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- Texto do artigo, página 17: Intelrec, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL, uma sociedade denominada Intelrec sociedade por quotas limitada. Constituída entre:
- Texto do artigo, página 17: José Lemos Ponte, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100103337N, emitido a 16 de Marco de 2021, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135-A, Distrito Municipal KaMavota.
- Texto do artigo, página 17: Jayson Lemos Ponte, solteiro, menor, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do B.I. n.º 110109067659M, emitido a 30 de Novembro de 2023, residente no Bairro de Albazine, Casa n.º 6645/1, Quarterão n.º 135A, Distrito Municipal KaMavota, representado pelo José Lemos Ponte na qualidade de pai.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Intelrec, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede no Bairro Central B, Av. 24 de Julho, n.º 177, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 17: Distrito Municipal de KaMpfumo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) actividades de empresas de selecção e colocação de pessoal;
- Número ou marcador, página 17: b) actividades de consultoria para negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: c) outro fornecimento de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é estimado em quatrocentos mil meticais, corresponde as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) trezentos e noventa e seis mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento para José Lemos Ponte;
- Número ou marcador, página 17: b) quatro mil meticais, correspondente a um por cento para Jayson Lemos Ponte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Lemos Ponte.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ainda por procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balaço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade distribuídos entre os sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: As omissões ao presente contrato sociedade serão regulada e resolvida pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-seão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ileível.
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