Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Premier Farms, Ltd
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024060 a sociedade Premier Farms, Ltd., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 4 de Abril de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A Premier Farms, Ltd., abreviadamente por Premier, e uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Premier Farms, Ltd., tem a sua sede em Mocuba, Bairro de Marmanelo, Avenida Jullius Nyerere e sucursal em ChireMorrubala e escritório na Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agencias, filias, escritorios o qualquer outra forma de represatacao social, em teritorio nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 23 ARTUGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 23 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 23 c) comercialização agraria;
Número ou marcador · p. 23 d) processamento de produtos: agropecuárias;
Número ou marcador · p. 23 e) protecção florestal e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 23 f) exploração de outros recursos naturais na zona;
Número ou marcador · p. 23 g) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Carlos Vitorino Da Silva Caminho Zomane, com 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Leonard Kulabako Mukasa Mpuuma, com 300.000,MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Jordan Ssebuliba Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Adnan Dean Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, na ausência dos outros sócios, serão exercidos por Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane. Mantendo-se a administração da sociedade da seguinte forma: para área financeira, Director Leonard Kulanako Mukasa Mpuuma; para área de administração, recursos humanos e representação, director Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane; para área de património e infra-estruturas, director Jordan Ssebuliba Kiwanuka; para área social, logística e markiting, director Adnan Dean Kiwanuka. Desde já ficam nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No impedimento de quaisquer dois directores, poderá delegar os sus poderes ao outro director ou pessoa estranha a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta ultima quando autorizada pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, os directores, gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Premier Farms, Ltd
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024060 a sociedade Premier Farms, Ltd., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 4 de Abril de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A Premier Farms, Ltd., abreviadamente por Premier, e uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Premier Farms, Ltd., tem a sua sede em Mocuba, Bairro de Marmanelo, Avenida Jullius Nyerere e sucursal em ChireMorrubala e escritório na Cidade de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agencias, filias, escritorios o qualquer outra forma de represatacao social, em teritorio nacional ou no estrageiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  13. Texto do artigo, página 23: ARTUGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) agricultura;
  17. Número ou marcador, página 23: b) pecuária;
  18. Número ou marcador, página 23: c) comercialização agraria;
  19. Número ou marcador, página 23: d) processamento de produtos: agropecuárias;
  20. Número ou marcador, página 23: e) protecção florestal e meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 23: f) exploração de outros recursos naturais na zona;
  22. Número ou marcador, página 23: g) exportação e importação.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
  27. Número ou marcador, página 23: a) Carlos Vitorino Da Silva Caminho Zomane, com 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 23: b) Leonard Kulabako Mukasa Mpuuma, com 300.000,MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
  29. Número ou marcador, página 23: c) Jordan Ssebuliba Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 23: d) Adnan Dean Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5%.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, na ausência dos outros sócios, serão exercidos por Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane. Mantendo-se a administração da sociedade da seguinte forma: para área financeira, Director Leonard Kulanako Mukasa Mpuuma; para área de administração, recursos humanos e representação, director Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane; para área de património e infra-estruturas, director Jordan Ssebuliba Kiwanuka; para área social, logística e markiting, director Adnan Dean Kiwanuka. Desde já ficam nomeados com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) No impedimento de quaisquer dois directores, poderá delegar os sus poderes ao outro director ou pessoa estranha a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta ultima quando autorizada pelos outros sócios.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, os directores, gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.