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Texto do artigo · p. 27 Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas d e r e s p o n s a b i l i d a d e l i m i t a d a , sob NUEL 101717143, denominada Umair Comercial, Limitada, pelo sócio único Hammad Cheema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Umair Comercial, Limitada – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 27 A Sociedade tem a sua sede social na Av./ Rua Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o ramo de actividade de comércio a retalho de vestuários em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais pode responder de forma solitária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Hammad Cheema.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Responsabilidade aos credores sociais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A responsabilidade do sócio é restrita de sua quota realizada no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade o Código Comercial (CC) vigente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais, podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hammad Cheema que representara a sociedade activa e passiva, jurídica e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer sócio quotista ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 27 Três) Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração específica os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de (2/3) dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuindo entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 28 Este é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislação complementares.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Litígios)
Texto do artigo · p. 28 As partes elegem o Tribunal de Cidade de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Março de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas d e r e s p o n s a b i l i d a d e l i m i t a d a , sob NUEL 101717143, denominada Umair Comercial, Limitada, pelo sócio único Hammad Cheema, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Umair Comercial, Limitada – Sociedade Unipessoal, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 27: (Sede e representação)
  8. Texto do artigo, página 27: A Sociedade tem a sua sede social na Av./ Rua Eduardo Mondlane, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do País.
  9. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo a seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  12. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o ramo de actividade de comércio a retalho de vestuários em estabelecimentos especializados.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais pode responder de forma solitária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
  16. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100%, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Hammad Cheema.
  19. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 27: (Responsabilidade aos credores sociais)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) A responsabilidade do sócio é restrita de sua quota realizada no capital social, respondendo solidariamente pela total internalização do capital social, em conformidade o Código Comercial (CC) vigente.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica expresso que o sócio no âmbito das suas responsabilidades sociais, podem responder de forma solidária tanto como subsidiaria pelas obrigações sociais.
  23. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Hammad Cheema que representara a sociedade activa e passiva, jurídica e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de qualquer sócio quotista ou de terceiros.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Fica facultado o administrador, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a 12 (doze) meses, devendo o instrumento de procuração específica os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  28. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  29. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de (2/3) dois terços de capital.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuindo entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 28: (Regime jurídico)
  35. Texto do artigo, página 28: Este é regido pelo Código Comercial Moçambicano e por demais legislação complementares.
  36. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 28: (Litígios)
  38. Texto do artigo, página 28: As partes elegem o Tribunal de Cidade de Pemba para dirimirem quaisquer dúvidas ou acção fundada neste estatuto, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  39. Texto do artigo, página 28: Pemba, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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