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Texto do artigo · p. 8 The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038303, a sociedade denominada The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jennifer de Fátima Manuel Novela, solteira, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294051I, emitido a 11 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, doravante designada por Jennifer Novela. Constitui a sociedade por quotas, a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.07, Casa nº 363. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá como objecto: comércio de brindes e cabazes; serviço de decoração de eventos; comércio de flores e arranjos decorativos; comércio de artigos e material decorativo; consultoria e acessoria em compra e venda de artigos decorativos e arranjos florais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Jennifer Novela.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da sócia única Jennifer Novela, que desde já fica nomeada directora geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia única, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Abril de 2019. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038303, a sociedade denominada The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jennifer de Fátima Manuel Novela, solteira, maior, de nacionalidade
  3. Texto do artigo, página 8: moçambicana, natural de Pemba, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102294051I, emitido a 11 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, doravante designada por Jennifer Novela. Constitui a sociedade por quotas, a qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Q.07, Casa nº 363. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação da sócia.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá como objecto: comércio de brindes e cabazes; serviço de decoração de eventos; comércio de flores e arranjos decorativos; comércio de artigos e material decorativo; consultoria e acessoria em compra e venda de artigos decorativos e arranjos florais.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: (Capital social e seu aumento)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Jennifer Novela.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação da sócia.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo da sócia única Jennifer Novela, que desde já fica nomeada directora geral, com despensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilidade da sócia única, os herdeiros assumem, automaticamente, o lugar na sociedade, com despensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Abril de 2019. — A Notária, Ilegível.
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