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- Texto do artigo, página 25: Super Smart Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Super Smart Logistics-Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Joconias Ricardo Malembane, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101911098, que deliberou sobre os seguintes pontos de agenda: cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Joconias Ricardo Malembane manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Lurdes Jafar, que passou a deter 100% do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência desta cessão, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% e pertencente ao único sócio, Lurdes Jafar.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta pela única sócia, Lurdes Jafar, o qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 25: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 6 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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