III SÉRIE — n.º 26

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 26/2025

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Texto do artigo · p. 22 (Amortização)
Número ou marcador · p. 22 Um) É admitida à sociedade à amortização da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia e.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 22 O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Inhambane, 7 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Premier Farms, Ltd
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024060 a sociedade Premier Farms, Ltd., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 4 de Abril de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A Premier Farms, Ltd., abreviadamente por Premier, e uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade Premier Farms, Ltd., tem a sua sede em Mocuba, Bairro de Marmanelo, Avenida Jullius Nyerere e sucursal em ChireMorrubala e escritório na Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade podera por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agencias, filias, escritorios o qualquer outra forma de represatacao social, em teritorio nacional ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Texto do artigo · p. 23 ARTUGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 23 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 23 c) comercialização agraria;
Número ou marcador · p. 23 d) processamento de produtos: agropecuárias;
Número ou marcador · p. 23 e) protecção florestal e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 23 f) exploração de outros recursos naturais na zona;
Número ou marcador · p. 23 g) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Carlos Vitorino Da Silva Caminho Zomane, com 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Leonard Kulabako Mukasa Mpuuma, com 300.000,MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Jordan Ssebuliba Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Adnan Dean Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, na ausência dos outros sócios, serão exercidos por Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane. Mantendo-se a administração da sociedade da seguinte forma: para área financeira, Director Leonard Kulanako Mukasa Mpuuma; para área de administração, recursos humanos e representação, director Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane; para área de património e infra-estruturas, director Jordan Ssebuliba Kiwanuka; para área social, logística e markiting, director Adnan Dean Kiwanuka. Desde já ficam nomeados com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No impedimento de quaisquer dois directores, poderá delegar os sus poderes ao outro director ou pessoa estranha a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta ultima quando autorizada pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum, os directores, gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pro Leader Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039865, a sociedade Pro Leader Consulting, Limitada, constituída por documento particular de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A Sociedade adopta a denominação Pro Leader Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria e acessória empresarial; consultoria e auditoria de contabilidade e recursos humanos; tramitação e legalização de firmas; tramitação e legalização de documentação legal; serviços de representação de marcas e empresas; serviços de marketing; serviços de formação e treinamento em liderança, gestão, auditoria, contabilidade, recursos humanos, marketing e vendas; prestação de serviços diversos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) oitenta por cento do capital social, equivalente a cento e sessenta mil meticais para a sócia Fatália Tchanja Gulele;
Número ou marcador · p. 23 b) vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais para a sócia Isis Bruna Manuel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatália Tchanja Gulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pykebush Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 11 de Setembro de 2024, em reunido da assembleia geral extraordinária da sociedade Pykebush Trading, Lda., com sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 105028910, com capital social de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido pelos sócios Gordon Williamson e Dorothy Williamson com 50% da quota, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 24 a) aumento de capital social;
Texto do artigo · p. 24 b) cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão e iniciado o trabalho, os sócios Gordon Williamson e Dorothy Williamson, deliberaram pelo aumento de capital social de 36.000,00MT para 100.000,00MT, foi também deliberada a admissão do novo sócio Wouter Carshagen, e consequente cessão de quotas para o novo sócio admitido. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) 0 capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de l 00.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrita da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wouter Carshagen;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gordon Williamson;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dorothy Williamson.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rea-Rede Eléctrica de África, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da
Texto do artigo · p. 24 sociedade denominada Rea-Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Central Rua Salipa Norte, Distrito Municipal KaMphfumo, matriculada sob NUEL 101197565, deliberaram a cessão de quotas no valor de catorze milhões e setecentos mil meticais que o sócio Jaime Alberto Cuamba Marraguene possuía no capital social da sociedade e que cedeu a Ziyaad Daud.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão de quotas, altera se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um milhões de meticais (21.000.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de catorze milhões e setecentos mil meticais (14.700.000,00MT) que corresponde a cinquenta e um por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Ziyaad Daud;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais (6.300.000,00MT) que corresponde a quarenta e nove por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Rayhan Khalid.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 S.B Projectos & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade S.B Projectos & Construções, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340961, deliberou a abertura de uma sucursal na Cidade de Maputo, Nlhamankulo, Chamanculo, Avenida do Trabalho n.º 1155, rés-do-chão, com a designação S.B Projectos & Construções, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação S.B Projectos & Construções, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede sita em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Malhampsene, KM-5,5, Parc. 3379/A, T.57, e uma sucursal na Cidade de
Texto do artigo · p. 24 Maputo, Nlhamankulo, Chamanculo, Avenida do Trabalho n.º 1155, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outo local no território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Cidade de Maputo, 10 de Outubro de 2024.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037148, denominada Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Identificação dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Naznin Seliman Yacob, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100222800Q, emitido a 16 dias de Outubro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e comércio a retalho de:
Número ou marcador · p. 24 a) todo o tipo de produtos alimentares, incluindo carne e produtos à base de carne, peixe, crustáceos, moluscos, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 24 b) cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 24 c) perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 24 d) artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, máquinas e equipamentos de escritório, incluindo mobiliário, computadores, equipamentos
Texto do artigo · p. 25 periféricos, programas informáticos, electrodomésticos, rádios, televisores;
Número ou marcador · p. 25 e) materiais de construção, ferragens, ferramentas manuais, materiais para canalizações e aquecimento, equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 25 f) têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 g) louças em cerâmica ou em vidro, cutelaria, carpetes, tapetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos e todos os artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 25 h) electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 25 i) motociclos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 j) artigos de desporto, campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 25 k) máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 25 l) organização de feiras, congressos e outros eventos similares; e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Chai, Bairro Cariáco cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, o sócio efectuar à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência, representação da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida pela único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a 30 de Dezembro de 2024, os sócios da sociedade SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913376, com um capital social de 13.557.000,00MT (treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil meticais) titular do NUIT 400007225, deliberaram proceder a cessão integral da quota detida pela sociedade Lidmoz, Limitada, no valor nominal de 5.422.800,00MT (cinco milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 40% do capital social, incluindo todos os direitos e obrigações inerentes, a favor da sócia Meridian 32, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, procedeu-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 25 13.557.000,00MT (treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil meticais), pertencendo a uma única quota, detida pela sócia Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantêm-se inalteradas as demais disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Super Smart Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Super Smart Logistics-Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Joconias Ricardo Malembane, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101911098, que deliberou sobre os seguintes pontos de agenda: cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 25 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Joconias Ricardo Malembane manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Lurdes Jafar, que passou a deter 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta cessão, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% e pertencente ao único sócio, Lurdes Jafar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é composta pela única sócia, Lurdes Jafar, o qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 25 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 6 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Terminal Multimodal de Logística da Beira, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas setenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocene, conservador e notário superior, foi constituída a sociedade comercial denominada Terminal Multimodal de Logística da Beira, Sociedade Anónima, a qual se regerá nos termos do seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) É constituída a sociedade anónima, com a denominação Terminal Multimodal de Logística da Beira, SA, tendo a sua sede e estabelecimento principal na província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Vaz.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) agenciamento de cargas em trânsito nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 c) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de consolidação de carga, embalagem, etiquetagem, fumigação e reembalagem;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços em nome de terceiros de supervisão de conferência, armazenagem e distribuição de mercadorias; f)prestação de serviços de movimentação de carga, descarga e transbordo de carga entre diferentes modos de transporte, como o ferroviário, rodoviário e marítimo;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços de armazenagem, com fornecimento de instalações de armazenamento cobertas e abertas para mercadorias em trânsito, incluindo opções de armazenamento a curto e longo prazo, manuseamento, expedição e distribuição de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 h) prestação de serviços de freight forwarding, organização do transporte de mercadorias de e para o porto seco, incluindo a coordenação com os transportadores, agendamento e gestão logística;
Número ou marcador · p. 26 i) prestação de serviços de movimentação de contentores e estaleiro refrigerado, armazenamento, reparação e manutenção, incluindo empilhamento e desestufagem de contentores;
Número ou marcador · p. 26 j) prestação de serviços de transporte terrestre de carga de e para o porto seco, incluindo soluções de transporte rodoviário, ferroviário e intermodal;
Número ou marcador · p. 26 k) prestação de serviços de logística e de integração tecnológica, tais como soluções tecnológicas e sistemas de rastreio e seguimento, documentação eletrónica e processos automatizados;
Número ou marcador · p. 26 l) desenvolvimento de infra-estruturas e arrendamento e subarrendamento de instalações de armazenamento de mercadorias e outros serviços bem como actividades de gerenciamento de armazéns;
Número ou marcador · p. 26 m) aluguer de viaturas e gestão de frota;
Número ou marcador · p. 26 n) assistência, manutenção e reparação de frota automóvel;
Número ou marcador · p. 26 o) prestação de serviços de engenharia mecânica, conexos com assistência, manutenção e reparação hidráulica, eléctrica, mecânica de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 p) prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 q) prestação de serviços de procurement, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 26 r) prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
Número ou marcador · p. 26 s) comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 26 t) importação e exportação de máquinas, equipamentos, veículos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 u) actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
Texto do artigo · p. 26 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Elenco dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 26 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 26 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, nos termos e condições previstos na legislação vigente.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de Dezembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 The Best Friend, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105037101 denominada The Best Friend, Limitada, pelos sócios Kabango Kashilo, Marie Chantal Nshobole e Bolamba Mangeli Lysette, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação The Best Friend, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é em Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro, Rua/ Avenida, número, podendo ser transferida, dentro do mesmo município ou para qualquer município, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade consiste comercialização de artigos de vestuários, calçados, malas e pastas, carteiras para crianças, mulheres e homens. bolsas de mulheres.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
Número ou marcador · p. 27 a) Kabango Kashilo, uma quota no valor de 200.040,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 33,34%;
Número ou marcador · p. 27 b) Marie Chantal Nshobole, uma quota no valor de 199.980,00MT (cento e noventa e nove mil e novecentos e oitenta meticais) correspondente a 33,33%;
Número ou marcador · p. 27 c) Bolamba Mangeli Lysette, uma quota de 199980,00MT(cento e noventa e nove mil e novecentos e oitenta meticais) correspondente a ente a 33,33%.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 27 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 27 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 15 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas d e r e s p o n s a b i l i d a d e l i m i t a d a , sob NUEL 101717143, denominada Umair Comercial, Limitada, pelo sócio único Hammad Cheema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Umair Comercial, Limitada – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 27 A Sociedade tem a sua sede social na Av./ Rua Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o ramo de actividade de comércio a retalho de vestuários em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais pode responder de forma solitária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Hammad Cheema.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade aos credores sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A responsabilidade do sócio é restrita de sua quota realizada no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade o Código Comercial (CC) vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais, podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hammad Cheema que representara a sociedade activa e passiva, jurídica e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer sócio quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração específica os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de (2/3) dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuindo entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 28 Este é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislação complementares.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Litígios)
Texto do artigo · p. 28 As partes elegem o Tribunal de Cidade de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 28 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 28 A Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social (ADIRA) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) ADIRA tem âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Avenida Don Alexandre, n.º 3693.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A ADIRA é constituída por tempo indeterminado, desde a aprovação e publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 São objectivos da ADIRA:
Número ou marcador · p. 28 a) promover a educação cívica, incentivando o exercício da cidadania;
Número ou marcador · p. 28 b) proporcionar assistência social e apoio a serviços básicos (alimentos, educação);
Número ou marcador · p. 28 c) defender os direitos humanos, a segurança e a justiça; d)fomentar o aconselhamento ao cidadão através de debates e palestras;
Número ou marcador · p. 28 e) promover uma cidadania inclusiva, com ênfase em transparência e integridade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser membros da ADIRA pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os Estatutos e os princípios da Associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros da ADIRA são:
Número ou marcador · p. 28 a) membros fundadores: participantes na criação da Associação ou inscritos na Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 28 b) membros efectivos: pessoas singulares ou colectivas que colaboram na realização dos objectivos;
Número ou marcador · p. 28 c) membros beneméritos: aqueles que prestam contribuição material ou pecuniária à Associação;
Número ou marcador · p. 28 d) membros honorários: aqueles que contribuem de forma notável para os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros têm direito a participar nas actividades, votar e ser votado para cargos directivos, além de propor e votar em propostas para o aprimoramento da Associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Os membros devem contribuir para a realização dos objectivos e cumprir as disposições dos estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 A qualidade de membro é perdida por:
Número ou marcador · p. 28 a) exoneração expressa;
Número ou marcador · p. 28 b) expulsão (com direito de defesa);
Número ou marcador · p. 28 c) morte.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da ADIRA:
Número ou marcador · p. 28 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 28 O mandato dos órgãos é de quatro anos, renovável uma única vez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 28 Membros dos órgãos sociais não podem ocupar simultaneamente mais de um cargo na Associação.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral é composta por todos os membros com situação de quotas regularizadas e dirigida por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete à Assembleia Geral: Eleger e exonerar membros dos órgãos
Texto do artigo · p. 28 sociais:
Número ou marcador · p. 28 a) aprovar o programa de actividades, relatório e orçamento;
Número ou marcador · p. 28 b) definir quotas, admitir e demitir membros;
Número ou marcador · p. 28 c) deliberar sobre a dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir as reuniões e garantir o cumprimento das deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Composta por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao presidente dirigir as reuniões, assinar resoluções e empossar os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competência do Secretário da Mesa)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao secretário elaborar as actas e expedir a correspondência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Amortização)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) É admitida à sociedade à amortização da quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação da sócia e.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Se a quota encontrar-se em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  6. Texto do artigo, página 22: O Exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 22: A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  12. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 22: Inhambane, 7 de Fevereiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 22: Premier Farms, Ltd
  15. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105024060 a sociedade Premier Farms, Ltd., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular de 4 de Abril de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 22: A Premier Farms, Ltd., abreviadamente por Premier, e uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade Premier Farms, Ltd., tem a sua sede em Mocuba, Bairro de Marmanelo, Avenida Jullius Nyerere e sucursal em ChireMorrubala e escritório na Cidade de Quelimane.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade podera por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agencias, filias, escritorios o qualquer outra forma de represatacao social, em teritorio nacional ou no estrageiro.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  25. Texto do artigo, página 22: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  26. Texto do artigo, página 23: ARTUGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 23: a) agricultura;
  30. Número ou marcador, página 23: b) pecuária;
  31. Número ou marcador, página 23: c) comercialização agraria;
  32. Número ou marcador, página 23: d) processamento de produtos: agropecuárias;
  33. Número ou marcador, página 23: e) protecção florestal e meio ambiente;
  34. Número ou marcador, página 23: f) exploração de outros recursos naturais na zona;
  35. Número ou marcador, página 23: g) exportação e importação.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do objecto principal, em que os sócios acordem, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais pertencentes aos sócios seguintes:
  40. Número ou marcador, página 23: a) Carlos Vitorino Da Silva Caminho Zomane, com 200.000,00MT ( d u z e n t o s m i l m e t i c a i s ) correspondente a 20% do capital social;
  41. Número ou marcador, página 23: b) Leonard Kulabako Mukasa Mpuuma, com 300.000,MT (trezentos mil meticais) correspondente a 30% do capital social;
  42. Número ou marcador, página 23: c) Jordan Ssebuliba Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 23: d) Adnan Dean Kiwanuka, com 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) correspondente a 12,5%.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, na ausência dos outros sócios, serão exercidos por Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane. Mantendo-se a administração da sociedade da seguinte forma: para área financeira, Director Leonard Kulanako Mukasa Mpuuma; para área de administração, recursos humanos e representação, director Carlos Vitorino da Silva Caminho Zomane; para área de património e infra-estruturas, director Jordan Ssebuliba Kiwanuka; para área social, logística e markiting, director Adnan Dean Kiwanuka. Desde já ficam nomeados com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) No impedimento de quaisquer dois directores, poderá delegar os sus poderes ao outro director ou pessoa estranha a sociedade, mediante procuração outorgada para o efeito, sendo esta ultima quando autorizada pelos outros sócios.
  48. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum, os directores, gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 8 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 23: Pro Leader Consulting, Limitada
  58. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039865, a sociedade Pro Leader Consulting, Limitada, constituída por documento particular de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 23: A Sociedade adopta a denominação Pro Leader Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria e acessória empresarial; consultoria e auditoria de contabilidade e recursos humanos; tramitação e legalização de firmas; tramitação e legalização de documentação legal; serviços de representação de marcas e empresas; serviços de marketing; serviços de formação e treinamento em liderança, gestão, auditoria, contabilidade, recursos humanos, marketing e vendas; prestação de serviços diversos; importação e exportação.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo:
  72. Número ou marcador, página 23: a) oitenta por cento do capital social, equivalente a cento e sessenta mil meticais para a sócia Fatália Tchanja Gulele;
  73. Número ou marcador, página 23: b) vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais para a sócia Isis Bruna Manuel.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  76. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatália Tchanja Gulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  77. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  80. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 24: Pykebush Trading, Limitada
  83. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de 11 de Setembro de 2024, em reunido da assembleia geral extraordinária da sociedade Pykebush Trading, Lda., com sede em Pemba, Província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 105028910, com capital social de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), equivalente a 100% do capital social e dividido pelos sócios Gordon Williamson e Dorothy Williamson com 50% da quota, respectivamente.
  84. Texto do artigo, página 24: Reuniu-se em assembleia geral para deliberar sobre o seguinte ponto de agenda:
  85. Texto do artigo, página 24: a) aumento de capital social;
  86. Texto do artigo, página 24: b) cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  87. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão e iniciado o trabalho, os sócios Gordon Williamson e Dorothy Williamson, deliberaram pelo aumento de capital social de 36.000,00MT para 100.000,00MT, foi também deliberada a admissão do novo sócio Wouter Carshagen, e consequente cessão de quotas para o novo sócio admitido. Deste modo, fica alterado o artigo quarto do estatuto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) 0 capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de l 00.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se subscrita da seguinte forma:
  92. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Wouter Carshagen;
  93. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gordon Williamson;
  94. Número ou marcador, página 24: c) uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dorothy Williamson.
  95. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  96. Texto do artigo, página 24: Pemba, 30 de Setembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 24: Rea-Rede Eléctrica de África, Limitada
  98. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos da publicação, que por acta de vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da
  99. Texto do artigo, página 24: sociedade denominada Rea-Rede Eléctrica de África, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Central Rua Salipa Norte, Distrito Municipal KaMphfumo, matriculada sob NUEL 101197565, deliberaram a cessão de quotas no valor de catorze milhões e setecentos mil meticais que o sócio Jaime Alberto Cuamba Marraguene possuía no capital social da sociedade e que cedeu a Ziyaad Daud.
  100. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão de quotas, altera se o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e um milhões de meticais (21.000.000,00 MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de catorze milhões e setecentos mil meticais (14.700.000,00MT) que corresponde a cinquenta e um por cento (70%) do capital social, pertencente ao sócio Ziyaad Daud;
  106. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de seis milhões e trezentos mil meticais (6.300.000,00MT) que corresponde a quarenta e nove por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Rayhan Khalid.
  107. Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: S.B Projectos & Construções, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos dez dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade S.B Projectos & Construções, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101340961, deliberou a abertura de uma sucursal na Cidade de Maputo, Nlhamankulo, Chamanculo, Avenida do Trabalho n.º 1155, rés-do-chão, com a designação S.B Projectos & Construções, Limitada, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação S.B Projectos & Construções, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede sita em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro de Malhampsene, KM-5,5, Parc. 3379/A, T.57, e uma sucursal na Cidade de
  114. Texto do artigo, página 24: Maputo, Nlhamankulo, Chamanculo, Avenida do Trabalho n.º 1155, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outo local no território nacional.
  116. Texto do artigo, página 24: Cidade de Maputo, 10 de Outubro de 2024.
  117. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 24: Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada
  119. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037148, denominada Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: (Identificação dos sócios)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) Naznin Seliman Yacob, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100222800Q, emitido a 16 dias de Outubro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e comércio a retalho de:
  130. Número ou marcador, página 24: a) todo o tipo de produtos alimentares, incluindo carne e produtos à base de carne, peixe, crustáceos, moluscos, bebidas e tabacos;
  131. Número ou marcador, página 24: b) cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  132. Número ou marcador, página 24: c) perfumes e produtos de higiene;
  133. Número ou marcador, página 24: d) artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, máquinas e equipamentos de escritório, incluindo mobiliário, computadores, equipamentos
  134. Texto do artigo, página 25: periféricos, programas informáticos, electrodomésticos, rádios, televisores;
  135. Número ou marcador, página 25: e) materiais de construção, ferragens, ferramentas manuais, materiais para canalizações e aquecimento, equipamento sanitário;
  136. Número ou marcador, página 25: f) têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  137. Número ou marcador, página 25: g) louças em cerâmica ou em vidro, cutelaria, carpetes, tapetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos e todos os artigos similares para uso doméstico;
  138. Número ou marcador, página 25: h) electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  139. Número ou marcador, página 25: i) motociclos, peças e acessórios;
  140. Número ou marcador, página 25: j) artigos de desporto, campismo e lazer;
  141. Número ou marcador, página 25: k) máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  142. Número ou marcador, página 25: l) organização de feiras, congressos e outros eventos similares; e aluguer de veículos automóveis.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Chai, Bairro Cariáco cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo nas entidades legais.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, o sócio efectuar à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 25: (Gerência, representação da sociedade e competências)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pela único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  161. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  164. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 25: Pemba, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a 30 de Dezembro de 2024, os sócios da sociedade SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913376, com um capital social de 13.557.000,00MT (treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil meticais) titular do NUIT 400007225, deliberaram proceder a cessão integral da quota detida pela sociedade Lidmoz, Limitada, no valor nominal de 5.422.800,00MT (cinco milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 40% do capital social, incluindo todos os direitos e obrigações inerentes, a favor da sócia Meridian 32, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 25: Em consequência, procedeu-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  169. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  170. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
  174. Texto do artigo, página 25: 13.557.000,00MT (treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil meticais), pertencendo a uma única quota, detida pela sócia Meridian 32, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantêm-se inalteradas as demais disposições do pacto social.
  176. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 25: Super Smart Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, na sociedade Super Smart Logistics-Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, cujo capital social é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Joconias Ricardo Malembane, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101911098, que deliberou sobre os seguintes pontos de agenda: cessão de quotas.
  179. Texto do artigo, página 25: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Joconias Ricardo Malembane manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido Lurdes Jafar, que passou a deter 100% do capital social.
  180. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta cessão, ficam alterados os artigos quarto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte redacção:
  181. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% e pertencente ao único sócio, Lurdes Jafar.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  186. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é composta pela única sócia, Lurdes Jafar, o qual cabe fazer
  190. Texto do artigo, página 25: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo não alterado continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  192. Texto do artigo, página 25: Pemba, 6 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 26: Terminal Multimodal de Logística da Beira, Sociedade Anónima
  194. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada a folhas setenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de José Luís Jocene, conservador e notário superior, foi constituída a sociedade comercial denominada Terminal Multimodal de Logística da Beira, Sociedade Anónima, a qual se regerá nos termos do seguinte pacto social:
  195. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede)
  198. Número ou marcador, página 26: Um) É constituída a sociedade anónima, com a denominação Terminal Multimodal de Logística da Beira, SA, tendo a sua sede e estabelecimento principal na província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Vaz.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  202. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  203. Número ou marcador, página 26: a) agenciamento de cargas em trânsito nacional ou internacional;
  204. Número ou marcador, página 26: b) transporte nacional e internacional;
  205. Número ou marcador, página 26: c) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional;
  206. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de consolidação de carga, embalagem, etiquetagem, fumigação e reembalagem;
  207. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços em nome de terceiros de supervisão de conferência, armazenagem e distribuição de mercadorias; f)prestação de serviços de movimentação de carga, descarga e transbordo de carga entre diferentes modos de transporte, como o ferroviário, rodoviário e marítimo;
  208. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de armazenagem, com fornecimento de instalações de armazenamento cobertas e abertas para mercadorias em trânsito, incluindo opções de armazenamento a curto e longo prazo, manuseamento, expedição e distribuição de mercadorias;
  209. Número ou marcador, página 26: h) prestação de serviços de freight forwarding, organização do transporte de mercadorias de e para o porto seco, incluindo a coordenação com os transportadores, agendamento e gestão logística;
  210. Número ou marcador, página 26: i) prestação de serviços de movimentação de contentores e estaleiro refrigerado, armazenamento, reparação e manutenção, incluindo empilhamento e desestufagem de contentores;
  211. Número ou marcador, página 26: j) prestação de serviços de transporte terrestre de carga de e para o porto seco, incluindo soluções de transporte rodoviário, ferroviário e intermodal;
  212. Número ou marcador, página 26: k) prestação de serviços de logística e de integração tecnológica, tais como soluções tecnológicas e sistemas de rastreio e seguimento, documentação eletrónica e processos automatizados;
  213. Número ou marcador, página 26: l) desenvolvimento de infra-estruturas e arrendamento e subarrendamento de instalações de armazenamento de mercadorias e outros serviços bem como actividades de gerenciamento de armazéns;
  214. Número ou marcador, página 26: m) aluguer de viaturas e gestão de frota;
  215. Número ou marcador, página 26: n) assistência, manutenção e reparação de frota automóvel;
  216. Número ou marcador, página 26: o) prestação de serviços de engenharia mecânica, conexos com assistência, manutenção e reparação hidráulica, eléctrica, mecânica de máquinas e equipamentos;
  217. Número ou marcador, página 26: p) prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho;
  218. Número ou marcador, página 26: q) prestação de serviços de procurement, administração e gestão de compras;
  219. Número ou marcador, página 26: r) prestação de serviços de consultoria de empresarial, de gestão e negócios nas áreas de actividades constantes no objecto social;
  220. Número ou marcador, página 26: s) comércio a grosso e a retalho de produtos e mercadorias conexas com a actividade desenvolvida pela sociedade;
  221. Número ou marcador, página 26: t) importação e exportação de máquinas, equipamentos, veículos, peças, acessórios, consumíveis e outros conexos com as actividades constantes no objecto social da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 26: u) actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei.
  223. Texto do artigo, página 26: ...........................................................................
  224. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 26: (Elenco dos órgãos sociais)
  227. Texto do artigo, página 26: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  228. Número ou marcador, página 26: a) a Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 26: b) o Conselho de Administração; e
  230. Número ou marcador, página 26: c) o Conselho Fiscal.
  231. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Conselho de Administração
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, eleito em Assembleia Geral, constituído por um número ímpar de membros, sendo um deles presidente.
  235. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade pode ser exercida por um administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, nos termos e condições previstos na legislação vigente.
  236. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 26: Um) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita pelos membros do Conselho de Administração em exercício ou por uma comissão de liquidatários, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  241. Texto do artigo, página 26: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3 de Dezembro de 2024. — O Notário, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: The Best Friend, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas sob NUEL 105037101 denominada The Best Friend, Limitada, pelos sócios Kabango Kashilo, Marie Chantal Nshobole e Bolamba Mangeli Lysette, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  246. Texto do artigo, página 26: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação The Best Friend, Limitada.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é em Cabo Delgado, Cidade de Pemba, Bairro, Rua/ Avenida, número, podendo ser transferida, dentro do mesmo município ou para qualquer município, por simples deliberação da gerência.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade consiste comercialização de artigos de vestuários, calçados, malas e pastas, carteiras para crianças, mulheres e homens. bolsas de mulheres.
  254. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Kabango Kashilo, uma quota no valor de 200.040,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) correspondente a 33,34%;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Marie Chantal Nshobole, uma quota no valor de 199.980,00MT (cento e noventa e nove mil e novecentos e oitenta meticais) correspondente a 33,33%;
  260. Número ou marcador, página 27: c) Bolamba Mangeli Lysette, uma quota de 199980,00MT(cento e noventa e nove mil e novecentos e oitenta meticais) correspondente a ente a 33,33%.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  263. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  264. Número ou marcador, página 27: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  265. Número ou marcador, página 27: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes serem eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  269. Número ou marcador, página 27: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  270. Número ou marcador, página 27: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada:
  272. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  273. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  276. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  277. Texto do artigo, página 27: Pemba, 15 de Novembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 27: Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas d e r e s p o n s a b i l i d a d e l i m i t a d a , sob NUEL 101717143, denominada Umair Comercial, Limitada, pelo sócio único Hammad Cheema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  281. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Umair Comercial, Limitada – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada.
  283. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  284. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  285. Texto do artigo, página 27: A Sociedade tem a sua sede social na Av./ Rua Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  286. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  287. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  289. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o ramo de actividade de comércio a retalho de vestuários em estabelecimentos especializados.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais pode responder de forma solitária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
  293. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  294. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Hammad Cheema.
  296. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  297. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade aos credores sociais)
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A responsabilidade do sócio é restrita de sua quota realizada no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade o Código Comercial (CC) vigente.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais, podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
  300. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  301. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hammad Cheema que representara a sociedade activa e passiva, jurídica e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer sócio quotista ou de terceiros.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  304. Número ou marcador, página 27: Três) Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração específica os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  305. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  306. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de (2/3) dois terços de capital.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuindo entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  309. Número ou marcador, página 28: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  310. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  311. Texto do artigo, página 28: (Regime jurídico)
  312. Texto do artigo, página 28: Este é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislação complementares.
  313. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  314. Texto do artigo, página 28: (Litígios)
  315. Texto do artigo, página 28: As partes elegem o Tribunal de Cidade de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  316. Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 28: Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA
  318. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  319. Texto do artigo, página 28: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Denominação e natureza jurídica)
  322. Texto do artigo, página 28: A Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social (ADIRA) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da legislação em vigor.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) ADIRA tem âmbito nacional, com sede na cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Avenida Don Alexandre, n.º 3693.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A ADIRA é constituída por tempo indeterminado, desde a aprovação e publicação dos seus estatutos.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  329. Texto do artigo, página 28: São objectivos da ADIRA:
  330. Número ou marcador, página 28: a) promover a educação cívica, incentivando o exercício da cidadania;
  331. Número ou marcador, página 28: b) proporcionar assistência social e apoio a serviços básicos (alimentos, educação);
  332. Número ou marcador, página 28: c) defender os direitos humanos, a segurança e a justiça; d)fomentar o aconselhamento ao cidadão através de debates e palestras;
  333. Número ou marcador, página 28: e) promover uma cidadania inclusiva, com ênfase em transparência e integridade.
  334. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 28: (Admissão de membros)
  337. Texto do artigo, página 28: Podem ser membros da ADIRA pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os Estatutos e os princípios da Associação.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 28: (Categoria dos membros)
  340. Texto do artigo, página 28: Os membros da ADIRA são:
  341. Número ou marcador, página 28: a) membros fundadores: participantes na criação da Associação ou inscritos na Assembleia Constituinte;
  342. Número ou marcador, página 28: b) membros efectivos: pessoas singulares ou colectivas que colaboram na realização dos objectivos;
  343. Número ou marcador, página 28: c) membros beneméritos: aqueles que prestam contribuição material ou pecuniária à Associação;
  344. Número ou marcador, página 28: d) membros honorários: aqueles que contribuem de forma notável para os objectivos da Associação.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  347. Texto do artigo, página 28: Os membros têm direito a participar nas actividades, votar e ser votado para cargos directivos, além de propor e votar em propostas para o aprimoramento da Associação.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  350. Texto do artigo, página 28: Os membros devem contribuir para a realização dos objectivos e cumprir as disposições dos estatutos.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 28: (Perda de qualidade de membro)
  353. Texto do artigo, página 28: A qualidade de membro é perdida por:
  354. Número ou marcador, página 28: a) exoneração expressa;
  355. Número ou marcador, página 28: b) expulsão (com direito de defesa);
  356. Número ou marcador, página 28: c) morte.
  357. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  358. Texto do artigo, página 28: Dos órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  361. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da ADIRA:
  362. Número ou marcador, página 28: a) a Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 28: b) o Conselho de Direcção;
  364. Número ou marcador, página 28: c) o Conselho Fiscal.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 28: (Duração do mandato)
  367. Texto do artigo, página 28: O mandato dos órgãos é de quatro anos, renovável uma única vez.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Incompatibilidade)
  370. Texto do artigo, página 28: Membros dos órgãos sociais não podem ocupar simultaneamente mais de um cargo na Associação.
  371. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Assembleia Geral
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  374. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é composta por todos os membros com situação de quotas regularizadas e dirigida por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e secretário.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A alteração dos estatutos exige o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  381. Texto do artigo, página 28: Compete à Assembleia Geral: Eleger e exonerar membros dos órgãos
  382. Texto do artigo, página 28: sociais:
  383. Número ou marcador, página 28: a) aprovar o programa de actividades, relatório e orçamento;
  384. Número ou marcador, página 28: b) definir quotas, admitir e demitir membros;
  385. Número ou marcador, página 28: c) deliberar sobre a dissolução da Associação.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
  388. Texto do artigo, página 28: A mesa da Assembleia Geral é responsável por dirigir as reuniões e garantir o cumprimento das deliberações.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 28: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  391. Texto do artigo, página 28: Composta por três membros: presidente, vice-presidente e secretário.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 28: (Competência do Presidente da Mesa)
  394. Texto do artigo, página 28: Compete ao presidente dirigir as reuniões, assinar resoluções e empossar os titulares dos órgãos sociais.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 28: (Competência do Secretário da Mesa)
  397. Texto do artigo, página 28: Compete ao secretário elaborar as actas e expedir a correspondência.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  399. Texto do artigo, página 29: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  400. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quando necessário.
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