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Texto do artigo · p. 23 Pro Leader Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039865, a sociedade Pro Leader Consulting, Limitada, constituída por documento particular de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A Sociedade adopta a denominação Pro Leader Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria e acessória empresarial; consultoria e auditoria de contabilidade e recursos humanos; tramitação e legalização de firmas; tramitação e legalização de documentação legal; serviços de representação de marcas e empresas; serviços de marketing; serviços de formação e treinamento em liderança, gestão, auditoria, contabilidade, recursos humanos, marketing e vendas; prestação de serviços diversos; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) oitenta por cento do capital social, equivalente a cento e sessenta mil meticais para a sócia Fatália Tchanja Gulele;
Número ou marcador · p. 23 b) vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais para a sócia Isis Bruna Manuel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatália Tchanja Gulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Pro Leader Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039865, a sociedade Pro Leader Consulting, Limitada, constituída por documento particular de vinte e quatro de Janeiro de dois mil vinte e cinco, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A Sociedade adopta a denominação Pro Leader Consulting, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social: consultoria e acessória empresarial; consultoria e auditoria de contabilidade e recursos humanos; tramitação e legalização de firmas; tramitação e legalização de documentação legal; serviços de representação de marcas e empresas; serviços de marketing; serviços de formação e treinamento em liderança, gestão, auditoria, contabilidade, recursos humanos, marketing e vendas; prestação de serviços diversos; importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo:
  16. Número ou marcador, página 23: a) oitenta por cento do capital social, equivalente a cento e sessenta mil meticais para a sócia Fatália Tchanja Gulele;
  17. Número ou marcador, página 23: b) vinte por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais para a sócia Isis Bruna Manuel.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pela sócia Fatália Tchanja Gulele, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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