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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105034744, denominada Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cristóvão Serrage, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro de Cimento.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) extensão da rede elétrica;
- Número ou marcador, página 12: c) perfuração de furos de água;
- Número ou marcador, página 12: d) extensão de rede de abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 12: e) consultoria de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 12: f) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 12: g) aluguer de material de construção;
- Número ou marcador, página 12: h) gestão de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 13: 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), numa única quota pertencente ao único sócio conforme o seguinte: uma quota de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Cristóvão Serrage, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Cristóvão Serrage, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Assinatura que obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
- Número ou marcador, página 13: a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Pemba, 7 de Outubro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
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