Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA

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Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA

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Texto do artigo · p. 28 Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 28 A Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social (ADIRA) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) ADIRA tem âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Avenida Don Alexandre, n.º 3693.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A ADIRA é constituída por tempo indeterminado, desde a aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 São objectivos da ADIRA:
Número ou marcador · p. 28 a) promover a educação cívica, incentivando o exercício da cidadania;
Número ou marcador · p. 28 b) proporcionar assistência social e apoio a serviços básicos (alimentos, educação);
Número ou marcador · p. 28 c) defender os direitos humanos, a segurança e a justiça; d)fomentar o aconselhamento ao cidadão através de debates e palestras;
Número ou marcador · p. 28 e) promover uma cidadania inclusiva, com ênfase em transparência e integridade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros da ADIRA pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os Estatutos e os princípios da Associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros da ADIRA são:
Número ou marcador · p. 28 a) membros fundadores: participantes na criação da Associação ou inscritos na Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 28 b) membros efectivos: pessoas singulares ou colectivas que colaboram na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) membros beneméritos: aqueles que prestam contribuição material ou pecuniária à Associação;
Número ou marcador · p. 28 d) membros honorários: aqueles que contribuem de forma notável para os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros têm direito a participar nas actividades, votar e ser votado para cargos directivos, além de propor e votar em propostas para o aprimoramento da Associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros devem contribuir para a realização dos objectivos e cumprir as disposições dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 A qualidade de membro é perdida por:
Número ou marcador · p. 28 a) exoneração expressa;
Número ou marcador · p. 28 b) expulsão (com direito de defesa);
Número ou marcador · p. 28 c) morte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da ADIRA:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 28 O mandato dos órgãos é de quatro anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 28 Membros dos órgãos sociais não podem ocupar simultaneamente mais de um cargo na Associação.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral é composta por todos os membros com situação de quotas regularizadas e dirigida por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Assembleia Geral: Eleger e exonerar membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 28 sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) aprovar o programa de actividades, relatório e orçamento;
Número ou marcador · p. 28 b) definir quotas, admitir e demitir membros;
Número ou marcador · p. 28 c) deliberar sobre a dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir as reuniões e garantir o cumprimento das deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Composta por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao presidente dirigir as reuniões, assinar resoluções e empossar os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do Secretário da Mesa)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao secretário elaborar as actas e expedir a correspondência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ADIRA, composto por um presidente, vicepresidente e três vogais, eleitos por quatro anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho deve atuar de forma transparente e suas resoluções são tomadas por maioria de votos, com o voto de qualidade do Presidente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho administrar a Associação, representar a ADIRA, nomear coordenadores, estabelecer parcerias e garantir a realização dos programas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vice-presidente, eleitos por quatro anos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 Reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, conforme necessidade ou a pedido da Assembleia Geral ou Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 Compete fiscalizar actos administrativos e financeiros, examinar a tesouraria, apresentar pareceres e convocar Assembleias Gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Texto do artigo · p. 29 O património da ADIRA é composto por bens móveis e imóveis, contribuições, doações e subvenções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Texto do artigo · p. 29 Os fundos são compostos pelas contribuições dos membros e outros bens adquiridos pela Associação.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A ADIRA pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou em casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e destino do património.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 Os Estatutos entram em vigor após reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 28: Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA
  2. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 28: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 28: A Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social (ADIRA) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) ADIRA tem âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Avenida Don Alexandre, n.º 3693.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A ADIRA é constituída por tempo indeterminado, desde a aprovação e publicação dos seus estatutos.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 28: São objectivos da ADIRA:
  14. Número ou marcador, página 28: a) promover a educação cívica, incentivando o exercício da cidadania;
  15. Número ou marcador, página 28: b) proporcionar assistência social e apoio a serviços básicos (alimentos, educação);
  16. Número ou marcador, página 28: c) defender os direitos humanos, a segurança e a justiça; d)fomentar o aconselhamento ao cidadão através de debates e palestras;
  17. Número ou marcador, página 28: e) promover uma cidadania inclusiva, com ênfase em transparência e integridade.
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da ADIRA pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os Estatutos e os princípios da Associação.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  24. Texto do artigo, página 28: Os membros da ADIRA são:
  25. Número ou marcador, página 28: a) membros fundadores: participantes na criação da Associação ou inscritos na Assembleia Constituinte;
  26. Número ou marcador, página 28: b) membros efectivos: pessoas singulares ou colectivas que colaboram na realização dos objectivos;
  27. Número ou marcador, página 28: c) membros beneméritos: aqueles que prestam contribuição material ou pecuniária à Associação;
  28. Número ou marcador, página 28: d) membros honorários: aqueles que contribuem de forma notável para os objectivos da Associação.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  31. Texto do artigo, página 28: Os membros têm direito a participar nas actividades, votar e ser votado para cargos directivos, além de propor e votar em propostas para o aprimoramento da Associação.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 28: Os membros devem contribuir para a realização dos objectivos e cumprir as disposições dos estatutos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade de membro)
  37. Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro é perdida por:
  38. Número ou marcador, página 28: a) exoneração expressa;
  39. Número ou marcador, página 28: b) expulsão (com direito de defesa);
  40. Número ou marcador, página 28: c) morte.
  41. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  42. Texto do artigo, página 28: Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da ADIRA:
  46. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Duração do mandato)
  51. Texto do artigo, página 28: O mandato dos órgãos é de quatro anos, renovável uma única vez.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Incompatibilidade)
  54. Texto do artigo, página 28: Membros dos órgãos sociais não podem ocupar simultaneamente mais de um cargo na Associação.
  55. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é composta por todos os membros com situação de quotas regularizadas e dirigida por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e secretário.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral: Eleger e exonerar membros dos órgãos
  66. Texto do artigo, página 28: sociais:
  67. Número ou marcador, página 28: a) aprovar o programa de actividades, relatório e orçamento;
  68. Número ou marcador, página 28: b) definir quotas, admitir e demitir membros;
  69. Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre a dissolução da Associação.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 28: A mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir as reuniões e garantir o cumprimento das deliberações.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 28: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 28: Composta por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 28: (Competência do Presidente da Mesa)
  78. Texto do artigo, página 28: Compete ao presidente dirigir as reuniões, assinar resoluções e empossar os titulares dos órgãos sociais.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 28: (Competência do Secretário da Mesa)
  81. Texto do artigo, página 28: Compete ao secretário elaborar as actas e expedir a correspondência.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
  85. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  87. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  88. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ADIRA, composto por um presidente, vicepresidente e três vogais, eleitos por quatro anos.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  91. Texto do artigo, página 29: O Conselho deve atuar de forma transparente e suas resoluções são tomadas por maioria de votos, com o voto de qualidade do Presidente.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho administrar a Associação, representar a ADIRA, nomear coordenadores, estabelecer parcerias e garantir a realização dos programas.
  95. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  98. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vice-presidente, eleitos por quatro anos.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  101. Texto do artigo, página 29: Reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, conforme necessidade ou a pedido da Assembleia Geral ou Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 29: Compete fiscalizar actos administrativos e financeiros, examinar a tesouraria, apresentar pareceres e convocar Assembleias Gerais extraordinárias.
  105. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Património e fundos
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 29: (Património)
  108. Texto do artigo, página 29: O património da ADIRA é composto por bens móveis e imóveis, contribuições, doações e subvenções.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  111. Texto do artigo, página 29: Os fundos são compostos pelas contribuições dos membros e outros bens adquiridos pela Associação.
  112. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Disposições finais
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação vigente.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
  118. Número ou marcador, página 29: Um) A ADIRA pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou em casos previstos na lei.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e destino do património.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  122. Texto do artigo, página 29: Os Estatutos entram em vigor após reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
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