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- Texto do artigo, página 26: Terminal Multimodal de Logística da Beira, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas setenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocene, conservador e notário superior, foi constituída a sociedade comercial denominada Terminal Multimodal de Logística da Beira, Sociedade Anónima, a qual se regerá nos termos do seguinte pacto social:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) É constituída a sociedade anónima, com a denominação Terminal Multimodal de Logística da Beira, SA, tendo a sua sede e estabelecimento principal na província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Vaz.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) agenciamento de cargas em trânsito nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 26: b) transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consolidação de carga, embalagem, etiquetagem, fumigação e reembalagem;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços em nome de terceiros de supervisão de conferência, armazenagem e distribuição de mercadorias; f)prestação de serviços de movimentação de carga, descarga e transbordo de carga entre diferentes modos de transporte, como o ferroviário, rodoviário e marítimo;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de armazenagem, com fornecimento de instalações de armazenamento cobertas e abertas para mercadorias em trânsito, incluindo opções de armazenamento a curto e longo prazo, manuseamento, expedição e distribuição de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: h) prestação de serviços de freight forwarding, organização do transporte de mercadorias de e para o porto seco, incluindo a coordenação com os transportadores, agendamento e gestão logística;
- Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços de movimentação de contentores e estaleiro refrigerado, armazenamento, reparação e manutenção, incluindo empilhamento e desestufagem de contentores;
- Número ou marcador, página 26: j) prestação de serviços de transporte terrestre de carga de e para o porto seco, incluindo soluções de transporte rodoviário, ferroviário e intermodal;
- Número ou marcador, página 26: k) prestação de serviços de logística e de integração tecnológica, tais como soluções tecnológicas e sistemas de rastreio e seguimento, documentação eletrónica e processos automatizados;
- Número ou marcador, página 26: l) desenvolvimento de infra-estruturas e arrendamento e subarrendamento de instalações de armazenamento de mercadorias e outros serviços bem como actividades de gerenciamento de armazéns;
- Número ou marcador, página 26: m) aluguer de viaturas e gestão de frota;
- Número ou marcador, página 26: n) assistência, manutenção e reparação de frota automóvel;
- Número ou marcador, página 26: o) prestação de serviços de engenharia mecânica, conexos com assistência, manutenção e reparação hidráulica, eléctrica, mecânica de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 26: p) prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 26: q) prestação de serviços de procurement, administração e gestão de compras;
- Número ou marcador, página 26: r) prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
- Número ou marcador, página 26: s) comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 26: t) importação e exportação de máquinas, equipamentos, veículos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: u) actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
- Texto do artigo, página 26: ...........................................................................
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Elenco dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 26: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, nos termos e condições previstos na legislação vigente.
- Texto do artigo, página 26: ......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de Dezembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
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