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Texto do artigo · p. 13 Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal, com sua sede na Vila de Erro, Distrito do Ilé, Província da Zambézia, constituída a 20 de Setembro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105035714, a 15 de Outubro de 2024, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal, com sua sede na Vila de Erro, Distrito do Ilé, Província da Zambézia e podendo abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 13 A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) actividade de ensino (primário, secundário e técnico profissional);
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Filipe Benathe Eugenio Muatocuene, casada, natural de Ilé, portadora do B.I. n.º 040100057594P, emitido a 27 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da C i d a d e d e Q u e l i m a n e , t i t u l a r d o NUIT 110300231051S, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e investimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos e deste, carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas em parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Filipe Benathe Eugénio Muatocuene, que desde já administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o
Texto do artigo · p. 14 fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 31 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal, com sua sede na Vila de Erro, Distrito do Ilé, Província da Zambézia, constituída a 20 de Setembro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105035714, a 15 de Outubro de 2024, cujo teor e o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal, com sua sede na Vila de Erro, Distrito do Ilé, Província da Zambézia e podendo abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Prazo de duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) actividade de ensino (primário, secundário e técnico profissional);
  13. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Filipe Benathe Eugenio Muatocuene, casada, natural de Ilé, portadora do B.I. n.º 040100057594P, emitido a 27 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da C i d a d e d e Q u e l i m a n e , t i t u l a r d o NUIT 110300231051S, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e investimentos)
  21. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos e deste, carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas em parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Filipe Benathe Eugénio Muatocuene, que desde já administradora com despensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NÓNO
  41. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o
  42. Texto do artigo, página 14: fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 31 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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