Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)

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Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)

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Texto do artigo · p. 32 Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 32 A Associação Pioneiros da Juventude, doravante designada pela abreviatura PIJU, é uma associação sem fins lucrativa e apartidária, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A PIJU tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos órgãos sociais, criar delegações, filiais ou núcleos em outras Províncias e fora do país. A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivos principais)
Texto do artigo · p. 32 A PIJU tem como objectivo principal incentivar cada jovem a participar activamente nas acções voltadas para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade, promovendo a cooperação, solidariedade e melhoria da qualidade de vida.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 32 Podem ser admitidos como associados todos os jovens que partilhem dos objectivos da PIJU, mediante preenchimento de formulário de adesão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 32 Os associados têm direito a participar nas actividades da PIJU, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir de outros direitos previstos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 32 Os associados comprometem-se a cumprir as disposições estatutárias, a contribuir para a realização dos objectivos da PIJU e a pagar pontualmente as suas quotas, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A PIJU é constituída por três órgãos sociais: a Direcção Geral, a Mesa de Assembleia e o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) Direcção Geral.
Número ou marcador · p. 32 a) coordenação geral: - coordenador geral.
Número ou marcador · p. 32 b) coordenação de programas e projectos:
Número ou marcador · p. 32 i) estudos e desenvolvimento de projectos; ii) monitoria e avaliação. c)coordenação executiva e administrativa:
Número ou marcador · p. 32 i) gestão de comunicação e marketing; ii) gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria e desenvolvimento institucional:
Número ou marcador · p. 32 i) área de atracção e desenvolvimento organizacional; ii) área de gestão de pessoal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 32 a) presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) 1. secretário;
Número ou marcador · p. 32 c) 2. secretário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 32 a) presidente;
Número ou marcador · p. 32 b) 1. vogal;
Número ou marcador · p. 32 c) 2.°vogal. (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Coordenador Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) representar a associação perante terceiros, públicos externos e órgãos reguladores;
Número ou marcador · p. 32 b) presidir reuniões da direcção e, em casos da assembleia; c)supervisionar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) coordenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) condenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado na organização.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Coordenador de Programas e Projectos:
Número ou marcador · p. 33 a) desenvolver, coordenador e implementar programas e projectos conforme os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) gerir equipes, distribuir tarefas e garantir o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 33 c) realizar estudos de viabilidade, planeamento e avaliação dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 33 d) monitorar e reportar o progresso das iniciativas para a direcção da associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Coordenador Executivo e Administrativo:
Número ou marcador · p. 33 a) supervisionar as operações diárias da associação, incluindo aspectos administrativas, financeiros e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 b) gerir orçamentos, controlar despesa e supervisionar o fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 33 c) estabelecer politicas internas, procedimentos operacionais e garantir a conformidade legal;
Número ou marcador · p. 33 d) coordenar equipes administrativas e assegurar a eficiência dos processos internos;
Número ou marcador · p. 33 e) gerir todos aspectos ligado a boa imagem da associação, coordenando com as Mídias no desenvolvimento dos programas e projectos da associação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerir o processo de Recrutamento, selecionar e contratar trabalhadores, colaboradores, activistas e ou voluntários para a associação;
Número ou marcador · p. 33 b) desenvolver políticas de recursos humanos e estratégias de retenção de talentos.
Número ou marcador · p. 33 c) oferecer suporte em questões relacionadas ao desenvolvimento profissional, treinamento e avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 33 d) gerir relações entre colaboradores e resolver questões de conflitos laborais;
Número ou marcador · p. 33 e) gerir o quadro de desenvolvimento do pessoal (trocas de experiências, formação académica, capacitações, workshops e demais eventos da associação).
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Voluntários na Associação:
Texto do artigo · p. 33 a)contribuir com seu tempo e habilidades para apoiar as actividades e projectos da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) executar tarefas designadas pelo pessoal remunerado, como suporte administrativo e organização de eventos;
Número ou marcador · p. 33 c) comprometer-se com a missão da associação e seguir as orientações dos coordenadores ou líderes designados;
Número ou marcador · p. 33 d) propor ideias e colaborar activamente para o sucesso das iniciativas da associação.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Presidente da Mesa: É o responsável por dirigir e coordenar as reuniões da assembleia. Este cargo é fundamental para garantir o bom funcionamento das sessões, assegurando que a ordem do dia seja seguida e que todos tenham oportunidade de se expressar.
Número ou marcador · p. 33 a) 1.º secretário: tem a função de auxiliar o Presidente da Mesa, registando os pontos discutidos durante as reuniões, elaborando actas e cuidando da documentação relativa às deliberações tomadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 33 b) 2.º secretário: também auxilia na condução das reuniões, ajudando na elaboração de actas e na documentação das decisões da assembleia.
Número ou marcador · p. 33 Sete) O Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) responsável por liderar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal. Este papel inclui supervisionar as actividades de auditoria e fiscalização das contas da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) garantir a transparência, legalidade e adequação das actividades financeiras da associação, assegurando que os recursos sejam utilizados de acordo com os objectivos estatutários e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 c) 1.º vogal: auxilia o Presidente do Conselho Fiscal nas actividades de fiscalização, análise de documentos contábeis e verificação da conformidade financeira da associação.
Número ou marcador · p. 33 d) 2.º vogal: também participa das actividades de fiscalização, auxiliando
Texto do artigo · p. 33 na análise das contas, balanços e demais documentos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 33 Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 As competências de cada órgão social estão detalhadas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das fontes de receita e património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Receitas)
Texto do artigo · p. 33 As receitas da PIJU provêm de quotizações, doações, e outras fontes lícitas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 O património da PIJU é constituído pelos
Texto do artigo · p. 33 bens que possuem e pelos que venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Alterações estatutárias)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer alteração aos estatutos deve ser aprovada pela Mesa de Assembleia, com a maioria dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A decisão de dissolução da PIJU é tomada em Assembleia Geral extraordinária, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Mesa de Assembleia, de acordo com a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Cidade de Pemba, 4 de Dezembro de 2023. — O Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Luciano Amade Bernardo. — O Coordenador Geral, Menzane Mário. — A Presidente do Conselho Fiscal, Sandra Pedro Tagir.
Texto do artigo · p. 34 FAÇA OS
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  1. Texto do artigo, página 32: Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
  2. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 32: A Associação Pioneiros da Juventude, doravante designada pela abreviatura PIJU, é uma associação sem fins lucrativa e apartidária, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A PIJU tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos órgãos sociais, criar delegações, filiais ou núcleos em outras Províncias e fora do país. A sua duração é indeterminada.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objectivos principais)
  11. Texto do artigo, página 32: A PIJU tem como objectivo principal incentivar cada jovem a participar activamente nas acções voltadas para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade, promovendo a cooperação, solidariedade e melhoria da qualidade de vida.
  12. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos associados
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Condições de admissão)
  15. Texto do artigo, página 32: Podem ser admitidos como associados todos os jovens que partilhem dos objectivos da PIJU, mediante preenchimento de formulário de adesão.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Direitos dos associados)
  18. Texto do artigo, página 32: Os associados têm direito a participar nas actividades da PIJU, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir de outros direitos previstos nos estatutos.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Deveres dos associados)
  21. Texto do artigo, página 32: Os associados comprometem-se a cumprir as disposições estatutárias, a contribuir para a realização dos objectivos da PIJU e a pagar pontualmente as suas quotas, quando aplicável.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  25. Texto do artigo, página 32: A PIJU é constituída por três órgãos sociais: a Direcção Geral, a Mesa de Assembleia e o Conselho Fiscal.
  26. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) Direcção Geral.
  28. Número ou marcador, página 32: a) coordenação geral: - coordenador geral.
  29. Número ou marcador, página 32: b) coordenação de programas e projectos:
  30. Número ou marcador, página 32: i) estudos e desenvolvimento de projectos; ii) monitoria e avaliação. c)coordenação executiva e administrativa:
  31. Número ou marcador, página 32: i) gestão de comunicação e marketing; ii) gestão administrativa e financeira.
  32. Número ou marcador, página 32: d) consultoria e desenvolvimento institucional:
  33. Número ou marcador, página 32: i) área de atracção e desenvolvimento organizacional; ii) área de gestão de pessoal.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Mesa de Assembleia:
  35. Número ou marcador, página 32: a) presidente;
  36. Número ou marcador, página 32: b) 1. secretário;
  37. Número ou marcador, página 32: c) 2. secretário.
  38. Número ou marcador, página 32: Três) Conselho Fiscal:
  39. Número ou marcador, página 32: a) presidente;
  40. Número ou marcador, página 32: b) 1. vogal;
  41. Número ou marcador, página 32: c) 2.°vogal. (Competências)
  42. Número ou marcador, página 32: Um) Coordenador Geral:
  43. Número ou marcador, página 32: a) representar a associação perante terceiros, públicos externos e órgãos reguladores;
  44. Número ou marcador, página 32: b) presidir reuniões da direcção e, em casos da assembleia; c)supervisionar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
  45. Número ou marcador, página 32: d) coordenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado da associação;
  46. Número ou marcador, página 32: e) condenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado na organização.
  47. Número ou marcador, página 33: Dois) Coordenador de Programas e Projectos:
  48. Número ou marcador, página 33: a) desenvolver, coordenador e implementar programas e projectos conforme os objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 33: b) gerir equipes, distribuir tarefas e garantir o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
  50. Número ou marcador, página 33: c) realizar estudos de viabilidade, planeamento e avaliação dos programas e projectos;
  51. Número ou marcador, página 33: d) monitorar e reportar o progresso das iniciativas para a direcção da associação.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) Coordenador Executivo e Administrativo:
  53. Número ou marcador, página 33: a) supervisionar as operações diárias da associação, incluindo aspectos administrativas, financeiros e de recursos humanos;
  54. Número ou marcador, página 33: b) gerir orçamentos, controlar despesa e supervisionar o fluxo de caixa;
  55. Número ou marcador, página 33: c) estabelecer politicas internas, procedimentos operacionais e garantir a conformidade legal;
  56. Número ou marcador, página 33: d) coordenar equipes administrativas e assegurar a eficiência dos processos internos;
  57. Número ou marcador, página 33: e) gerir todos aspectos ligado a boa imagem da associação, coordenando com as Mídias no desenvolvimento dos programas e projectos da associação.
  58. Número ou marcador, página 33: Quatro) Desenvolvimento Institucional:
  59. Número ou marcador, página 33: a) Gerir o processo de Recrutamento, selecionar e contratar trabalhadores, colaboradores, activistas e ou voluntários para a associação;
  60. Número ou marcador, página 33: b) desenvolver políticas de recursos humanos e estratégias de retenção de talentos.
  61. Número ou marcador, página 33: c) oferecer suporte em questões relacionadas ao desenvolvimento profissional, treinamento e avaliação de desempenho;
  62. Número ou marcador, página 33: d) gerir relações entre colaboradores e resolver questões de conflitos laborais;
  63. Número ou marcador, página 33: e) gerir o quadro de desenvolvimento do pessoal (trocas de experiências, formação académica, capacitações, workshops e demais eventos da associação).
  64. Número ou marcador, página 33: Cinco) Voluntários na Associação:
  65. Texto do artigo, página 33: a)contribuir com seu tempo e habilidades para apoiar as actividades e projectos da associação;
  66. Número ou marcador, página 33: b) executar tarefas designadas pelo pessoal remunerado, como suporte administrativo e organização de eventos;
  67. Número ou marcador, página 33: c) comprometer-se com a missão da associação e seguir as orientações dos coordenadores ou líderes designados;
  68. Número ou marcador, página 33: d) propor ideias e colaborar activamente para o sucesso das iniciativas da associação.
  69. Número ou marcador, página 33: Seis) Presidente da Mesa: É o responsável por dirigir e coordenar as reuniões da assembleia. Este cargo é fundamental para garantir o bom funcionamento das sessões, assegurando que a ordem do dia seja seguida e que todos tenham oportunidade de se expressar.
  70. Número ou marcador, página 33: a) 1.º secretário: tem a função de auxiliar o Presidente da Mesa, registando os pontos discutidos durante as reuniões, elaborando actas e cuidando da documentação relativa às deliberações tomadas pela assembleia.
  71. Número ou marcador, página 33: b) 2.º secretário: também auxilia na condução das reuniões, ajudando na elaboração de actas e na documentação das decisões da assembleia.
  72. Número ou marcador, página 33: Sete) O Presidente do Conselho Fiscal:
  73. Número ou marcador, página 33: a) responsável por liderar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal. Este papel inclui supervisionar as actividades de auditoria e fiscalização das contas da associação;
  74. Número ou marcador, página 33: b) garantir a transparência, legalidade e adequação das actividades financeiras da associação, assegurando que os recursos sejam utilizados de acordo com os objectivos estatutários e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
  75. Número ou marcador, página 33: c) 1.º vogal: auxilia o Presidente do Conselho Fiscal nas actividades de fiscalização, análise de documentos contábeis e verificação da conformidade financeira da associação.
  76. Número ou marcador, página 33: d) 2.º vogal: também participa das actividades de fiscalização, auxiliando
  77. Texto do artigo, página 33: na análise das contas, balanços e demais documentos financeiros da associação.
  78. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 33: (Mandatos)
  80. Texto do artigo, página 33: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  83. Texto do artigo, página 33: As competências de cada órgão social estão detalhadas no presente estatuto.
  84. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das fontes de receita e património
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 33: (Receitas)
  87. Texto do artigo, página 33: As receitas da PIJU provêm de quotizações, doações, e outras fontes lícitas.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 33: (Património)
  90. Texto do artigo, página 33: O património da PIJU é constituído pelos
  91. Texto do artigo, página 33: bens que possuem e pelos que venha a adquirir.
  92. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 33: (Alterações estatutárias)
  95. Texto do artigo, página 33: Qualquer alteração aos estatutos deve ser aprovada pela Mesa de Assembleia, com a maioria dos votos dos associados presentes.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 33: A decisão de dissolução da PIJU é tomada em Assembleia Geral extraordinária, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
  99. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Mesa de Assembleia, de acordo com a legislação aplicável.
  102. Texto do artigo, página 33: Cidade de Pemba, 4 de Dezembro de 2023. — O Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Luciano Amade Bernardo. — O Coordenador Geral, Menzane Mário. — A Presidente do Conselho Fiscal, Sandra Pedro Tagir.
  103. Texto do artigo, página 34: FAÇA OS
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