Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037277, denominada Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, construída por Jorge Momade Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Cimento do distrito de Balama, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais, filiais, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) restauração - cantina, refeitório e centro social em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de decoração e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Jorge Momade Abdala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário Jorge Momade Abdala, designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos e disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nesta República.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037277, denominada Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, construída por Jorge Momade Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Cimento do distrito de Balama, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais, filiais, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 19: a) restauração - cantina, refeitório e centro social em estabelecimento especializado;
  13. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de decoração e promoção de eventos.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Jorge Momade Abdala.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário Jorge Momade Abdala, designado administrador.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos e disposição final)
  26. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nesta República.
  27. Texto do artigo, página 20: Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.