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Texto do artigo · p. 15 Galeria do Sabor Supremo — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105035787, denominada Galeria do Sabor Supremo — Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Vânia Feliciano Cumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade adopta a denominação Galeria do Sabor Supremo — Sociedade
Texto do artigo · p. 15 Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 15 b) aluguer de salas de sessões; c)aluguer de equipamentos de decoração, e
Número ou marcador · p. 15 d) catering.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Capital Social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de seiscentos mil meticais, numa única quota pertencente ao único sócio conforme o seguinte: uma de seiscentos mil meticais, pertencente à sócia Vânia Feliciano Cumbe, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Vânia Feliciano Cumbe, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete a gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
Texto do artigo · p. 15 sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assinatura que obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 15 a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Galeria do Sabor Supremo — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105035787, denominada Galeria do Sabor Supremo — Sociedade Unipessoal, Limitada, pela sócia Vânia Feliciano Cumbe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade adopta a denominação Galeria do Sabor Supremo — Sociedade
  6. Texto do artigo, página 15: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal e tem a sua sede social na Cidade de Montepuez, Bairro Cimento.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do sócio em assembleia-geral, mudar a sua sede social dentro do pais, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 15: A Sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura publica.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 15: a) serviços de restauração;
  15. Número ou marcador, página 15: b) aluguer de salas de sessões; c)aluguer de equipamentos de decoração, e
  16. Número ou marcador, página 15: d) catering.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competentes.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O Capital Social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de seiscentos mil meticais, numa única quota pertencente ao único sócio conforme o seguinte: uma de seiscentos mil meticais, pertencente à sócia Vânia Feliciano Cumbe, correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Gerência da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Vânia Feliciano Cumbe, que desde já fica nomeada gerente geral, com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins
  26. Texto do artigo, página 15: sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assinatura que obriga a sociedade)
  29. Texto do artigo, página 15: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  30. Número ou marcador, página 15: a) assinatura individualizada do gerente geral; b)assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato; c)os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades unipessoal, de onze de abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 15: Pemba, 19 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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