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Texto do artigo · p. 17 Intelrec, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, uma sociedade denominada Intelrec sociedade por quotas limitada. Constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 José Lemos Ponte, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100103337N, emitido a 16 de Marco de 2021, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135-A, Distrito Municipal KaMavota.
Texto do artigo · p. 17 Jayson Lemos Ponte, solteiro, menor, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do B.I. n.º 110109067659M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135A, Distrito Municipal KaMavota, representado pelo José Lemos Ponte na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Intelrec, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Central B, Av. 24 de Julho, n.º 177, Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 Distrito Municipal de KaMpfumo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 17 c) outro fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é estimado em quatrocentos mil meticais, corresponde as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento para José Lemos Ponte;
Número ou marcador · p. 17 b) quatro mil meticais, correspondente a um por cento para Jayson Lemos Ponte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Lemos Ponte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade distribuídos entre os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 As omissões ao presente contrato sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ileível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Intelrec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, uma sociedade denominada Intelrec sociedade por quotas limitada. Constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 17: José Lemos Ponte, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100103337N, emitido a 16 de Marco de 2021, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135-A, Distrito Municipal KaMavota.
  4. Texto do artigo, página 17: Jayson Lemos Ponte, solteiro, menor, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do B.I. n.º 110109067659M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135A, Distrito Municipal KaMavota, representado pelo José Lemos Ponte na qualidade de pai.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Intelrec, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Central B, Av. 24 de Julho, n.º 177, Cidade de Maputo,
  8. Texto do artigo, página 17: Distrito Municipal de KaMpfumo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 17: a) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
  16. Número ou marcador, página 17: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  17. Número ou marcador, página 17: c) outro fornecimento de recursos humanos.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é estimado em quatrocentos mil meticais, corresponde as seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento para José Lemos Ponte;
  22. Número ou marcador, página 17: b) quatro mil meticais, correspondente a um por cento para Jayson Lemos Ponte.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Lemos Ponte.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
  38. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade distribuídos entre os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 18: As omissões ao presente contrato sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ileível.
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