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Texto do artigo · p. 25 SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a 30 de Dezembro de 2024, os sócios da sociedade SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913376, com um capital social de 13.557.000,00MT (treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil meticais) titular do NUIT 400007225, deliberaram proceder a cessão integral da quota detida pela sociedade Lidmoz, Limitada, no valor nominal de 5.422.800,00MT (cinco milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 40% do capital social, incluindo todos os direitos e obrigações inerentes, a favor da sócia Meridian 32, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência, procedeu-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 25 13.557.000,00MT (treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil meticais), pertencendo a uma única quota, detida pela sócia Meridian 32, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mantêm-se inalteradas as demais disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a 30 de Dezembro de 2024, os sócios da sociedade SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada, pessoa colectiva matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101913376, com um capital social de 13.557.000,00MT (treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil meticais) titular do NUIT 400007225, deliberaram proceder a cessão integral da quota detida pela sociedade Lidmoz, Limitada, no valor nominal de 5.422.800,00MT (cinco milhões e quatrocentos e vinte e dois mil e oitocentos meticais), correspondente a 40% do capital social, incluindo todos os direitos e obrigações inerentes, a favor da sócia Meridian 32, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Em consequência, procedeu-se a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de
  9. Texto do artigo, página 25: 13.557.000,00MT (treze milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil meticais), pertencendo a uma única quota, detida pela sócia Meridian 32, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) Mantêm-se inalteradas as demais disposições do pacto social.
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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