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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Premier Farms, Ltd
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024060 a sociedade Premier Farms, Ltd., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 4 de Abril de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A Premier Farms, Ltd., abreviadamente por Premier, e uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Premier Farms, Ltd., tem a sua sede em Mocuba, Bairro de Marmanelo, Avenida Jullius Nyerere e sucursal em ChireMorrubala e escritório na Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agencias, filias, escritorios o qualquer outra forma de represatacao social, em teritorio nacional ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Texto do artigo, página 23: ARTUGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) agricultura;
- Número ou marcador, página 23: b) pecuária;
- Número ou marcador, página 23: c) comercialização agraria;
- Número ou marcador, página 23: d) processamento de produtos: agropecuárias;
- Número ou marcador, página 23: e) protecção florestal e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 23: f) exploração de outros recursos naturais na zona;
- Número ou marcador, página 23: g) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) Carlos Vitorino Da Silva Caminho Zomane, com 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Leonard Kulabako Mukasa Mpuuma, com 300.000,MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: c) Jordan Ssebuliba Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: d) Adnan Dean Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5%.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, na ausência dos outros sócios, serão exercidos por Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane. Mantendo-se a administração da sociedade da seguinte forma: para área financeira, Director Leonard Kulanako Mukasa Mpuuma; para área de administração, recursos humanos e representação, director Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane; para área de património e infra-estruturas, director Jordan Ssebuliba Kiwanuka; para área social, logística e markiting, director Adnan Dean Kiwanuka. Desde já ficam nomeados com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) No impedimento de quaisquer dois directores, poderá delegar os sus poderes ao outro director ou pessoa estranha a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta ultima quando autorizada pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, os directores, gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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