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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040600 a Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA), sociedade por quota de responsabilidade, Limitada Constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA). A Cooperativa terá sua duração por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data do sue registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Cooperativa tem a sua sede na Localidade de Ruace, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurúè, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos e fins)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Cooperativa tem por objectivo produzir processar e vender os derivados de soja e devera efectivar quaisquer que seja os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes a natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas assim como a prestação de serviços diversos, que concretizam o seu objecto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Cooperativa tem por objectivo congregar os produtores de soja realizando o interesse económico dos mesmos através das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) receber, transportar, classificar, armazenar, padronizar, armazenar, processarem comercializar;
- Número ou marcador, página 3: b) adquirir para os cooperativistas bens de produção e produtos nutritivos enriquecidos com a soja;
- Número ou marcador, página 3: c) prestar a assistência tecnológica ao quadro social;
- Número ou marcador, página 3: d) fazer quanto possível o investimento em dinheiro;
- Número ou marcador, página 3: e) obter recursos para financiamento de custeio;
- Número ou marcador, página 3: f) promover com recursos próprios, a capacitação Cooperativista e profissional;
- Número ou marcador, página 3: g) prestar outros serviços relacionados com a actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 3: 1. O capital social integralmente subscrito e a realizar é de 60. 000.00MT (sessenta mil meticais) distribuídos pelos membros seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Teresa salada Augusto, portadora do B.I. n.º 040108004013M, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 110461151;
- Número ou marcador, página 3: b) Delfina Sidónio Sebastião, portadora do B.I. n.º 040501000272Q, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 120760084;
- Número ou marcador, página 3: c) Catarina Alberto, portadora do B.I. n.o 040105408706J, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT1 10739117;
- Número ou marcador, página 3: d) Isabel Jaime Armindo Uacheta, portadora do B.I. n.º 04010729910S, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421;
- Número ou marcador, página 3: e) Cecília Biriate, portadora do B.I. n.º 0401013970355, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT138244962;
- Número ou marcador, página 3: f) Florinda Deolinda André, portadora do B.I. n.º 040350996700k, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: Os cooperavistas têm direito, nomeadamente a:
- Número ou marcador, página 3: a) tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 3: c) usufruir dos benefícios materiais e financeiros e sociais que resultam da actividade da cooperativa, deliberados em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado a cooperativa;
- Número ou marcador, página 3: d) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejam e examinar os livros e documentos contabilísticos nos 15 (quinze) dias anteriores a sua apresentação nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos neste estatuto ou quando esta não for convocada, requerer a sua convocação nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: f) solicitar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: g) reclamar perante a assembleia geral contra as infracções das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperadores;
- Número ou marcador, página 3: h) reclamar para a direcção, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou cooperativistas;
- Número ou marcador, página 3: i) haver partes nos excedentes segundo o deliberado em assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativo, respeitar as leis, o presente estatuto todos os regulamentos internos aprovados pela Cooperativa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Devem ainda:
- Número ou marcador, página 3: a) tomar parte na assembleia geral; b)aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo de escusa;
- Número ou marcador, página 3: c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 3: d) efectuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração, objecto da Cooperativa, com excepção das quantidades necessária ao consumo familiar ou a própria exploração;
- Número ou marcador, página 3: f) permanecer na cooperativa por um período mínimo de 5 anos;
- Número ou marcador, página 3: g) não realizar actividades concorrenciais com as que sejam objecto principal da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 3: h) realizar o capital social segundo o disposto na lei e no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (órgãos social)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c)
- Texto do artigo, página 4: o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para a realização destas tarefas determinadas, poderá a assembleia criar comissões especiais, cuja duração não ultrapassar um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A Cooperativa dissolve se por:
- Número ou marcador, página 4: a) esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da prossecução;
- Número ou marcador, página 4: b) diminuição do número de membros abaixo do mínimo previsto na lei, por um período de tempo superior a cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) fusão, por integração ou por incorporação, ou ciso integral;
- Número ou marcador, página 4: d) deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: e) decisão judicial, transitada em julgado, que declare a Cooperativa impossibilitada de V cumprir as suas obrigações;
- Texto do artigo, página 4: l)pelo decurso do prazo se tiver constituído por um tempo determinado;
- Número ou marcador, página 4: g) decisão judicial, transitada em julgado, que verifique a cooperativa não respeita, no seu funcionamento, os princípios cooperativos, que o objecto real da cooperativa não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que realiza sistematicamente meios ilícitos para prossecução do seu objecto ou ainda que recorre a forma da cooperativa para alcançar individualmente benefícios legais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais e transitórias)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a respectiva OCE do Estado.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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