III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2025

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade Gonarezhou Transfrontier Park – Este, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) conservação de biodiversidade;
Número ou marcador · p. 15 b) safaris de caça desportiva, contemplativa, fotográfica e científica;
Número ou marcador · p. 15 c) captura e translocação de animais bravios;
Número ou marcador · p. 15 d) agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares
Texto do artigo · p. 16 ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, equivalente a 100% do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Alberto Augusto Siquela, detentor de 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Tsala Safaris Mozambique, detentor de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Pierre Benadie, detentor de 19,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Werno Drinkwater, detentor de 19,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Augusto Siquela, que assume desde já as funções de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória das Entidades Legais de Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HGZ Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030178 a sociedade HGZ Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação HGZ Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) serviços de emola, m-pesa, m-kesh, construção civil e manutenção de imóveis, venda recargas telefones, televisão, credelec, serviços de consultoria, e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de produtos alimentares, géneros frescos, bebidas, frutas, vegetais, aluguer de viaturas e máquinas, logística, venda de viaturas, transporte escolar, papelaria, fornecimento de material de construção civil material de escritório e de equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia unica Helga Noémia Herculano Guirrugo Zimba, casada com Jaime Antonio Zimba, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100123951A, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 107239499.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Helga Noémia Herculano Guirrugo Zimba, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Tete, 29 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 16 IndicoWings, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105016303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A IndicoWings, Limitada doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua 12.311, n.º 568, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 16 a) a execução de trabalhos aéreos;
Número ou marcador · p. 16 b) aero-fotogrametria, mapeamento e cartografia aérea;
Número ou marcador · p. 16 c) fotografia e filmagem aérea de altadefinição;
Número ou marcador · p. 16 d) inspecção aérea de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 16 e) termografia aérea;
Número ou marcador · p. 16 f) agricultura de alta precisão;
Número ou marcador · p. 17 g) produção e gestão de informação georeferenciada;
Número ou marcador · p. 17 h) planeamento ambiental e inspecção visual;
Número ou marcador · p. 17 i) manutenção e reparação de equipamentos aéreos; j)treinamento e capacitação institucional;
Número ou marcador · p. 17 k) vigilância aérea;
Número ou marcador · p. 17 l) representação de equipamentos, produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 17 m) gestão, venda, aluguer e operação de veículos aéreos tripulados e não tripulados.
Número ou marcador · p. 17 n) consultoria e acessória em equipamentos, produtos e serviços aéreos.
Número ou marcador · p. 17 o) transporte aéreo de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 p) transporte aéreo de carga;
Número ou marcador · p. 17 q) evacuação médica aérea;
Número ou marcador · p. 17 r) fotografias e filmagem de eventos;
Número ou marcador · p. 17 s) prestação de serviços de segurança em edifícios;
Número ou marcador · p. 17 t) vigilância em escritórios e residências;
Número ou marcador · p. 17 u) controlo de acesso, videovigilância, gerenciamento de identidade, monitoramento de alarme, detecção de intrusão, tecnologias biométricas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500.000 (quinhentos mil) quotas no valor nominal de 1,00MT (um metical) cada um, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) cinco mil quotas com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz.
Número ou marcador · p. 17 b) quatrocentos e noventa e cinco mil quotas com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a José Alexandre Mavile.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social subscrito encontra-se totalmente integrado pelos sócios quotistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, o sócio José Alexandre Mavile.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o administrador é coadjuvado por um director técnico, em quem delega poderes de gestão de matérias de especialidade técnica relativa às actividades desenvolvidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, excepto tratandose de actos de mero expediente para os quais basta a assinatura do administrador ou director técnico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em toda e qualquer omissão, regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 26 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegével.
Texto do artigo · p. 17 Intelrec, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, uma sociedade denominada Intelrec sociedade por quotas limitada. Constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 José Lemos Ponte, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100103337N, emitido a 16 de Marco de 2021, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135-A, Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 17 Jayson Lemos Ponte, solteiro, menor, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do B.I. n.º 110109067659M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135A, Distrito Municipal KaMavota, representado pelo José Lemos Ponte na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Intelrec, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Central B, Av. 24 de Julho, n.º 177, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 Distrito Municipal de KaMpfumo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) outro fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é estimado em quatrocentos mil meticais, corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento para José Lemos Ponte;
Número ou marcador · p. 17 b) quatro mil meticais, correspondente a um por cento para Jayson Lemos Ponte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Lemos Ponte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade distribuídos entre os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões ao presente contrato sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ileível.
Texto do artigo · p. 18 Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberação de onze de Dezembro de dois e vinte e quatro, a sociedade Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Q. 16, Rua 13R de Mutateia, matriculada sob NUEL 101226573, procedeu a mudança de denominação social, sede social e aumento do capital social em 9.900.000,00MT, passando a sua quota para 10.000.000,00MT.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, são alterados os artigo primeiro, segundo e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Itnoa Transportes, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tchumene II, avenida Samora Machel, Q. 12, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou outras formas de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e está dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos cinquenta mil meticais), representativa de 37,5% (trinta sete vírgula cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Zair Siraj Ali Pattani;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos cinquenta mil meticais), representativa de 37,5% (trinta sete vírgula cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Mumtazbeb Nizarali Minsaria;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota com o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zia Afzal Popatiya; e,
Número ou marcador · p. 18 d) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jardins Orquídeas Multisserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025375, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Jardins Orquídeas Multisserviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Sikwama, Q. 03, Casa n.º 124, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 18 b) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 18 c) recolha de resíduos não perigosos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Silva Obadias Munguambe, com 50% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
Número ou marcador · p. 18 b) Benedito Obadias Munguambe, com 50% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade em juízo fica a cargo do sócio Silva Obadias Munguambe, podendo em caso de impossibilidade ser representado pelo sócio Benedito Obadias Munguambe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Maio de 2024. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível. Jaykaygy, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105036992, uma sociedade denominada Jaykaygy, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Jaykaygy, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Rua B, talhão número trinta, casa número cinquenta, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) venda a grosso e retalho de têxteis, calçado, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de material de escritório incluindo computadores;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio de relógios, anéis, colares, pulseiras e pins;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de produtos personalizados;
Número ou marcador · p. 19 e) venda de produtos de decoração;
Número ou marcador · p. 19 f) serviços de design gráfico e estampagem;
Número ou marcador · p. 19 g) prestação de serviços de impressão DTF (Direct to Film), DTG (Direct to Garment); h)prestação de serviços de armazenamento e gestão de stock;
Número ou marcador · p. 19 i) e-commerce e venda online;
Número ou marcador · p. 19 j) desenvolvimento e gestão de plataformas digitas de venda;
Número ou marcador · p. 19 k) prestação de serviços de logística e serviços de entrega;
Número ou marcador · p. 19 l) desenvolvimento de conteúdo digital para redes sociais e outras plataformas online, promovendo a marca, produtos e valores da empresa;
Número ou marcador · p. 19 m) rifas e jogos;
Número ou marcador · p. 19 n) prestação de serviços de atendimento ao cliente através das redes sociais, e-mails, telefone e presencialmente;
Número ou marcador · p. 19 o) importação e exportação de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim atribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nickson Aviengelo Vaz Rodrigues;
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Ivanildo Vaz Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado como administradores da sociedade Nickson Aviengelo Vaz Rodrigues e Marcos Ivanildo Vaz Rodrigues.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
Número ou marcador · p. 19 a) um administrador;
Número ou marcador · p. 19 b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037277, denominada Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, construída por Jorge Momade Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Cimento do distrito de Balama, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais, filiais, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) restauração - cantina, refeitório e centro social em estabelecimento especializado;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de decoração e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Jorge Momade Abdala.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário Jorge Momade Abdala, designado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos e disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nesta República.
Texto do artigo · p. 20 Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Khatry, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Khatry, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Central Rua Salipa Norte, Distrito Municipal KaMphfumo, matriculada sob NUEL 100536242, com capital social de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) os sócios com poderes bastante para representar a sociedade que ortogam e deliberam o aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão de quotas, altera-se o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda a grosso com importação e exportação dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 20 máquinas e viaturas, peças, navios, vagões para locomotivas, material eléctrico de baixa e alta tensão, ferragens, ferramentas, material de construção e obras, canalização e carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 b) representação de marcas e patentes nacional e estrageiros;
Número ou marcador · p. 20 c) prestação de serviços nas áreas de consultoria de energia montagem e reparação de material eléctrico, projectos eléctricos; d ) a d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, brindes consumíveis de escritório, gráfica, impressão, computadores e afins com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) venda a grosso e a retalho de imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 f) fornecimento de imobiliária;
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Khatry, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Khatry, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, central Rua Salipa Norte, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100536242, deliberaram a cessão de quotas no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais que o sócio Jaime Alberto Cuamba Marraguene possuía no capital social da sociedade e que cedeu a Sadia Daud.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão de quotas, altera se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de, do capital social, trezentos e cinquenta mil meticais, (350.000,00MT) correspondente a quarenta e nove por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Sadia Daud;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT) correspondente a sessenta e cinco e um por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Chalemba Paulo Guambe.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Madeirarte, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, na empresa Madeirarte, Limitada, registada no dia 26 de Agosto de 2008 com sede EN 1, Distrito de Limpopo, Chicumbane, Nuvungueni, 3 de Fevereiro, Província de Gaza, sob NUEL 100070928, com capital social de 28.118.318,67MT, onde 99.9.644,36% e 0.035564%, pertencentem a Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibrahimo, respectivamente. Deliberaram a cessão total das quotas dos sócios. Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibrahimo a favor da CCH-Construções & Engenharia, Limitada, neste acto representada por Carlos Afonso Chissarn, que passa a deter a totalidade do capital social. E em consequência dos operados actos, é assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.118.318,67MT (vinte e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e dezoito Meticais e sessenta e sete centavos), correspondentes à soma uma única quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de 28.118.318,67MT (vinte e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e dezoito meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia CCH-Construções & Engenharia, Limitada, neste acto representada por Carlos Afonso Chissarn, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361040C, emitido a 18 de Dezembro de 2020, vitalício, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MCI Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101343227, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MCI Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Emmanuel Alberto da Conceição Impissa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100028964A, emitido a 1 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 21 residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de MCI Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sua sede localiza-se na Cidade de Nampula, no bairro de Napipine.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) fotografia;
Número ou marcador · p. 21 b) cinematografia;
Número ou marcador · p. 21 c) audiovisual;
Número ou marcador · p. 21 d) designer gráfico;
Número ou marcador · p. 21 e) marketing/publicidade;
Número ou marcador · p. 21 f) consultoria multimédia;
Número ou marcador · p. 21 g) serigrafia.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Emmanuel Alberto da Conceição Impissa, perfazendo assim 100% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Texto do artigo · p. 21 Nampula,19 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Merec Industries – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas setenta
Texto do artigo · p. 21 e três a folhas setenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário do referido cartório, procedeu-se a fusão por incorporação da sociedade Espiga D’Ouro – SU, Limitada na Merec Industries – SU, SA, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, Espiga D’Ouro – SU, Limitada. Na referida fusão, não teve lugar qualquer alteração ao pacto social da sociedade incorporante Merec Industries, SU, SA, tendo em consideração que i) a fusão foi realizada mediante a transferência global do património da sociedade incorporada Espiga D’Ouro – SU, Limitada para a Merec Industries – SU, SA; ii) não houve lugar à troca de participações sociais entre os sócios, e, consequentemente; iii) a estrutura social e o capital social da sociedade incorporante após fusão se manteve o mesmo, não tendo sido objecto de qualquer aumento ou redução, no valor de cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil meticais, detido integralmente pela sócia única Stratton Africa Holdings Limited, titular de cinco milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil, seiscentas e setenta e quatro acções, representativas de cem por cento do capital social da Merec Industries – SU, SA.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Dezembro de 2024. A Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Mining Service Provider, Limitada, com sede na Cidade da Matola, matriculada do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707098, deliberaram o aumento do capital e acréscimo do objecto social. E consequente alteração integral dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e outros serviços afins.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a quota única.
Texto do artigo · p. 21 Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105040149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na na Cidade da Matola, Bairro de Machava Socimol, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 118/A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por decisão da sócia a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 b) importação e exortação;
Número ou marcador · p. 21 c) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas pela sócia, e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, balanços e contas, gerência e aumento do capital
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Noémia Alberto Djedje.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela Noémia Alberto Djedje, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que decore de acordo com os estatutos legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução e disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Sócia executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei a efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interditos, os quais nomearão entre si um que todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Matola, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Padel Club Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do R eg i s t o d e E n t i d a d e s L ega i s s o b NUEL 105040574, a entidade legal supra, constituída por Arthur Ricardo Palermo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira na Província de Sofala, e residente Rua I, Casa n.º 12, Bairro Coop, Distrito Municipal KaMpfhumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
Texto do artigo · p. 22 Civil de Maputo, a vinte e três de Maio de dois mil vinte e três, titular do NUIT 107857451, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Padel Club Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de:
Número ou marcador · p. 22 a) restauração, bar, turismo;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de realização de eventos desportivos - jogos de ténis;
Número ou marcador · p. 22 c) venda de artigos desportivos (ténis).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a quota única, perfazendo cem por cento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é exercida pelo sócio único Arthur Ricardo Palermo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade Gonarezhou Transfrontier Park – Este, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Massangena, Província de Gaza, República de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
  5. Número ou marcador, página 15: a) conservação de biodiversidade;
  6. Número ou marcador, página 15: b) safaris de caça desportiva, contemplativa, fotográfica e científica;
  7. Número ou marcador, página 15: c) captura e translocação de animais bravios;
  8. Número ou marcador, página 15: d) agro-pecuária.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares
  10. Texto do artigo, página 16: ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, equivalente a 100% do capital social, assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Alberto Augusto Siquela, detentor de 51% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Tsala Safaris Mozambique, detentor de 10% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Pierre Benadie, detentor de 19,5% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Werno Drinkwater, detentor de 19,5% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado, mediante decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Alberto Augusto Siquela, que assume desde já as funções de sócio gerente.
  21. Texto do artigo, página 16: Conservatória das Entidades Legais de Xai-Xai, 10 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 16: HGZ Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030178 a sociedade HGZ Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 19 de Julho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  26. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação HGZ Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal , Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  33. Número ou marcador, página 16: a) serviços de emola, m-pesa, m-kesh, construção civil e manutenção de imóveis, venda recargas telefones, televisão, credelec, serviços de consultoria, e fornecimento de refeições;
  34. Número ou marcador, página 16: b) venda de produtos alimentares, géneros frescos, bebidas, frutas, vegetais, aluguer de viaturas e máquinas, logística, venda de viaturas, transporte escolar, papelaria, fornecimento de material de construção civil material de escritório e de equipamento de escritório.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia unica Helga Noémia Herculano Guirrugo Zimba, casada com Jaime Antonio Zimba, em regime de comunhão de bens adquiridos, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100123951A, emitido a 22 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 107239499.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única Helga Noémia Herculano Guirrugo Zimba, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituír procurador da sociedade delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura da administradora ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Tete, 29 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  48. Texto do artigo, página 16: IndicoWings, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105016303, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  52. Texto do artigo, página 16: A IndicoWings, Limitada doravante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Rua 12.311, n.º 568, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra espécie de representação comercial desde que legalmente prevista, assim como associar-se a outras sociedades já devidamente constituídas em Moçambique ou no estrangeiro.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional desde que por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
  60. Número ou marcador, página 16: a) a execução de trabalhos aéreos;
  61. Número ou marcador, página 16: b) aero-fotogrametria, mapeamento e cartografia aérea;
  62. Número ou marcador, página 16: c) fotografia e filmagem aérea de altadefinição;
  63. Número ou marcador, página 16: d) inspecção aérea de infra-estruturas;
  64. Número ou marcador, página 16: e) termografia aérea;
  65. Número ou marcador, página 16: f) agricultura de alta precisão;
  66. Número ou marcador, página 17: g) produção e gestão de informação georeferenciada;
  67. Número ou marcador, página 17: h) planeamento ambiental e inspecção visual;
  68. Número ou marcador, página 17: i) manutenção e reparação de equipamentos aéreos; j)treinamento e capacitação institucional;
  69. Número ou marcador, página 17: k) vigilância aérea;
  70. Número ou marcador, página 17: l) representação de equipamentos, produtos e serviços;
  71. Número ou marcador, página 17: m) gestão, venda, aluguer e operação de veículos aéreos tripulados e não tripulados.
  72. Número ou marcador, página 17: n) consultoria e acessória em equipamentos, produtos e serviços aéreos.
  73. Número ou marcador, página 17: o) transporte aéreo de passageiros;
  74. Número ou marcador, página 17: p) transporte aéreo de carga;
  75. Número ou marcador, página 17: q) evacuação médica aérea;
  76. Número ou marcador, página 17: r) fotografias e filmagem de eventos;
  77. Número ou marcador, página 17: s) prestação de serviços de segurança em edifícios;
  78. Número ou marcador, página 17: t) vigilância em escritórios e residências;
  79. Número ou marcador, página 17: u) controlo de acesso, videovigilância, gerenciamento de identidade, monitoramento de alarme, detecção de intrusão, tecnologias biométricas.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, participar em agrupamentos complementares de empresas e associar-se com outras pessoas jurídicas para formar consórcios e associações em participação desde que legalmente permitido.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em qualquer sociedade nacional ou estrangeira mesmo que tenha objecto diferente, desde que seja por deliberação social e permitidos por lei.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  84. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 500.000 (quinhentos mil) quotas no valor nominal de 1,00MT (um metical) cada um, na seguinte proporção:
  85. Número ou marcador, página 17: a) cinco mil quotas com o valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social, pertencente a Adgira Zahirate Helena da Vera Cruz.
  86. Número ou marcador, página 17: b) quatrocentos e noventa e cinco mil quotas com o valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco mil meticais (495.000,00MT), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a José Alexandre Mavile.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social subscrito encontra-se totalmente integrado pelos sócios quotistas.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por um administrador, o sócio José Alexandre Mavile.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o administrador é coadjuvado por um director técnico, em quem delega poderes de gestão de matérias de especialidade técnica relativa às actividades desenvolvidas pela sociedade.
  93. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, excepto tratandose de actos de mero expediente para os quais basta a assinatura do administrador ou director técnico.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  96. Texto do artigo, página 17: Em toda e qualquer omissão, regularão as disposições do Código Comercial vigente e no relativo às sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 17: Matola, 26 de Novembro de 2024. A Conservadora, Ilegével.
  98. Texto do artigo, página 17: Intelrec, Limitada
  99. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, uma sociedade denominada Intelrec sociedade por quotas limitada. Constituída entre:
  100. Texto do artigo, página 17: José Lemos Ponte, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100103337N, emitido a 16 de Marco de 2021, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135-A, Distrito Municipal KaMavota.
  101. Texto do artigo, página 17: Jayson Lemos Ponte, solteiro, menor, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do B.I. n.º 110109067659M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135A, Distrito Municipal KaMavota, representado pelo José Lemos Ponte na qualidade de pai.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Intelrec, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Central B, Av. 24 de Julho, n.º 177, Cidade de Maputo,
  105. Texto do artigo, página 17: Distrito Municipal de KaMpfumo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  112. Número ou marcador, página 17: a) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
  113. Número ou marcador, página 17: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  114. Número ou marcador, página 17: c) outro fornecimento de recursos humanos.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é estimado em quatrocentos mil meticais, corresponde as seguintes quotas:
  118. Número ou marcador, página 17: a) trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento para José Lemos Ponte;
  119. Número ou marcador, página 17: b) quatro mil meticais, correspondente a um por cento para Jayson Lemos Ponte.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  123. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Lemos Ponte.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  135. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade distribuídos entre os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  141. Texto do artigo, página 18: As omissões ao presente contrato sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  144. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ileível.
  146. Texto do artigo, página 18: Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por deliberação de onze de Dezembro de dois e vinte e quatro, a sociedade Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, Cidade da Matola, Bairro do Fomento, Q. 16, Rua 13R de Mutateia, matriculada sob NUEL 101226573, procedeu a mudança de denominação social, sede social e aumento do capital social em 9.900.000,00MT, passando a sua quota para 10.000.000,00MT.
  148. Texto do artigo, página 18: Em consequência, são alterados os artigo primeiro, segundo e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Itnoa Transportes, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 18: (Localização e sede)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Tchumene II, avenida Samora Machel, Q. 12, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou outras formas de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e está dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  159. Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos cinquenta mil meticais), representativa de 37,5% (trinta sete vírgula cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Zair Siraj Ali Pattani;
  160. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal de 3.750.000,00MT (três milhões e setecentos cinquenta mil meticais), representativa de 37,5% (trinta sete vírgula cinco por centos) do capital social, pertencente ao sócio Mumtazbeb Nizarali Minsaria;
  161. Número ou marcador, página 18: c) uma quota com o valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zia Afzal Popatiya; e,
  162. Número ou marcador, página 18: d) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Afzal Abdul Popatiya.
  163. Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Jardins Orquídeas Multisserviços, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105025375, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Jardins Orquídeas Multisserviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Sikwama, Q. 03, Casa n.º 124, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  175. Número ou marcador, página 18: a) actividades de plantação e manutenção de jardins;
  176. Número ou marcador, página 18: b) actividades de limpeza geral em edifícios;
  177. Número ou marcador, página 18: c) recolha de resíduos não perigosos.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  182. Número ou marcador, página 18: a) Silva Obadias Munguambe, com 50% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais),
  183. Número ou marcador, página 18: b) Benedito Obadias Munguambe, com 50% do capital social, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade em juízo fica a cargo do sócio Silva Obadias Munguambe, podendo em caso de impossibilidade ser representado pelo sócio Benedito Obadias Munguambe.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, escolhidos e aprovados pelos sócios.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela do procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  195. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  196. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Maio de 2024. —
  197. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível. Jaykaygy, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105036992, uma sociedade denominada Jaykaygy, Limitada, que será regido pelos estatutos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação, forma, sede e duração)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Jaykaygy, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Katembe, Rua B, talhão número trinta, casa número cinquenta, Cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 19: A Sociedade tem por objecto principal:
  204. Número ou marcador, página 19: a) venda a grosso e retalho de têxteis, calçado, vestuário e acessórios;
  205. Número ou marcador, página 19: b) venda de material de escritório incluindo computadores;
  206. Número ou marcador, página 19: c) comércio de relógios, anéis, colares, pulseiras e pins;
  207. Número ou marcador, página 19: d) venda de produtos personalizados;
  208. Número ou marcador, página 19: e) venda de produtos de decoração;
  209. Número ou marcador, página 19: f) serviços de design gráfico e estampagem;
  210. Número ou marcador, página 19: g) prestação de serviços de impressão DTF (Direct to Film), DTG (Direct to Garment); h)prestação de serviços de armazenamento e gestão de stock;
  211. Número ou marcador, página 19: i) e-commerce e venda online;
  212. Número ou marcador, página 19: j) desenvolvimento e gestão de plataformas digitas de venda;
  213. Número ou marcador, página 19: k) prestação de serviços de logística e serviços de entrega;
  214. Número ou marcador, página 19: l) desenvolvimento de conteúdo digital para redes sociais e outras plataformas online, promovendo a marca, produtos e valores da empresa;
  215. Número ou marcador, página 19: m) rifas e jogos;
  216. Número ou marcador, página 19: n) prestação de serviços de atendimento ao cliente através das redes sociais, e-mails, telefone e presencialmente;
  217. Número ou marcador, página 19: o) importação e exportação de todo tipo de produto, material e maquinaria objecto da sua actividade.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim atribuídas:
  221. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nickson Aviengelo Vaz Rodrigues;
  222. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcos Ivanildo Vaz Rodrigues.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  224. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até o limite máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeado como administradores da sociedade Nickson Aviengelo Vaz Rodrigues e Marcos Ivanildo Vaz Rodrigues.
  228. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de:
  229. Número ou marcador, página 19: a) um administrador;
  230. Número ou marcador, página 19: b) um ou mais procuradores devidamente habilitados e nos precisos termos e limites do seu mandato.
  231. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou acta, fixando os limites dos poderes e competência.
  232. Número ou marcador, página 19: Seis) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  233. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 19: Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037277, denominada Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, construída por Jorge Momade Abdala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  238. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede no Bairro Cimento do distrito de Balama, em Cabo Delgado, podendo por decisão do proprietário abrir delegações, sucursais, filiais, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro quando for conveniente.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  245. Número ou marcador, página 19: a) restauração - cantina, refeitório e centro social em estabelecimento especializado;
  246. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de decoração e promoção de eventos.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da empresa.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a Jorge Momade Abdala.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do proprietário, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em todos os seus actos, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do proprietário Jorge Momade Abdala, designado administrador.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos e disposição final)
  259. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e a demais legislação aplicável nesta República.
  260. Texto do artigo, página 20: Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 20: Khatry, Limitada
  262. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e um de novembro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Khatry, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Central Rua Salipa Norte, Distrito Municipal KaMphfumo, matriculada sob NUEL 100536242, com capital social de um milhão de meticais (1.000.000,00MT) os sócios com poderes bastante para representar a sociedade que ortogam e deliberam o aumento do objecto social.
  263. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quotas, altera-se o artigo segundo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  264. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto:
  268. Número ou marcador, página 20: a) venda a grosso com importação e exportação dos seguintes artigos:
  269. Texto do artigo, página 20: máquinas e viaturas, peças, navios, vagões para locomotivas, material eléctrico de baixa e alta tensão, ferragens, ferramentas, material de construção e obras, canalização e carpintaria;
  270. Número ou marcador, página 20: b) representação de marcas e patentes nacional e estrageiros;
  271. Número ou marcador, página 20: c) prestação de serviços nas áreas de consultoria de energia montagem e reparação de material eléctrico, projectos eléctricos; d ) a d m i n i s t r a ç ã o e g e s t ã o imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, brindes consumíveis de escritório, gráfica, impressão, computadores e afins com importação e exportação;
  272. Número ou marcador, página 20: e) venda a grosso e a retalho de imobiliária;
  273. Número ou marcador, página 20: f) fornecimento de imobiliária;
  274. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 20: Khatry, Limitada
  276. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Khatry, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, central Rua Salipa Norte, Distrito Municipal Kaphfumo, matriculada sob NUEL 100536242, deliberaram a cessão de quotas no valor de seiscentos e cinquenta mil meticais que o sócio Jaime Alberto Cuamba Marraguene possuía no capital social da sociedade e que cedeu a Sadia Daud.
  277. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão de quotas, altera se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  278. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  282. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de, do capital social, trezentos e cinquenta mil meticais, (350.000,00MT) correspondente a quarenta e nove por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Sadia Daud;
  283. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais (650.000,00MT) correspondente a sessenta e cinco e um por cento (65%) do capital social, pertencente ao sócio Chalemba Paulo Guambe.
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Madeirarte, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze dias do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, na empresa Madeirarte, Limitada, registada no dia 26 de Agosto de 2008 com sede EN 1, Distrito de Limpopo, Chicumbane, Nuvungueni, 3 de Fevereiro, Província de Gaza, sob NUEL 100070928, com capital social de 28.118.318,67MT, onde 99.9.644,36% e 0.035564%, pertencentem a Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibrahimo, respectivamente. Deliberaram a cessão total das quotas dos sócios. Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibrahimo a favor da CCH-Construções & Engenharia, Limitada, neste acto representada por Carlos Afonso Chissarn, que passa a deter a totalidade do capital social. E em consequência dos operados actos, é assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 28.118.318,67MT (vinte e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e dezoito Meticais e sessenta e sete centavos), correspondentes à soma uma única quota assim distribuída: uma quota no valor nominal de 28.118.318,67MT (vinte e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e dezoito meticais e sessenta e sete centavos), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia CCH-Construções & Engenharia, Limitada, neste acto representada por Carlos Afonso Chissarn, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361040C, emitido a 18 de Dezembro de 2020, vitalício, na qualidade de representante legal.
  291. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 20: MCI Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101343227, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MCI Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Emmanuel Alberto da Conceição Impissa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100028964A, emitido a 1 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula,
  294. Texto do artigo, página 21: residente na Cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguinte:
  295. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  296. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de MCI Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  300. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A sua sede localiza-se na Cidade de Nampula, no bairro de Napipine.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando devidamente autorizado pelas entidades competentes a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
  303. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  304. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
  306. Número ou marcador, página 21: a) fotografia;
  307. Número ou marcador, página 21: b) cinematografia;
  308. Número ou marcador, página 21: c) audiovisual;
  309. Número ou marcador, página 21: d) designer gráfico;
  310. Número ou marcador, página 21: e) marketing/publicidade;
  311. Número ou marcador, página 21: f) consultoria multimédia;
  312. Número ou marcador, página 21: g) serigrafia.
  313. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  314. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  315. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Emmanuel Alberto da Conceição Impissa, perfazendo assim 100% do capital social da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  317. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida pelo único sócio denominado administrador.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  320. Texto do artigo, página 21: Nampula,19 de Maio de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 21: Merec Industries – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
  322. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas setenta
  323. Texto do artigo, página 21: e três a folhas setenta e oito do Livro de notas para escrituras diversas número quatro barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário do referido cartório, procedeu-se a fusão por incorporação da sociedade Espiga D’Ouro – SU, Limitada na Merec Industries – SU, SA, e, em consequência da fusão, operou-se a transferência global do património da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e a consequente extinção da sociedade incorporada, Espiga D’Ouro – SU, Limitada. Na referida fusão, não teve lugar qualquer alteração ao pacto social da sociedade incorporante Merec Industries, SU, SA, tendo em consideração que i) a fusão foi realizada mediante a transferência global do património da sociedade incorporada Espiga D’Ouro – SU, Limitada para a Merec Industries – SU, SA; ii) não houve lugar à troca de participações sociais entre os sócios, e, consequentemente; iii) a estrutura social e o capital social da sociedade incorporante após fusão se manteve o mesmo, não tendo sido objecto de qualquer aumento ou redução, no valor de cinco mil, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e quatro mil meticais, detido integralmente pela sócia única Stratton Africa Holdings Limited, titular de cinco milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil, seiscentas e setenta e quatro acções, representativas de cem por cento do capital social da Merec Industries – SU, SA.
  324. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Dezembro de 2024. A Notário, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 21: Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade, Mining Service Provider, Limitada, com sede na Cidade da Matola, matriculada do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707098, deliberaram o aumento do capital e acréscimo do objecto social. E consequente alteração integral dos estatutos, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  330. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza, recolha de resíduos sólidos e outros serviços afins.
  331. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a quota única.
  335. Texto do artigo, página 21: Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105040149, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na na Cidade da Matola, Bairro de Machava Socimol, Quarteirão n.º 14, Casa n.º 118/A.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Por decisão da sócia a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no Pais e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 21: a) comércio geral;
  349. Número ou marcador, página 21: b) importação e exortação;
  350. Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas pela sócia, e obtidas as autorização que forem exigidas.
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, balanços e contas, gerência e aumento do capital
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Noémia Alberto Djedje.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  362. Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela Noémia Alberto Djedje, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  365. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que decore de acordo com os estatutos legais.
  366. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e disposições finais
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  369. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) A Sócia executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei a efectuar a dissolução da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais da falecida ou interditos, os quais nomearão entre si um que todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 22: Matola, 12 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 22: Padel Club Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do R eg i s t o d e E n t i d a d e s L ega i s s o b NUEL 105040574, a entidade legal supra, constituída por Arthur Ricardo Palermo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira na Província de Sofala, e residente Rua I, Casa n.º 12, Bairro Coop, Distrito Municipal KaMpfhumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302826488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação
  378. Texto do artigo, página 22: Civil de Maputo, a vinte e três de Maio de dois mil vinte e três, titular do NUIT 107857451, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  381. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Padel Club Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e tem sua sede no Bairro Josina Machel na Cidade de Inhambane.
  382. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  383. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividade de:
  387. Número ou marcador, página 22: a) restauração, bar, turismo;
  388. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de realização de eventos desportivos - jogos de ténis;
  389. Número ou marcador, página 22: c) venda de artigos desportivos (ténis).
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondentes a quota única, perfazendo cem por cento.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  396. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é exercida pelo sócio único Arthur Ricardo Palermo, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Cessão)
  399. Texto do artigo, página 22: A cessão de quota carece do consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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