Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA
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Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA
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- Texto do artigo, página 28: Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 28: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 28: A Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social (ADIRA) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) ADIRA tem âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Avenida Don Alexandre, n.º 3693.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A ADIRA é constituída por tempo indeterminado, desde a aprovação e publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 28: São objectivos da ADIRA:
- Número ou marcador, página 28: a) promover a educação cívica, incentivando o exercício da cidadania;
- Número ou marcador, página 28: b) proporcionar assistência social e apoio a serviços básicos (alimentos, educação);
- Número ou marcador, página 28: c) defender os direitos humanos, a segurança e a justiça; d)fomentar o aconselhamento ao cidadão através de debates e palestras;
- Número ou marcador, página 28: e) promover uma cidadania inclusiva, com ênfase em transparência e integridade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da ADIRA pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os Estatutos e os princípios da Associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Os membros da ADIRA são:
- Número ou marcador, página 28: a) membros fundadores: participantes na criação da Associação ou inscritos na Assembleia Constituinte;
- Número ou marcador, página 28: b) membros efectivos: pessoas singulares ou colectivas que colaboram na realização dos objectivos;
- Número ou marcador, página 28: c) membros beneméritos: aqueles que prestam contribuição material ou pecuniária à Associação;
- Número ou marcador, página 28: d) membros honorários: aqueles que contribuem de forma notável para os objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Os membros têm direito a participar nas actividades, votar e ser votado para cargos directivos, além de propor e votar em propostas para o aprimoramento da Associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Os membros devem contribuir para a realização dos objectivos e cumprir as disposições dos estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro é perdida por:
- Número ou marcador, página 28: a) exoneração expressa;
- Número ou marcador, página 28: b) expulsão (com direito de defesa);
- Número ou marcador, página 28: c) morte.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 28: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da ADIRA:
- Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 28: O mandato dos órgãos é de quatro anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 28: Membros dos órgãos sociais não podem ocupar simultaneamente mais de um cargo na Associação.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é composta por todos os membros com situação de quotas regularizadas e dirigida por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral: Eleger e exonerar membros dos órgãos
- Texto do artigo, página 28: sociais:
- Número ou marcador, página 28: a) aprovar o programa de actividades, relatório e orçamento;
- Número ou marcador, página 28: b) definir quotas, admitir e demitir membros;
- Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre a dissolução da Associação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir as reuniões e garantir o cumprimento das deliberações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Composta por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao presidente dirigir as reuniões, assinar resoluções e empossar os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competência do Secretário da Mesa)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao secretário elaborar as actas e expedir a correspondência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ADIRA, composto por um presidente, vicepresidente e três vogais, eleitos por quatro anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho deve atuar de forma transparente e suas resoluções são tomadas por maioria de votos, com o voto de qualidade do Presidente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho administrar a Associação, representar a ADIRA, nomear coordenadores, estabelecer parcerias e garantir a realização dos programas.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vice-presidente, eleitos por quatro anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 29: Reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, conforme necessidade ou a pedido da Assembleia Geral ou Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 29: Compete fiscalizar actos administrativos e financeiros, examinar a tesouraria, apresentar pareceres e convocar Assembleias Gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Texto do artigo, página 29: O património da ADIRA é composto por bens móveis e imóveis, contribuições, doações e subvenções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fundos)
- Texto do artigo, página 29: Os fundos são compostos pelas contribuições dos membros e outros bens adquiridos pela Associação.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A ADIRA pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou em casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e destino do património.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: Os Estatutos entram em vigor após reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
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