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Texto do artigo · p. 21 Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105040149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na na Cidade da Matola, Bairro de Machava Socimol, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 118/A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da sócia a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exortação;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas pela sócia, e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, balanços e contas, gerência e aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Noémia Alberto Djedje.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela Noémia Alberto Djedje, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que decore de acordo com os estatutos legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Sócia executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei a efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interditos, os quais nomearão entre si um que todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105040149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na na Cidade da Matola, Bairro de Machava Socimol, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 118/A.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da sócia a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral;
  15. Número ou marcador, página 21: b) importação e exortação;
  16. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas pela sócia, e obtidas as autorização que forem exigidas.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, balanços e contas, gerência e aumento do capital
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Noémia Alberto Djedje.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela Noémia Alberto Djedje, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que decore de acordo com os estatutos legais.
  32. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e disposições finais
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A Sócia executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei a efectuar a dissolução da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interditos, os quais nomearão entre si um que todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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