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Texto do artigo · p. 10 Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100402335, a
Texto do artigo · p. 11 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Calisto Assane Ramos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101633431N, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Sociedade adopta a denominação Cesclimatização Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Bairro de Triângulo, número cinquenta e três, quarteirão número um, cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, construção civil e obras públicas; aluguer ou venda de equipamentos; reabilitação de edifícios públicos ou privados, canalização, electricidade, carpintaria, serralharia produção de produtos derivados de cimento, alumínio, ferro e madeira, vidraria, esgotos, saneamento e canalizações, reparações e assistência técnica de aparelhos de som e frios, importação e exportação de bens e serviços com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que tenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Calisto Assane Ramos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e/ou fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 11 passivamente serão exercidas pelo sócio único Calisto Assane Ramos, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100402335, a
  3. Texto do artigo, página 11: cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Calisto Assane Ramos, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030101633431N, emitido a 13 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Maiaia, Cidade de Nacala Porto. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 11: A Sociedade adopta a denominação Cesclimatização Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede estabelecida na Província de Nampula, Distrito de Nacala Porto, Bairro de Triângulo, número cinquenta e três, quarteirão número um, cidade de NacalaPorto, podendo por deliberação da assembleia geral, ser transferida, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que autorizada pelas autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços, construção civil e obras públicas; aluguer ou venda de equipamentos; reabilitação de edifícios públicos ou privados, canalização, electricidade, carpintaria, serralharia produção de produtos derivados de cimento, alumínio, ferro e madeira, vidraria, esgotos, saneamento e canalizações, reparações e assistência técnica de aparelhos de som e frios, importação e exportação de bens e serviços com venda a grosso e a retalho de bens e serviços.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que tenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao sócio único Calisto Assane Ramos.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e/ou fora dele, activa e
  20. Texto do artigo, página 11: passivamente serão exercidas pelo sócio único Calisto Assane Ramos, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança, e abonação sem o prévio conhecimento.
  22. Texto do artigo, página 11: Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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