em todos os eventos promovidos pela HELPAGE Mozambique;
  128. Número ou marcador, página 31: g) apresentar ideias e sugestões sobre a HELPAGE Mozambique, funcionamento e expansão da actividade da HELPAGE Mozambique; h)formular críticas nos locais apropriados, relativamente ao funcionamento da HELPAGE Mozambique;
  129. Número ou marcador, página 31: i) requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias nos termos do presente estatuto;
  130. Número ou marcador, página 31: j) utilizar e ter direito de preferência sobre terceiros dos serviços e das instalações que a HELPAGE Mozambique tornar disponíveis;
  131. Número ou marcador, página 31: k) recorrer à Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos;
  132. Número ou marcador, página 31: l) participar nas reuniões da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, com direito a voz e voto e, em caso de impossibilidade, fazer-se representar por qualquer outro membro efectivo.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
  135. Texto do artigo, página 31: Constituem deveres dos membros da HELPAGE Mozambique:
  136. Número ou marcador, página 31: a) cumprir com os postulados constantes do presente Estatuto, com as deliberações dos órgãos sociais e os princípios gerais das actividades da HELPAGE Mozambique;
  137. Número ou marcador, página 31: b) pugnar pela elevação do prestígio, projecção e desenvolvimento da HELPAGE Mozambique, a nível local, nacional e internacional;
  138. Número ou marcador, página 31: c) pagar pontual e regularmente as quotas nos termos deliberados pela Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique;
  139. Número ou marcador, página 31: d) participar com assiduidade e regularidade nos encontros, reuniões, assembleias e outros fóruns para os quais tenha sido convocado ou convidado;
  140. Número ou marcador, página 31: e) servir com dedicação os cargos sociais para os quais foi eleito ou designado;
  141. Número ou marcador, página 31: f) guardar sigilo sobre as questões deliberadas ou por deliberar pelos órgãos sociais da HELPAGE Mozambique, que pela sua natureza, importância e sensibilidade assim o exijam;
  142. Número ou marcador, página 31: g) denunciar junto da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique às irregularidades constatadas no incumprimento das cláusulas estatuárias;
  143. Número ou marcador, página 31: h) manter actualizadas as suas informações básicas cadastradas;
  144. Número ou marcador, página 31: i) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, respectivos Regulamentos e decisão da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique:
  145. Número ou marcador, página 31: j) realizar todas as tarefas e actividades de que sejam encarregados pela HELPAGE Mozambique, incluindo o desempenho de cargos de direcção para que sejam eleitos;
  146. Número ou marcador, página 32: k) participar activamente na vida da HELPAGE Mozambique;
  147. Número ou marcador, página 32: l) contribuir para o bom nome e prestígio da HELPAGE Mozambique e para o bom desenvolvimento das suas actividades.
  148. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 32: (Património)
  151. Número ou marcador, página 32: Um) O Património da HELPAGE Mozambique integra todos os bens existentes no momento da sua constituição, bem como aqueles que venha a adquirir ao longo da sua vida.
  152. Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente a Direcção da HELPAGE Mozambique deve elaborar inventário completo dos bens móveis e imóveis, que integram o seu património.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 32: (Fundos)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) As receitas da HELPAGE Mozambique são constituídas:
  156. Número ou marcador, página 32: a) pela jóia e quotas pagas pelos seus membros;
  157. Número ou marcador, página 32: b) pelas doações e legados de que seja beneficiária;
  158. Número ou marcador, página 32: c) por quaisquer outras receitas extraordinárias que obtenha.
  159. Número ou marcador, página 32: Dois) Os fundos da HELPAGE Mozambique devem ser depositados numa instituição bancária adequada, em conta a abrir para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  163. Texto do artigo, página 32: A HELPAGE Mozambique dissolve-se por:
  164. Número ou marcador, página 32: a) impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  165. Número ou marcador, página 32: b) diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  166. Número ou marcador, página 32: c) fusão com outra associação ou entidade;
  167. Número ou marcador, página 32: d) decisão da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique tomada por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
  170. Texto do artigo, página 32: Dissolvida a HELPAGE Mozambique, os bens que constituem o seu património, terão o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for considerado adequado e conforme a prossecução do objecto social para que foi criada.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
  173. Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação por parte do Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religioso e publicação no Boletim da República.
  174. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 32: As situações não previstas no presente estatuto são regidas por Legislação em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.