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Texto do artigo · p. 3 Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040600 a Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA), sociedade por quota de responsabilidade, Limitada Constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA). A Cooperativa terá sua duração por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data do sue registo nas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Cooperativa tem a sua sede na Localidade de Ruace, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurúè, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos e fins)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Cooperativa tem por objectivo produzir processar e vender os derivados de soja e devera efectivar quaisquer que seja os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes a natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas assim como a prestação de serviços diversos, que concretizam o seu objecto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Cooperativa tem por objectivo congregar os produtores de soja realizando o interesse económico dos mesmos através das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) receber, transportar, classificar, armazenar, padronizar, armazenar, processarem comercializar;
Número ou marcador · p. 3 b) adquirir para os cooperativistas bens de produção e produtos nutritivos enriquecidos com a soja;
Número ou marcador · p. 3 c) prestar a assistência tecnológica ao quadro social;
Número ou marcador · p. 3 d) fazer quanto possível o investimento em dinheiro;
Número ou marcador · p. 3 e) obter recursos para financiamento de custeio;
Número ou marcador · p. 3 f) promover com recursos próprios, a capacitação Cooperativista e profissional;
Número ou marcador · p. 3 g) prestar outros serviços relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 3 1. O capital social integralmente subscrito e a realizar é de 60. 000.00MT (sessenta mil meticais) distribuídos pelos membros seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Teresa salada Augusto, portadora do B.I. n.º 040108004013M, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 110461151;
Número ou marcador · p. 3 b) Delfina Sidónio Sebastião, portadora do B.I. n.º 040501000272Q, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 120760084;
Número ou marcador · p. 3 c) Catarina Alberto, portadora do B.I. n.o 040105408706J, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT1 10739117;
Número ou marcador · p. 3 d) Isabel Jaime Armindo Uacheta, portadora do B.I. n.º 04010729910S, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421;
Número ou marcador · p. 3 e) Cecília Biriate, portadora do B.I. n.º 0401013970355, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT138244962;
Número ou marcador · p. 3 f) Florinda Deolinda André, portadora do B.I. n.º 040350996700k, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Os cooperavistas têm direito, nomeadamente a:
Número ou marcador · p. 3 a) tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 3 c) usufruir dos benefícios materiais e financeiros e sociais que resultam da actividade da cooperativa, deliberados em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado a cooperativa;
Número ou marcador · p. 3 d) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejam e examinar os livros e documentos contabilísticos nos 15 (quinze) dias anteriores a sua apresentação nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos neste estatuto ou quando esta não for convocada, requerer a sua convocação nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 f) solicitar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 g) reclamar perante a assembleia geral contra as infracções das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperadores;
Número ou marcador · p. 3 h) reclamar para a direcção, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou cooperativistas;
Número ou marcador · p. 3 i) haver partes nos excedentes segundo o deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativo, respeitar as leis, o presente estatuto todos os regulamentos internos aprovados pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Devem ainda:
Número ou marcador · p. 3 a) tomar parte na assembleia geral; b)aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo de escusa;
Número ou marcador · p. 3 c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 3 d) efectuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração, objecto da Cooperativa, com excepção das quantidades necessária ao consumo familiar ou a própria exploração;
Número ou marcador · p. 3 f) permanecer na cooperativa por um período mínimo de 5 anos;
Número ou marcador · p. 3 g) não realizar actividades concorrenciais com as que sejam objecto principal da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 3 h) realizar o capital social segundo o disposto na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (órgãos social)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c)
Texto do artigo · p. 4 o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para a realização destas tarefas determinadas, poderá a assembleia criar comissões especiais, cuja duração não ultrapassar um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A Cooperativa dissolve se por:
Número ou marcador · p. 4 a) esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da prossecução;
Número ou marcador · p. 4 b) diminuição do número de membros abaixo do mínimo previsto na lei, por um período de tempo superior a cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) fusão, por integração ou por incorporação, ou ciso integral;
Número ou marcador · p. 4 d) deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 e) decisão judicial, transitada em julgado, que declare a Cooperativa impossibilitada de V cumprir as suas obrigações;
Texto do artigo · p. 4 l)pelo decurso do prazo se tiver constituído por um tempo determinado;
Número ou marcador · p. 4 g) decisão judicial, transitada em julgado, que verifique a cooperativa não respeita, no seu funcionamento, os princípios cooperativos, que o objecto real da cooperativa não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que realiza sistematicamente meios ilícitos para prossecução do seu objecto ou ainda que recorre a forma da cooperativa para alcançar individualmente benefícios legais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições gerais e transitórias)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a respectiva OCE do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 10 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040600 a Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA), sociedade por quota de responsabilidade, Limitada Constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 3: A Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace adiante designada por (NOSSARA). A Cooperativa terá sua duração por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos a partir da data do sue registo nas entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 3: A Cooperativa tem a sua sede na Localidade de Ruace, Posto Administrativo de Lioma, Distrito de Gurúè, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos e fins)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A Cooperativa tem por objectivo produzir processar e vender os derivados de soja e devera efectivar quaisquer que seja os meios e as técnicas por ela utilizadas, as operações respeitantes a natureza dos produtos provenientes das explorações dos cooperativistas assim como a prestação de serviços diversos, que concretizam o seu objecto.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A Cooperativa tem por objectivo congregar os produtores de soja realizando o interesse económico dos mesmos através das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 3: a) receber, transportar, classificar, armazenar, padronizar, armazenar, processarem comercializar;
  14. Número ou marcador, página 3: b) adquirir para os cooperativistas bens de produção e produtos nutritivos enriquecidos com a soja;
  15. Número ou marcador, página 3: c) prestar a assistência tecnológica ao quadro social;
  16. Número ou marcador, página 3: d) fazer quanto possível o investimento em dinheiro;
  17. Número ou marcador, página 3: e) obter recursos para financiamento de custeio;
  18. Número ou marcador, página 3: f) promover com recursos próprios, a capacitação Cooperativista e profissional;
  19. Número ou marcador, página 3: g) prestar outros serviços relacionados com a actividade.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Capital social da Cooperativa)
  22. Número ou marcador, página 3: 1. O capital social integralmente subscrito e a realizar é de 60. 000.00MT (sessenta mil meticais) distribuídos pelos membros seguintes:
  23. Número ou marcador, página 3: a) Teresa salada Augusto, portadora do B.I. n.º 040108004013M, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 110461151;
  24. Número ou marcador, página 3: b) Delfina Sidónio Sebastião, portadora do B.I. n.º 040501000272Q, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 120760084;
  25. Número ou marcador, página 3: c) Catarina Alberto, portadora do B.I. n.o 040105408706J, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT1 10739117;
  26. Número ou marcador, página 3: d) Isabel Jaime Armindo Uacheta, portadora do B.I. n.º 04010729910S, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421;
  27. Número ou marcador, página 3: e) Cecília Biriate, portadora do B.I. n.º 0401013970355, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT138244962;
  28. Número ou marcador, página 3: f) Florinda Deolinda André, portadora do B.I. n.º 040350996700k, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 16,5% do capital social subscrito, titular do NUIT 109676421.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  31. Texto do artigo, página 3: Os cooperavistas têm direito, nomeadamente a:
  32. Número ou marcador, página 3: a) tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando;
  33. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos da cooperativa;
  34. Número ou marcador, página 3: c) usufruir dos benefícios materiais e financeiros e sociais que resultam da actividade da cooperativa, deliberados em assembleia geral, em virtude do trabalho prestado a cooperativa;
  35. Número ou marcador, página 3: d) requerer aos órgãos competentes da cooperativa as informações que desejam e examinar os livros e documentos contabilísticos nos 15 (quinze) dias anteriores a sua apresentação nos termos da lei;
  36. Número ou marcador, página 3: e) requerer a convocação da assembleia geral nos termos definidos neste estatuto ou quando esta não for convocada, requerer a sua convocação nos termos da lei;
  37. Número ou marcador, página 3: f) solicitar a sua demissão;
  38. Número ou marcador, página 3: g) reclamar perante a assembleia geral contra as infracções das disposições legais ou estatutárias que forem cometidas, quer por algum órgão ou seus titulares, quer por outros cooperadores;
  39. Número ou marcador, página 3: h) reclamar para a direcção, de qualquer acto irregular cometido por empregado ou cooperativistas;
  40. Número ou marcador, página 3: i) haver partes nos excedentes segundo o deliberado em assembleia.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGOSEXTO
  42. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Os cooperativistas devem observar os princípios cooperativo, respeitar as leis, o presente estatuto todos os regulamentos internos aprovados pela Cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Devem ainda:
  45. Número ou marcador, página 3: a) tomar parte na assembleia geral; b)aceitar e exercer os cargos para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo de escusa;
  46. Número ou marcador, página 3: c) participar, em geral, nas actividades da cooperativa;
  47. Número ou marcador, página 3: d) efectuar os pagamentos previstos na lei e nos estatutos;
  48. Número ou marcador, página 3: e) entregar à Cooperativa a totalidade do produto da exploração, objecto da Cooperativa, com excepção das quantidades necessária ao consumo familiar ou a própria exploração;
  49. Número ou marcador, página 3: f) permanecer na cooperativa por um período mínimo de 5 anos;
  50. Número ou marcador, página 3: g) não realizar actividades concorrenciais com as que sejam objecto principal da Cooperativa;
  51. Número ou marcador, página 3: h) realizar o capital social segundo o disposto na lei e no presente estatuto.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 4: (órgãos social)
  54. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da Cooperativa são: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c)
  55. Texto do artigo, página 4: o Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 4: Dois) Outros órgãos eventualmente necessários, a criar mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 4: Três) Para a realização destas tarefas determinadas, poderá a assembleia criar comissões especiais, cuja duração não ultrapassar um mandato.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 4: A Cooperativa dissolve se por:
  61. Número ou marcador, página 4: a) esgotamento do objecto ou impossibilidade insuperável da prossecução;
  62. Número ou marcador, página 4: b) diminuição do número de membros abaixo do mínimo previsto na lei, por um período de tempo superior a cento e oitenta dias;
  63. Número ou marcador, página 4: c) fusão, por integração ou por incorporação, ou ciso integral;
  64. Número ou marcador, página 4: d) deliberação da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 4: e) decisão judicial, transitada em julgado, que declare a Cooperativa impossibilitada de V cumprir as suas obrigações;
  66. Texto do artigo, página 4: l)pelo decurso do prazo se tiver constituído por um tempo determinado;
  67. Número ou marcador, página 4: g) decisão judicial, transitada em julgado, que verifique a cooperativa não respeita, no seu funcionamento, os princípios cooperativos, que o objecto real da cooperativa não coincide com o objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que realiza sistematicamente meios ilícitos para prossecução do seu objecto ou ainda que recorre a forma da cooperativa para alcançar individualmente benefícios legais
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais e transitórias)
  70. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios doutrinários e os dispositivos legais, ouvida a respectiva OCE do Estado.
  71. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 10 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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