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- Texto do artigo, página 12: Credimob Group, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105032903, denominada Credimob Group, Limitada, pelos sócios Rogerio Manuel Neves; Katalenia do Rogerio Juliana das Neves; Balbina do Rogerio Manuel Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Credimob Group, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) o comércio de imóveis, viaturas, gado de corte, aves de corte, material de construção e diverso;
- Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviço de microcrédito, agenciamento imobiliária, aluguer de viatura, organização de eventos, catering, produção de gado de corte, produção de aves de corte, serviços de carteira digital móvel e diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Rogerio Manuel Neves, com a quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Katalenia do Rogerio Juliana Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Balbina do Rogerio Manuel Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida por um sócio-gerente, Rogerio Manuel Neves, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Katalenia do Rogerio Juliana Neves e Balbina do Rogerio Manuel Neves em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete o sócio Rogerio Manuel Neves , de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, 18 de Novembro de 2024.A Técnica, Ilegível.
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