III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 26/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 20 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 8 The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038303, a sociedade denominada The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jennifer de Fátima Manuel Novela, solteira, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294051I, emitido a 11 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, doravante designada por Jennifer Novela. Constitui a sociedade por quotas, a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.07, Casa nº 363. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá como objecto: comércio de brindes e cabazes; serviço de decoração de eventos; comércio de flores e arranjos decorativos; comércio de artigos e material decorativo; consultoria e acessoria em compra e venda de artigos decorativos e arranjos florais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Jennifer Novela.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da sócia única Jennifer Novela, que desde já fica nomeada directora geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia única, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Abril de 2019. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Aurum Energy Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, cidade da Maputo a Assembleia Geral da sociedade Aurum Energy, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105007504, deliberaram a mudança da sede social, a nomeação do administrador e devisão e cessão da quota no valor nominal de duzentos mil meticais que a sócia Aurum Group Holdings Limited detém na referida sociedade que divide em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de oitenta mil que reserva pra si, outra no valor nominal de vinte mil que cede a favor de Keith Malcolm Adamson, e outra quota no valor nominal de oitenta mil meticais que cede a favor da sócia DKH Consultores& amp Serviços, Lda., em consequência das alterações ficam alterados os artigos segundo, quarto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 398, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar de sede social para qualquer outro local, dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social subscrito e integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40,0% do capital social, pertencente a sócia Aurum Group Holdings, Limited,
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalentes a 40% do capital social, pertencente a sócia Dkh Consultoria & Serviços, Lda
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalentes a 20% do capital, pertencente à sócia Keith Malcolm Adamson.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e Gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois membros constituído por sócio Keith Malcolm Adamson e David Moises Gulele.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Catiça Catering Doces e Salgados, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037872, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Ândil Yuri Algy Natú, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528332J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 9 de Outubro de 2020, válido até 8 de Outubro
Texto do artigo · p. 9 de 2025, titular do NUIT 150499811, residente no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane. Segundo: Danilo Hincio Algy Natú, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106329258J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Janeiro de 2022, válido até 13 de Janeiro de 2027, titular do NUIT 179449714, residente no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane. Terceiro: Halde Camilo Remane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056539B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 29 de Julho de 2021, válido até 28 de Julho de 2026, titular do NUIT 126502591, residente no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane. Quarto: Yúdira Iracema Algy Natú, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101424813B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2026, titular do NUIT 150492084, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Catiça Catering Doces e Salgados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 9 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) prestação de serviços de catering e de ornamentação para eventos;
Número ou marcador · p. 9 b) aluguer de equipamentos para eventos;
Número ou marcador · p. 9 c) organização de eventos e similares;
Número ou marcador · p. 9 d) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 e) importação e exportação, de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, correspondente a quatro quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ândil Yuri Algy Natú;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Hincio Algy Natú;
Número ou marcador · p. 9 c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT),
Texto do artigo · p. 10 representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Halde Camilo Remane; e
Número ou marcador · p. 10 d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yúdira Iracema Algy Natú.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade será confiada aos sócios: Ândil Yuri Algy Natú e Halde Camilo Remane, tendo estes os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura dos administradores da sociedade referidos n.º 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Direcção pode contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 10 O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou pela decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cattleya, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada n a C o n s e r v a t ó r i a d e E n t i d a d e s sob NUEL 105027525, com a data de seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de
Texto do artigo · p. 10 actividades no objectivo social, saída e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo social: consultoria em engenharia electrica, aquisição, fornecimento e venda de acessórios, peças e sobressalentes para manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a produção de energia, prestação de serviços na área de administração de empresas, formação e treinamento de pessoal para diversas áreas, mergulho, gestão de empresas em contratos de regime periódico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Pieter Du Plessis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) Adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pieter Du Plessis, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100402335, a
Texto do artigo · p. 11 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Calisto Assane Ramos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101633431N, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade adopta a denominação Cesclimatização Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Bairro de Triângulo, número cinquenta e três, quarteirão número um, cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, construção civil e obras públicas; aluguer ou venda de equipamentos; reabilitação de edifícios públicos ou privados, canalização, electricidade, carpintaria, serralharia produção de produtos derivados de cimento, alumínio, ferro e madeira, vidraria, esgotos, saneamento e canalizações, reparações e assistência técnica de aparelhos de som e frios, importação e exportação de bens e serviços com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que tenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Calisto Assane Ramos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e/ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente serão exercidas pelo sócio único Calisto Assane Ramos, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Chiansa Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Chiansa Serviços e Consultoria, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105039773, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A denominação da sociedade será Chiansa Serviços e Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da Sociedade é na Av. Armando Tivane, n.º 644 RC, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços e consultoria em mineração, turismo, contabilidade, auditoria, finanças e consultoria jurídica; b)por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização da autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (˙vinte mil meticais) dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Samussone Robenessane Chilengue;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Onésio Fernando Marta Saiete;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Ian Augusto Xerinda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será administrada por Samussone Robenssane Chilengue, Onésio Fernando Saiete, Ian Augusto Xirinda, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Complexo o Bantu, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade de dezanove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Complexo o Bantu, Limitada, sita no Distrito de Boane, Província de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100053527, deliberaram seção de quota no valor sete mil quinhentos meticais que o sócio Augusto Rungo possuía no capital social da referida sociedade que cedeu as sócias Olga Daniel Mendia e Zinata João Cuanda. Em consequência, fica alterada a redação do artigo primeiro da denominação, artigo quinto de capital social e sexto da administração, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação C o m p l e x o o B a n t u , L i m i t a d a e
Texto do artigo · p. 12 constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e três mil, trezentos sessenta e sete meticais, vinte e sete centavos, correspondente a quotas assim descriminados:
Número ou marcador · p. 12 a) Zinata João Cuanda, com uma quota no valor de 18.750,00MT correspondente a 56% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Olga Daniel Mendiate, com uma quota no valor de 14.117,27MT correspondente a 44% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Credimob Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105032903, denominada Credimob Group, Limitada, pelos sócios Rogerio Manuel Neves; Katalenia do Rogerio Juliana das Neves; Balbina do Rogerio Manuel Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como sua denominação Credimob Group, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) o comércio de imóveis, viaturas, gado de corte, aves de corte, material de construção e diverso;
Número ou marcador · p. 12 b) prestação de serviço de microcrédito, agenciamento imobiliária, aluguer de viatura, organização de eventos, catering, produção de gado de corte, produção de aves de corte, serviços de carteira digital móvel e diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) Rogerio Manuel Neves, com a quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Katalenia do Rogerio Juliana Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Balbina do Rogerio Manuel Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é gerida por um sócio-gerente, Rogerio Manuel Neves, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Katalenia do Rogerio Juliana Neves e Balbina do Rogerio Manuel Neves em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete o sócio Rogerio Manuel Neves , de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 18 de Novembro de 2024.A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105034744, denominada Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cristóvão Serrage, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro de Cimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 12 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) extensão da rede elétrica;
Número ou marcador · p. 12 c) perfuração de furos de água;
Número ou marcador · p. 12 d) extensão de rede de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 12 e) consultoria de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 f) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 g) aluguer de material de construção;
Número ou marcador · p. 12 h) gestão de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 13 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), numa única quota pertencente ao único sócio conforme o seguinte: uma quota de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Cristóvão Serrage, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Cristóvão Serrage, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 13 a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 7 de Outubro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Domingos Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Domingos Supermercado, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, com o capital
Texto do artigo · p. 13 social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105002935, deliberaram a cessão da quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais que a sócia Xu Huamei, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Tian Daifen e a destituição da actual administradora da sociedade e nomeação do novo administrador.
Texto do artigo · p. 13 Fica nomeado como novo administrador a Tian Daifen para exercer o cargo de administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Sócia Zeng Cuiyun;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Tian Daifen.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal, com sua sede na Vila de Erro, Distrito do Ilé, Província da Zambézia, constituída a 20 de Setembro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105035714, a 15 de Outubro de 2024, cujo teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal, com sua sede na Vila de Erro, Distrito do Ilé, Província da Zambézia e podendo abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Prazo de duração)
Texto do artigo · p. 13 A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) actividade de ensino (primário, secundário e técnico profissional);
Número ou marcador · p. 13 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Filipe Benathe Eugenio Muatocuene, casada, natural de Ilé, portadora do B.I. n.º 040100057594P, emitido a 27 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da C i d a d e d e Q u e l i m a n e , t i t u l a r d o NUIT 110300231051S, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e investimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos e deste, carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas em parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Filipe Benathe Eugénio Muatocuene, que desde já administradora com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NÓNO
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o
Texto do artigo · p. 14 fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 31 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Fin Wiz Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Fin Wiz Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 101664783. Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: deliberar sobre as alterações do objecto social e dos estatutos da sociedade, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade, desta forma fica alterado o estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Fin Wiz Mozambique – Sociedade Por Quota, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Av./ Rua Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fílias, sucursais, agências escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos da pesca e seus derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 14 d) prestação de serviços de despacho aduaneiro , logística e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 14 e) aluguer de armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio no geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capita social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Que o capital social, integrante subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), 90% da quota pertencente à sócia Raghavi Srikanth e 10% pertencente ao Munir Abdul Gafar Cassamo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento dos sócios. É livre a cessão de quotas total ou parcialmente entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercida pela sócia maioritária Raghavi Srikanth, que desde já fica nomeada como sócia gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete à sócia-gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) No desempenho das suas funções a sócia gerente poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, bastante: Assinatura individual da gerente geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos proprietários, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço, resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício contabilístico coincide com ano civil. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo ser submetidos à análise pelo conselho da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 5 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Galeria do Sabor Supremo — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105035787, denominada Galeria do Sabor Supremo — Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Vânia Feliciano Cumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade adopta a denominação Galeria do Sabor Supremo — Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 15 b) aluguer de salas de sessões; c)aluguer de equipamentos de decoração, e
Número ou marcador · p. 15 d) catering.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Capital Social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de seiscentos mil meticais, numa única quota pertencente ao único sócio conforme o seguinte: uma de seiscentos mil meticais, pertencente à sócia Vânia Feliciano Cumbe, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Vânia Feliciano Cumbe, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
Texto do artigo · p. 15 sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 15 a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Gonarezhou Transfrontier Park – Este, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, foi no dia 10 de Dezembro de 2024, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105038227, uma sociedade comercial por quotas denominada Gonarezhou Transfrontier Park – Este, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos sócios; Alberto Augusto Siquela, Tsala Safaris Moçambique, Pierre Benadie e Werno Drinkwater, por extracto simplificado seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Nampula, 20 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  2. Texto do artigo, página 8: The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038303, a sociedade denominada The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jennifer de Fátima Manuel Novela, solteira, maior, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 8: moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294051I, emitido a 11 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, doravante designada por Jennifer Novela. Constitui a sociedade por quotas, a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.07, Casa nº 363. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como objecto: comércio de brindes e cabazes; serviço de decoração de eventos; comércio de flores e arranjos decorativos; comércio de artigos e material decorativo; consultoria e acessoria em compra e venda de artigos decorativos e arranjos florais.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social e seu aumento)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Jennifer Novela.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da sócia.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da sócia única Jennifer Novela, que desde já fica nomeada directora geral, com despensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  23. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia única, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Abril de 2019. — A Notária, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 9: Aurum Energy Limitada
  29. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte quatro, reuniu-se na sua sede social, cidade da Maputo a Assembleia Geral da sociedade Aurum Energy, Limitada, adiante designada por sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105007504, deliberaram a mudança da sede social, a nomeação do administrador e devisão e cessão da quota no valor nominal de duzentos mil meticais que a sócia Aurum Group Holdings Limited detém na referida sociedade que divide em duas partes desiguais, uma quota no valor nominal de oitenta mil que reserva pra si, outra no valor nominal de vinte mil que cede a favor de Keith Malcolm Adamson, e outra quota no valor nominal de oitenta mil meticais que cede a favor da sócia DKH Consultores& amp Serviços, Lda., em consequência das alterações ficam alterados os artigos segundo, quarto e décimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 398, 2.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar de sede social para qualquer outro local, dentro do país ou no estrangeiro, abrir sucursais, filiais, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 9: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencentes aos sócios:
  36. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 40,0% do capital social, pertencente a sócia Aurum Group Holdings, Limited,
  37. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalentes a 40% do capital social, pertencente a sócia Dkh Consultoria & Serviços, Lda
  38. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalentes a 20% do capital, pertencente à sócia Keith Malcolm Adamson.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  41. Texto do artigo, página 9: A administração e Gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois membros constituído por sócio Keith Malcolm Adamson e David Moises Gulele.
  42. Texto do artigo, página 9: Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 9: Catiça Catering Doces e Salgados, Limitada
  44. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105037872, a entidade legal supra, constituída entre:
  45. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ândil Yuri Algy Natú, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100528332J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 9 de Outubro de 2020, válido até 8 de Outubro
  46. Texto do artigo, página 9: de 2025, titular do NUIT 150499811, residente no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane. Segundo: Danilo Hincio Algy Natú, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106329258J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 14 de Janeiro de 2022, válido até 13 de Janeiro de 2027, titular do NUIT 179449714, residente no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane. Terceiro: Halde Camilo Remane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100056539B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 29 de Julho de 2021, válido até 28 de Julho de 2026, titular do NUIT 126502591, residente no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane. Quarto: Yúdira Iracema Algy Natú, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101424813B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2026, titular do NUIT 150492084, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Catiça Catering Doces e Salgados, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  51. Texto do artigo, página 9: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir data do registo.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Chalambe - 2, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais bem como deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  59. Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de catering e de ornamentação para eventos;
  60. Número ou marcador, página 9: b) aluguer de equipamentos para eventos;
  61. Número ou marcador, página 9: c) organização de eventos e similares;
  62. Número ou marcador, página 9: d) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  63. Número ou marcador, página 9: e) importação e exportação, de produtos conexos ao objecto social.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) equivalente a cem por cento (100%) do capital social da sociedade, correspondente a quatro quotas iguais distribuídas nos seguintes termos:
  69. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ândil Yuri Algy Natú;
  70. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Danilo Hincio Algy Natú;
  71. Número ou marcador, página 9: c) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT),
  72. Texto do artigo, página 10: representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Halde Camilo Remane; e
  73. Número ou marcador, página 10: d) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), representativa de vinte e cinco por cento (25%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yúdira Iracema Algy Natú.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  84. Número ou marcador, página 10: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade será confiada aos sócios: Ândil Yuri Algy Natú e Halde Camilo Remane, tendo estes os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura dos administradores da sociedade referidos n.º 1 do presente artigo.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Direcção pode contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  93. Texto do artigo, página 10: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou pela decisão da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 10: Inhambane, 3 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 10: Cattleya, Limitada
  107. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada n a C o n s e r v a t ó r i a d e E n t i d a d e s sob NUEL 105027525, com a data de seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de
  108. Texto do artigo, página 10: actividades no objectivo social, saída e entrada de novo sócio, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos terceiro, quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo social: consultoria em engenharia electrica, aquisição, fornecimento e venda de acessórios, peças e sobressalentes para manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a produção de energia, prestação de serviços na área de administração de empresas, formação e treinamento de pessoal para diversas áreas, mergulho, gestão de empresas em contratos de regime periódico.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não de seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades que detenham ou não participações.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente a Pieter Du Plessis.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) Adminitração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pieter Du Plessis, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contractos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas á sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  120. Texto do artigo, página 10: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100402335, a
  123. Texto do artigo, página 11: cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Calisto Assane Ramos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101633431N, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 11: A Sociedade adopta a denominação Cesclimatização Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Bairro de Triângulo, número cinquenta e três, quarteirão número um, cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
  130. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  132. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, construção civil e obras públicas; aluguer ou venda de equipamentos; reabilitação de edifícios públicos ou privados, canalização, electricidade, carpintaria, serralharia produção de produtos derivados de cimento, alumínio, ferro e madeira, vidraria, esgotos, saneamento e canalizações, reparações e assistência técnica de aparelhos de som e frios, importação e exportação de bens e serviços com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
  133. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que tenha as necessárias autorizações.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Calisto Assane Ramos.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  139. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e/ou fora dele, activa e
  140. Texto do artigo, página 11: passivamente serão exercidas pelo sócio único Calisto Assane Ramos, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
  142. Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: Chiansa Serviços e Consultoria, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Chiansa Serviços e Consultoria, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105039773, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A denominação da sociedade será Chiansa Serviços e Consultoria, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da Sociedade é na Av. Armando Tivane, n.º 644 RC, Bairro da Polana, Cidade de Maputo, Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  155. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  156. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços e consultoria em mineração, turismo, contabilidade, auditoria, finanças e consultoria jurídica; b)por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiaria, descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização da autorização das autoridades competentes.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 11: (capital social)
  159. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (˙vinte mil meticais) dividido em três quotas desiguais:
  160. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Samussone Robenessane Chilengue;
  161. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de sete mil meticais (7.000,00MT), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Onésio Fernando Marta Saiete;
  162. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a 32% do capital social, pertencente ao sócio Ian Augusto Xerinda.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade será administrada por Samussone Robenssane Chilengue, Onésio Fernando Saiete, Ian Augusto Xirinda, que desde já ficam nomeados administradores.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  169. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 11: Complexo o Bantu, Limitada
  171. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária da sociedade de dezanove dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Complexo o Bantu, Limitada, sita no Distrito de Boane, Província de Maputo, com capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100053527, deliberaram seção de quota no valor sete mil quinhentos meticais que o sócio Augusto Rungo possuía no capital social da referida sociedade que cedeu as sócias Olga Daniel Mendia e Zinata João Cuanda. Em consequência, fica alterada a redação do artigo primeiro da denominação, artigo quinto de capital social e sexto da administração, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação C o m p l e x o o B a n t u , L i m i t a d a e
  175. Texto do artigo, página 12: constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  176. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta e três mil, trezentos sessenta e sete meticais, vinte e sete centavos, correspondente a quotas assim descriminados:
  180. Número ou marcador, página 12: a) Zinata João Cuanda, com uma quota no valor de 18.750,00MT correspondente a 56% do capital social;
  181. Número ou marcador, página 12: b) Olga Daniel Mendiate, com uma quota no valor de 14.117,27MT correspondente a 44% do capital social.
  182. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 12: Credimob Group, Limitada
  184. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105032903, denominada Credimob Group, Limitada, pelos sócios Rogerio Manuel Neves; Katalenia do Rogerio Juliana das Neves; Balbina do Rogerio Manuel Neves, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como sua denominação Credimob Group, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social:
  196. Número ou marcador, página 12: a) o comércio de imóveis, viaturas, gado de corte, aves de corte, material de construção e diverso;
  197. Número ou marcador, página 12: b) prestação de serviço de microcrédito, agenciamento imobiliária, aluguer de viatura, organização de eventos, catering, produção de gado de corte, produção de aves de corte, serviços de carteira digital móvel e diverso; c)importação e exportação de mercadorias autorizadas pela lei moçambicana.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 100.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  202. Número ou marcador, página 12: a) Rogerio Manuel Neves, com a quota de 80.000,00MT, correspondente a 80% do capital social;
  203. Número ou marcador, página 12: b) Katalenia do Rogerio Juliana Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social;
  204. Número ou marcador, página 12: c) Balbina do Rogerio Manuel Neves, com a quota de 10.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 12: A sociedade é gerida por um sócio-gerente, Rogerio Manuel Neves, cabendo a este representar os sócios de menor de idade de nome Katalenia do Rogerio Juliana Neves e Balbina do Rogerio Manuel Neves em todos actos da sociedade e nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) Compete o sócio Rogerio Manuel Neves , de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  216. Texto do artigo, página 12: Pemba, 18 de Novembro de 2024.A Técnica, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 12: Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105034744, denominada Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Cristóvão Serrage, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro de Cimento.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  229. Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
  230. Número ou marcador, página 12: b) extensão da rede elétrica;
  231. Número ou marcador, página 12: c) perfuração de furos de água;
  232. Número ou marcador, página 12: d) extensão de rede de abastecimento de água;
  233. Número ou marcador, página 12: e) consultoria de engenharia e técnicas afins;
  234. Número ou marcador, página 12: f) venda de material de construção;
  235. Número ou marcador, página 12: g) aluguer de material de construção;
  236. Número ou marcador, página 12: h) gestão de resíduos sólidos.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
  241. Texto do artigo, página 13: 1.000.000,00MT (Um milhão de meticais), numa única quota pertencente ao único sócio conforme o seguinte: uma quota de um milhão de meticais, pertencente ao sócio Cristóvão Serrage, correspondente a 100% do capital social.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia-geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio Cristóvão Serrage, que desde já fica nomeado gerente geral, com dispensa de caução.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Assinatura que obriga a sociedade)
  249. Texto do artigo, página 13: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  250. Número ou marcador, página 13: a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 13: Pemba, 7 de Outubro, de 2024. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 13: Domingos Supermercado, Limitada
  256. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Domingos Supermercado, Limitada, com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1912, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, com o capital
  257. Texto do artigo, página 13: social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 105002935, deliberaram a cessão da quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais que a sócia Xu Huamei, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Tian Daifen e a destituição da actual administradora da sociedade e nomeação do novo administrador.
  258. Texto do artigo, página 13: Fica nomeado como novo administrador a Tian Daifen para exercer o cargo de administradora da sociedade.
  259. Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  260. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Sócia Zeng Cuiyun;
  266. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Tian Daifen.
  267. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 13: Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal
  269. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal, com sua sede na Vila de Erro, Distrito do Ilé, Província da Zambézia, constituída a 20 de Setembro de 2024, foi matriculada nesta Conservatória Registo das Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105035714, a 15 de Outubro de 2024, cujo teor e o seguinte:
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal, com sua sede na Vila de Erro, Distrito do Ilé, Província da Zambézia e podendo abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 13: (Prazo de duração)
  275. Texto do artigo, página 13: A empresa tem o prazo de duração por um tempo indeterminado, contando o seu início partir da data do seu registo na conservatória de entidades competentes.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A empresa tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 13: a) actividade de ensino (primário, secundário e técnico profissional);
  280. Número ou marcador, página 13: b) prestação de serviços.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT, (trezentos mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio Filipe Benathe Eugenio Muatocuene, casada, natural de Ilé, portadora do B.I. n.º 040100057594P, emitido a 27 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da C i d a d e d e Q u e l i m a n e , t i t u l a r d o NUIT 110300231051S, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e investimentos)
  288. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos e deste, carecer juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 13: (Cessão ou divisão de quotas)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, pode dar consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas em parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral é só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  293. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício de exercício de cada ano económico e extraordinariamente sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando o sócio assim achar por este forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  298. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá se realizar nos termos do número 1 do presente artigo e para o efeito, será composta pelo corpo dos trabalhadores em geral, a ser dirigido pelo gerente da empresa ou pelo substituto legalmente nomeado.
  299. Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês para uma avaliação do curso dos planos das actividades ou extraordinariamente sempre que necessário.
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Filipe Benathe Eugénio Muatocuene, que desde já administradora com despensa de caução.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum o administradora ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  304. Número ou marcador, página 14: Três) A administradora poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 14: Quatro) A empresa fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora.
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NÓNO
  308. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o
  309. Texto do artigo, página 14: fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que o sócio acorde, serão divididos pelo mesmo na proporção da sua quota e o remanescente.
  310. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A empresa só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  317. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 31 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 14: Fin Wiz Mozambique, Limitada
  320. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Fin Wiz Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 101664783. Reuniram-se em assembleia geral para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: deliberar sobre as alterações do objecto social e dos estatutos da sociedade, tendo esta deliberação sido aprovada por unanimidade, desta forma fica alterado o estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Fin Wiz Mozambique – Sociedade Por Quota, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Av./ Rua Joaquim Alberto Chipande, Bairro Alto Gingone, Província de Cabo Delgado.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fílias, sucursais, agências escritórios ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  331. Número ou marcador, página 14: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  332. Número ou marcador, página 14: b) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos da pesca e seus derivados;
  333. Número ou marcador, página 14: c) comércio a grosso e a retalho de carne e de produtos à base de carne;
  334. Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços de despacho aduaneiro , logística e consultoria fiscal;
  335. Número ou marcador, página 14: e) aluguer de armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
  336. Número ou marcador, página 14: f) comércio no geral.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 14: (Capita social)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) Que o capital social, integrante subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), 90% da quota pertencente à sócia Raghavi Srikanth e 10% pertencente ao Munir Abdul Gafar Cassamo.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, depende do consentimento dos sócios. É livre a cessão de quotas total ou parcialmente entre os sócios.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercida pela sócia maioritária Raghavi Srikanth, que desde já fica nomeada como sócia gerente com dispensa de caução.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à sócia-gerente, ou por sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 14: Três) No desempenho das suas funções a sócia gerente poderá ser assistida por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusivas e por áreas de actividades sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembléia geral.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 15: (Assinatura que obriga a sociedade)
  350. Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, bastante: Assinatura individual da gerente geral.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada mediante deliberação dos sócios.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve por morte dos proprietários, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais dos falecidos.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 15: (Balanço, resultados e sua aplicação)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício contabilístico coincide com ano civil. A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo ser submetidos à análise pelo conselho da administração.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação do conselho da administração.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  361. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  362. Texto do artigo, página 15: Pemba, 5 de Fevereiro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 15: Galeria do Sabor Supremo — Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105035787, denominada Galeria do Sabor Supremo — Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Vânia Feliciano Cumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade adopta a denominação Galeria do Sabor Supremo — Sociedade
  368. Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento.
  369. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 15: A Sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  376. Número ou marcador, página 15: a) serviços de restauração;
  377. Número ou marcador, página 15: b) aluguer de salas de sessões; c)aluguer de equipamentos de decoração, e
  378. Número ou marcador, página 15: d) catering.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 15: Um) O Capital Social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de seiscentos mil meticais, numa única quota pertencente ao único sócio conforme o seguinte: uma de seiscentos mil meticais, pertencente à sócia Vânia Feliciano Cumbe, correspondente a 100% do capital social.
  383. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 15: (Gerência da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Vânia Feliciano Cumbe, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
  388. Texto do artigo, página 15: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Assinatura que obriga a sociedade)
  391. Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  392. Número ou marcador, página 15: a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  395. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 15: Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 15: Gonarezhou Transfrontier Park – Este, Limitada
  398. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, foi no dia 10 de Dezembro de 2024, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105038227, uma sociedade comercial por quotas denominada Gonarezhou Transfrontier Park – Este, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelos sócios; Alberto Augusto Siquela, Tsala Safaris Moçambique, Pierre Benadie e Werno Drinkwater, por extracto simplificado seguinte:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição