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Texto do artigo · p. 24 Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037148, denominada Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Identificação dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) Naznin Seliman Yacob, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100222800Q, emitido a 16 dias de Outubro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e comércio a retalho de:
Número ou marcador · p. 24 a) todo o tipo de produtos alimentares, incluindo carne e produtos à base de carne, peixe, crustáceos, moluscos, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 24 b) cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 24 c) perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 24 d) artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, máquinas e equipamentos de escritório, incluindo mobiliário, computadores, equipamentos
Texto do artigo · p. 25 periféricos, programas informáticos, electrodomésticos, rádios, televisores;
Número ou marcador · p. 25 e) materiais de construção, ferragens, ferramentas manuais, materiais para canalizações e aquecimento, equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 25 f) têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 g) louças em cerâmica ou em vidro, cutelaria, carpetes, tapetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos e todos os artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 25 h) electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 25 i) motociclos, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 j) artigos de desporto, campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 25 k) máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
Número ou marcador · p. 25 l) organização de feiras, congressos e outros eventos similares; e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Chai, Bairro Cariáco cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo nas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, o sócio efectuar à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência, representação da sociedade e competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida pela único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037148, denominada Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Identificação dos sócios)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) Naznin Seliman Yacob, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100222800Q, emitido a 16 dias de Outubro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e comércio a retalho de:
  13. Número ou marcador, página 24: a) todo o tipo de produtos alimentares, incluindo carne e produtos à base de carne, peixe, crustáceos, moluscos, bebidas e tabacos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  15. Número ou marcador, página 24: c) perfumes e produtos de higiene;
  16. Número ou marcador, página 24: d) artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, máquinas e equipamentos de escritório, incluindo mobiliário, computadores, equipamentos
  17. Texto do artigo, página 25: periféricos, programas informáticos, electrodomésticos, rádios, televisores;
  18. Número ou marcador, página 25: e) materiais de construção, ferragens, ferramentas manuais, materiais para canalizações e aquecimento, equipamento sanitário;
  19. Número ou marcador, página 25: f) têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
  20. Número ou marcador, página 25: g) louças em cerâmica ou em vidro, cutelaria, carpetes, tapetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos e todos os artigos similares para uso doméstico;
  21. Número ou marcador, página 25: h) electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  22. Número ou marcador, página 25: i) motociclos, peças e acessórios;
  23. Número ou marcador, página 25: j) artigos de desporto, campismo e lazer;
  24. Número ou marcador, página 25: k) máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
  25. Número ou marcador, página 25: l) organização de feiras, congressos e outros eventos similares; e aluguer de veículos automóveis.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Chai, Bairro Cariáco cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo nas entidades legais.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, o sócio efectuar à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Gerência, representação da sociedade e competências)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pela único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  44. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 25: Pemba, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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