Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Fin Wiz Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Fin Wiz Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 101664783. Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: deliberar sobre as alterações do objecto social e dos estatutos da sociedade, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade, desta forma fica alterado o estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Fin Wiz Mozambique – Sociedade Por Quota, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Av./ Rua Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fílias, sucursais, agências escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos da pesca e seus derivados;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços de despacho aduaneiro , logística e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 14: e) aluguer de armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 14: f) comércio no geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capita social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Que o capital social, integrante subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), 90% da quota pertencente à sócia Raghavi Srikanth e 10% pertencente ao Munir Abdul Gafar Cassamo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento dos sócios. É livre a cessão de quotas total ou parcialmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercida pela sócia maioritária Raghavi Srikanth, que desde já fica nomeada como sócia gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à sócia-gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) No desempenho das suas funções a sócia gerente poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembléia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assinatura que obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, bastante: Assinatura individual da gerente geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos proprietários, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço, resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício contabilístico coincide com ano civil. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo ser submetidos à análise pelo conselho da administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Pemba, 5 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.