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- Texto do artigo, página 18: Jardins Orquídeas Multisserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025375, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Jardins Orquídeas Multisserviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Sikwama, Q. 03, Casa n.º 124, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 18: b) actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 18: c) recolha de resíduos não perigosos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Silva Obadias Munguambe, com 50% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
- Número ou marcador, página 18: b) Benedito Obadias Munguambe, com 50% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fica a cargo do sócio Silva Obadias Munguambe, podendo em caso de impossibilidade ser representado pelo sócio Benedito Obadias Munguambe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos e aprovados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Maio de 2024. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível. Jaykaygy, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105036992, uma sociedade denominada Jaykaygy, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Jaykaygy, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Rua B, talhão número trinta, casa número cinquenta, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A Sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) venda a grosso e retalho de têxteis, calçado, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: b) venda de material de escritório incluindo computadores;
- Número ou marcador, página 19: c) comércio de relógios, anéis, colares, pulseiras e pins;
- Número ou marcador, página 19: d) venda de produtos personalizados;
- Número ou marcador, página 19: e) venda de produtos de decoração;
- Número ou marcador, página 19: f) serviços de design gráfico e estampagem;
- Número ou marcador, página 19: g) prestação de serviços de impressão DTF (Direct to Film), DTG (Direct to Garment); h)prestação de serviços de armazenamento e gestão de stock;
- Número ou marcador, página 19: i) e-commerce e venda online;
- Número ou marcador, página 19: j) desenvolvimento e gestão de plataformas digitas de venda;
- Número ou marcador, página 19: k) prestação de serviços de logística e serviços de entrega;
- Número ou marcador, página 19: l) desenvolvimento de conteúdo digital para redes sociais e outras plataformas online, promovendo a marca, produtos e valores da empresa;
- Número ou marcador, página 19: m) rifas e jogos;
- Número ou marcador, página 19: n) prestação de serviços de atendimento ao cliente através das redes sociais, e-mails, telefone e presencialmente;
- Número ou marcador, página 19: o) importação e exportação de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim atribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nickson Aviengelo Vaz Rodrigues;
- Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Ivanildo Vaz Rodrigues.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado como administradores da sociedade Nickson Aviengelo Vaz Rodrigues e Marcos Ivanildo Vaz Rodrigues.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
- Número ou marcador, página 19: a) um administrador;
- Número ou marcador, página 19: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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