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Texto do artigo · p. 16 IndicoWings, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105016303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A IndicoWings, Limitada doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua 12.311, n.º 568, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 16 a) a execução de trabalhos aéreos;
Número ou marcador · p. 16 b) aero-fotogrametria, mapeamento e cartografia aérea;
Número ou marcador · p. 16 c) fotografia e filmagem aérea de altadefinição;
Número ou marcador · p. 16 d) inspecção aérea de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 16 e) termografia aérea;
Número ou marcador · p. 16 f) agricultura de alta precisão;
Número ou marcador · p. 17 g) produção e gestão de informação georeferenciada;
Número ou marcador · p. 17 h) planeamento ambiental e inspecção visual;
Número ou marcador · p. 17 i) manutenção e reparação de equipamentos aéreos; j)treinamento e capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 17 k) vigilância aérea;
Número ou marcador · p. 17 l) representação de equipamentos, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 17 m) gestão, venda, aluguer e operação de veículos aéreos tripulados e não tripulados.
Número ou marcador · p. 17 n) consultoria e acessória em equipamentos, produtos e serviços aéreos.
Número ou marcador · p. 17 o) transporte aéreo de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 p) transporte aéreo de carga;
Número ou marcador · p. 17 q) evacuação médica aérea;
Número ou marcador · p. 17 r) fotografias e filmagem de eventos;
Número ou marcador · p. 17 s) prestação de serviços de segurança em edifícios;
Número ou marcador · p. 17 t) vigilância em escritórios e residências;
Número ou marcador · p. 17 u) controlo de acesso, videovigilância, gerenciamento de identidade, monitoramento de alarme, detecção de intrusão, tecnologias biométricas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500.000 (quinhentos mil) quotas no valor nominal de 1,00MT (um metical) cada um, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) cinco mil quotas com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz.
Número ou marcador · p. 17 b) quatrocentos e noventa e cinco mil quotas com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a José Alexandre Mavile.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social subscrito encontra-se totalmente integrado pelos sócios quotistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, o sócio José Alexandre Mavile.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o administrador é coadjuvado por um director técnico, em quem delega poderes de gestão de matérias de especialidade técnica relativa às actividades desenvolvidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, excepto tratandose de actos de mero expediente para os quais basta a assinatura do administrador ou director técnico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em toda e qualquer omissão, regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 26 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegével.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: IndicoWings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105016303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 16: A IndicoWings, Limitada doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua 12.311, n.º 568, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) a execução de trabalhos aéreos;
  14. Número ou marcador, página 16: b) aero-fotogrametria, mapeamento e cartografia aérea;
  15. Número ou marcador, página 16: c) fotografia e filmagem aérea de altadefinição;
  16. Número ou marcador, página 16: d) inspecção aérea de infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 16: e) termografia aérea;
  18. Número ou marcador, página 16: f) agricultura de alta precisão;
  19. Número ou marcador, página 17: g) produção e gestão de informação georeferenciada;
  20. Número ou marcador, página 17: h) planeamento ambiental e inspecção visual;
  21. Número ou marcador, página 17: i) manutenção e reparação de equipamentos aéreos; j)treinamento e capacitação institucional;
  22. Número ou marcador, página 17: k) vigilância aérea;
  23. Número ou marcador, página 17: l) representação de equipamentos, produtos e serviços;
  24. Número ou marcador, página 17: m) gestão, venda, aluguer e operação de veículos aéreos tripulados e não tripulados.
  25. Número ou marcador, página 17: n) consultoria e acessória em equipamentos, produtos e serviços aéreos.
  26. Número ou marcador, página 17: o) transporte aéreo de passageiros;
  27. Número ou marcador, página 17: p) transporte aéreo de carga;
  28. Número ou marcador, página 17: q) evacuação médica aérea;
  29. Número ou marcador, página 17: r) fotografias e filmagem de eventos;
  30. Número ou marcador, página 17: s) prestação de serviços de segurança em edifícios;
  31. Número ou marcador, página 17: t) vigilância em escritórios e residências;
  32. Número ou marcador, página 17: u) controlo de acesso, videovigilância, gerenciamento de identidade, monitoramento de alarme, detecção de intrusão, tecnologias biométricas.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social e permitidos por lei.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500.000 (quinhentos mil) quotas no valor nominal de 1,00MT (um metical) cada um, na seguinte proporção:
  38. Número ou marcador, página 17: a) cinco mil quotas com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz.
  39. Número ou marcador, página 17: b) quatrocentos e noventa e cinco mil quotas com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a José Alexandre Mavile.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social subscrito encontra-se totalmente integrado pelos sócios quotistas.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, o sócio José Alexandre Mavile.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o administrador é coadjuvado por um director técnico, em quem delega poderes de gestão de matérias de especialidade técnica relativa às actividades desenvolvidas pela sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, excepto tratandose de actos de mero expediente para os quais basta a assinatura do administrador ou director técnico.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 17: Em toda e qualquer omissão, regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 17: Matola, 26 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegével.
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