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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Altech Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade do dia 23 de Setembro do ano de 2024, foi matriculada, na Conservadora do Registo da Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105034383, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Altech Consulting, Limitada, em que os sócios são: Hermie Cloete, casado, de nacionalidade sulafricana, portador de Passaporte n.º A11171443, residente na Rua de Nachingwea n.º 368,
- Texto do artigo, página 5: rés-do-chão, Bairro da Polana; Yogus Naidoo, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A08358429, residente no Q1, Casa 1003, Bairro de Djuba, Boane.
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua de Nachingwea n.º 368, rés-do-chão, Bairro Polana, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do território nacional, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país. É constituída para durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 5: b) procurement e logística;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que permitidas por lei e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divido em duas quotas pelos sócios Yogus Naidoo, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social; e Hermie Cloete, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Administração, gestão e a representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo director executivo, assim sendo o sócio Yogus Naidoo ocupará essa função. Nessa qualidade foi-lhe atribuído puderes necessários para assegurar a gestão corrente da empresa, podendo para tal, representar a empresa junto de qualquer banco, onde poderá abrir e movimentar na plenitude as contas bancarias, ou seja, assinar, requerer cheques, internet banking, transferências e outros deveres associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na incapacidade deste a sociedade pode deliberar em assembleia a nomeação de outro director executivo com puderes para certa ou certas espécies de actos expressamente determinados.
- Texto do artigo, página 5: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 20 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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