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Texto do artigo · p. 4 Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 125 a 128 do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 4 n.º 02/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joia João Godinho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701512121N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 4 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) produção e venda de plantas;
Número ou marcador · p. 4 b) consultoria em pecuária;
Número ou marcador · p. 4 c) aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 4 d) criação e venda de suínos;
Número ou marcador · p. 4 e) criação e venda de frangos, perus e patos;
Número ou marcador · p. 4 f) venda de insumos agro-pecuários: semente certificada, insecticidas, adubos, regadores e pulverizadores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Joia João Godinho.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joia João Godinho, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Chimoio, 28 de Janeiro de 2025. O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 125 a 128 do livro de notas para escrituras diversas
  3. Texto do artigo, página 4: n.º 02/2024, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Joia João Godinho, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701512121N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de ManicaChimoio, a vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, e residente na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 4: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 4: a) produção e venda de plantas;
  12. Número ou marcador, página 4: b) consultoria em pecuária;
  13. Número ou marcador, página 4: c) aluguer de transportes;
  14. Número ou marcador, página 4: d) criação e venda de suínos;
  15. Número ou marcador, página 4: e) criação e venda de frangos, perus e patos;
  16. Número ou marcador, página 4: f) venda de insumos agro-pecuários: semente certificada, insecticidas, adubos, regadores e pulverizadores.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia, Joia João Godinho.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Joia João Godinho, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  23. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia-gerente.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 4: Chimoio, 28 de Janeiro de 2025. O Notário, Ilegível.
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