Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
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Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
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- Texto do artigo, página 32: Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 32: A Associação Pioneiros da Juventude, doravante designada pela abreviatura PIJU, é uma associação sem fins lucrativa e apartidária, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A PIJU tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos órgãos sociais, criar delegações, filiais ou núcleos em outras Províncias e fora do país. A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos principais)
- Texto do artigo, página 32: A PIJU tem como objectivo principal incentivar cada jovem a participar activamente nas acções voltadas para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade, promovendo a cooperação, solidariedade e melhoria da qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 32: Podem ser admitidos como associados todos os jovens que partilhem dos objectivos da PIJU, mediante preenchimento de formulário de adesão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 32: Os associados têm direito a participar nas actividades da PIJU, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir de outros direitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 32: Os associados comprometem-se a cumprir as disposições estatutárias, a contribuir para a realização dos objectivos da PIJU e a pagar pontualmente as suas quotas, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A PIJU é constituída por três órgãos sociais: a Direcção Geral, a Mesa de Assembleia e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 32: a) coordenação geral: - coordenador geral.
- Número ou marcador, página 32: b) coordenação de programas e projectos:
- Número ou marcador, página 32: i) estudos e desenvolvimento de projectos; ii) monitoria e avaliação. c)coordenação executiva e administrativa:
- Número ou marcador, página 32: i) gestão de comunicação e marketing; ii) gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 32: d) consultoria e desenvolvimento institucional:
- Número ou marcador, página 32: i) área de atracção e desenvolvimento organizacional; ii) área de gestão de pessoal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 32: a) presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) 1. secretário;
- Número ou marcador, página 32: c) 2. secretário.
- Número ou marcador, página 32: Três) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) 1. vogal;
- Número ou marcador, página 32: c) 2.°vogal. (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Coordenador Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) representar a associação perante terceiros, públicos externos e órgãos reguladores;
- Número ou marcador, página 32: b) presidir reuniões da direcção e, em casos da assembleia; c)supervisionar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) coordenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) condenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado na organização.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Coordenador de Programas e Projectos:
- Número ou marcador, página 33: a) desenvolver, coordenador e implementar programas e projectos conforme os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) gerir equipes, distribuir tarefas e garantir o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 33: c) realizar estudos de viabilidade, planeamento e avaliação dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 33: d) monitorar e reportar o progresso das iniciativas para a direcção da associação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Coordenador Executivo e Administrativo:
- Número ou marcador, página 33: a) supervisionar as operações diárias da associação, incluindo aspectos administrativas, financeiros e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: b) gerir orçamentos, controlar despesa e supervisionar o fluxo de caixa;
- Número ou marcador, página 33: c) estabelecer politicas internas, procedimentos operacionais e garantir a conformidade legal;
- Número ou marcador, página 33: d) coordenar equipes administrativas e assegurar a eficiência dos processos internos;
- Número ou marcador, página 33: e) gerir todos aspectos ligado a boa imagem da associação, coordenando com as Mídias no desenvolvimento dos programas e projectos da associação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 33: a) Gerir o processo de Recrutamento, selecionar e contratar trabalhadores, colaboradores, activistas e ou voluntários para a associação;
- Número ou marcador, página 33: b) desenvolver políticas de recursos humanos e estratégias de retenção de talentos.
- Número ou marcador, página 33: c) oferecer suporte em questões relacionadas ao desenvolvimento profissional, treinamento e avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 33: d) gerir relações entre colaboradores e resolver questões de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 33: e) gerir o quadro de desenvolvimento do pessoal (trocas de experiências, formação académica, capacitações, workshops e demais eventos da associação).
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Voluntários na Associação:
- Texto do artigo, página 33: a)contribuir com seu tempo e habilidades para apoiar as actividades e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) executar tarefas designadas pelo pessoal remunerado, como suporte administrativo e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 33: c) comprometer-se com a missão da associação e seguir as orientações dos coordenadores ou líderes designados;
- Número ou marcador, página 33: d) propor ideias e colaborar activamente para o sucesso das iniciativas da associação.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Presidente da Mesa: É o responsável por dirigir e coordenar as reuniões da assembleia. Este cargo é fundamental para garantir o bom funcionamento das sessões, assegurando que a ordem do dia seja seguida e que todos tenham oportunidade de se expressar.
- Número ou marcador, página 33: a) 1.º secretário: tem a função de auxiliar o Presidente da Mesa, registando os pontos discutidos durante as reuniões, elaborando actas e cuidando da documentação relativa às deliberações tomadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 33: b) 2.º secretário: também auxilia na condução das reuniões, ajudando na elaboração de actas e na documentação das decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Sete) O Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) responsável por liderar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal. Este papel inclui supervisionar as actividades de auditoria e fiscalização das contas da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) garantir a transparência, legalidade e adequação das actividades financeiras da associação, assegurando que os recursos sejam utilizados de acordo com os objectivos estatutários e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: c) 1.º vogal: auxilia o Presidente do Conselho Fiscal nas actividades de fiscalização, análise de documentos contábeis e verificação da conformidade financeira da associação.
- Número ou marcador, página 33: d) 2.º vogal: também participa das actividades de fiscalização, auxiliando
- Texto do artigo, página 33: na análise das contas, balanços e demais documentos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 33: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: As competências de cada órgão social estão detalhadas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das fontes de receita e património
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Receitas)
- Texto do artigo, página 33: As receitas da PIJU provêm de quotizações, doações, e outras fontes lícitas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Património)
- Texto do artigo, página 33: O património da PIJU é constituído pelos
- Texto do artigo, página 33: bens que possuem e pelos que venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Alterações estatutárias)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer alteração aos estatutos deve ser aprovada pela Mesa de Assembleia, com a maioria dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A decisão de dissolução da PIJU é tomada em Assembleia Geral extraordinária, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Mesa de Assembleia, de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Cidade de Pemba, 4 de Dezembro de 2023. — O Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Luciano Amade Bernardo. — O Coordenador Geral, Menzane Mário. — A Presidente do Conselho Fiscal, Sandra Pedro Tagir.
- Texto do artigo, página 34: FAÇA OS
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