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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105037148, denominada Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Identificação dos sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) Naznin Seliman Yacob, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100222800Q, emitido a 16 dias de Outubro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A mesma vai reger-se segundo as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a firma Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal o comércio a grosso e comércio a retalho de:
- Número ou marcador, página 24: a) todo o tipo de produtos alimentares, incluindo carne e produtos à base de carne, peixe, crustáceos, moluscos, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 24: b) cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 24: c) perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 24: d) artigos de papelaria, livros, revistas, jornais, máquinas e equipamentos de escritório, incluindo mobiliário, computadores, equipamentos
- Texto do artigo, página 25: periféricos, programas informáticos, electrodomésticos, rádios, televisores;
- Número ou marcador, página 25: e) materiais de construção, ferragens, ferramentas manuais, materiais para canalizações e aquecimento, equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 25: f) têxteis, vestuário, calçado e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: g) louças em cerâmica ou em vidro, cutelaria, carpetes, tapetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos e todos os artigos similares para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 25: h) electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 25: i) motociclos, peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 25: j) artigos de desporto, campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 25: k) máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins;
- Número ou marcador, página 25: l) organização de feiras, congressos e outros eventos similares; e aluguer de veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Chai, Bairro Cariáco cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do registo nas entidades legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao único sócio Naznin Seliman Yacob, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia-geral a qual determina as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo no entanto, o sócio efectuar à sociedade, suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência, representação da sociedade e competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pela único sócio, a quem compete exercer os mais amplos poderes de gerência representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Pemba, 18 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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