III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2025
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- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da ADIRA, composto por um presidente, vicepresidente e três vogais, eleitos por quatro anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho deve atuar de forma transparente e suas resoluções são tomadas por maioria de votos, com o voto de qualidade do Presidente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho administrar a Associação, representar a ADIRA, nomear coordenadores, estabelecer parcerias e garantir a realização dos programas.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e um vice-presidente, eleitos por quatro anos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 29: Reúne-se ordinariamente e extraordinariamente, conforme necessidade ou a pedido da Assembleia Geral ou Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 29: Compete fiscalizar actos administrativos e financeiros, examinar a tesouraria, apresentar pareceres e convocar Assembleias Gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Texto do artigo, página 29: O património da ADIRA é composto por bens móveis e imóveis, contribuições, doações e subvenções.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Fundos)
- Texto do artigo, página 29: Os fundos são compostos pelas contribuições dos membros e outros bens adquiridos pela Associação.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, conforme a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A ADIRA pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral ou em casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de dissolução e destino do património.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: Os Estatutos entram em vigor após reconhecimento jurídico e publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 29: Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 29: A Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique, podendo usar a abreviatura de HELPAGE Mozambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Associação HELPAGE Mozambique é de âmbito nacional, com sede na Rua Valentim Siti n.° 410, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir representação em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Associação HELPAGE Mozambique é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem objectivos da HELPAGE Mozambique:
- Número ou marcador, página 29: a) promover e proteger os direitos das Pessoas Idosas e seus dependentes em todas esferas da vida da sociedade, apoiando-se no quadro legal existente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: b) promover, organizar e participar em diversos eventos e projectos visando a divulgação e protecção dos direitos das Pessoas Idosas e seus dependentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: c) colaborar com entidades governamentais, instituições e movimentos sociais para a elevação da qualidade de vida das Pessoas Idosas e seus dependentes em Moçambique;
- Número ou marcador, página 29: d) celebrar protocolos ou estabelecer parcerias com associações ou organizações similares e com entidades públicas ou privadas, visando à consecução de seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais da HELPAGE Mozambique são:
- Número ou marcador, página 29: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 29: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 29: Um) O mandato dos membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovados por 1 (uma) vez.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Todos os cargos directivos serão exercidos gratuitamente, não sendo devida ao seu titular nenhuma remuneração pelo cargo exercido.
- Número ou marcador, página 29: Três) É indelegável o exercício das funções em qualquer órgão da HELPAGE Mozambique, excepto escriturar as actas, que poderá ser feito por pessoa designada com anuência dos demais participantes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Não é permitida a ocupação simultânea de cargo em mais de um órgão na HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior e de última instância, composta pela totalidade dos seus membros fundadores e efectivos em pleno uso dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podem fazer parte da Assembleia Geral, como convidados e sem direito a voto, os membros beneméritos e honorários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral reúne-se duas vezes ao ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante edictal publicado em jornal na cidade, com circulação diária, e afixada na sede, para conhecimento geral reunir-se-á com a presença de 50% de seus membros e mais um, em pleno gozo de seus direitos sociais, em primeira convocação, não havendo quórum, meia hora após, com a presença mínima de sete (7) membros, aquela marcada no edictal de convocação no qual estejam especificados os fins.
- Número ou marcador, página 30: Três) As decisões são tomadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Das sessões das Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e Conselho de Direcção, será sempre lavrada a competente acta, subscrita pelos respectivos secretários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia Geral extraordinária)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral extraordinária realizar-se-á, a qualquer tempo, sendo convocada pelo Conselho de Direcção ou por determinação do Conselho Fiscal ou ainda, a requerimento de 20% dos Membros, no qual estejam especificados os fins da iniciativa, e com a presença obrigatória dos requerentes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 30: a) eleger e destituir membros da associação:
- Número ou marcador, página 30: b) aprovar o relatório do Conselho Fiscal, relativo ao ano social findo:
- Número ou marcador, página 30: c) aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção, relativa ao ano social findo:
- Número ou marcador, página 30: d) eleger e empossar, quando for o caso do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: e) aprovar e alterar os estatutos e os regulamentos dos órgãos sociais constituídos:
- Número ou marcador, página 30: f) aprovar assuntos de ordem geral que não dependam de especificação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 30: A Mesa da Assembleia Geral é composta por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: A gestão da HELPAGE Mozambique é assegurada pelo Conselho de Direcção composto por 3 membros: um presidente, um vice-presidente e administrador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente, e extraordinariamente quando for convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 30: a)representar a HELPAGE Mozambique, em todos os actos inerentes e necessários às suas actividades, conforme disposto no artigo 3° do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 30: b) admitir membros, ou aceitar demissão de membros de qualquer categoria e ainda deliberar sobre a readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 30: c) outorgar título honorário à pessoa não membro que merecer tal distinção;
- Número ou marcador, página 30: d) apresentar através da administração, obrigatoriamente, balancete mensal ao Conselho Fiscal, registando-se à acta do mês em que for apresentado;
- Número ou marcador, página 30: e) propor à Assembleia Geral a reforma do estatuto;
- Número ou marcador, página 30: f) realizar despesas afins;
- Número ou marcador, página 30: g) convocar Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 30: h) nomear comissões para fins que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 30: i) criar departamento que julgar necessários, nomeando seus directores;
- Número ou marcador, página 30: j) aplicar aos membros, as penalidades de advertência e suspensão discutidas em reunião da Direcção;
- Número ou marcador, página 30: k) administrar contas bancárias em nome da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir parecer sobre as contas, balanços e balancetes apresentados pelo Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros sendo: um presidente, um vicepresidente e um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vez por ano, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente, a pedido da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de voto 3/4 de todos os membros, tendo o seu presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 30: Três) É facultado aos membros do Conselho Fiscal a qualquer tempo, o exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso em qualquer compartimento onde funcione a HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal, em especial:
- Número ou marcador, página 30: a) emitir parecer sobre todos os relatórios do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) verificar e examinar as operações económico-financeiras da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 30: c) fiscalizar a gestão dos fundos e património da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 30: d) fiscalizar a conformidade dos actos administrativos da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 30: e) zelar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, do Estatuto e dos regulamentos da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 30: f) auscultar os associados sancionados ou a sancionar;
- Número ou marcador, página 31: g) emitir parecer nos processos de suspensão temporária ou afastamento dos membros da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 31: É vedada a participação nas Assembleias Gerais, no Conselho Fiscal e no Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 31: a) aos indivíduos cujas posições ou pontos de vista colidam com o propósito da Associação;
- Número ou marcador, página 31: b) aos indivíduos que ocupam cargos em entidade congéneres;
- Número ou marcador, página 31: c) aos indivíduos em conflito com a lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 31: Dos membros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (membros)
- Texto do artigo, página 31: Os membros da HELPAGE Mozambique tem as seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 31: a) são membros-fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura de constituição da HELPAGE Mozambique bem como pessoas singulares, que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos;
- Número ou marcador, página 31: b) membros-honorários, são todos aqueles que por acto louvável, conduta pública, ou relevantes serviços prestados à causa da pessoa idosa merecem a consagração da HELPAGE Mozambique, sendo a proposta votada em Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: c) membros beneméritos - são todas as pessoas singulares ou colectivas de direito moçambicano, que contribuam com património, legados, doações ou outras contribuições de valor relevante, declarados e aceites por pelo menos dois terços dos membros da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, reunidos em sessão ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) A admissão dos membro efectivo é por via do preenchimento da ficha de admissão de membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A admissão para as demais categorias previstas no presente estatuto deve ser aprovada pela Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Saída dos membros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Voluntária: os membros podem sair da HELPAGE Mozambique, por sua livre vontade, bastando somente comunicar a decisão por escrito ao Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Exclusão: o membro só pode ser excluído da HELPAGE Mozambique por decisão da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 31: Constituem direitos dos membros da HELPAGE Mozambique:
- Número ou marcador, página 31: a) eleger e se candidatar para o exercício de cargos nos órgãos sociais da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: b) participar e exercer o direito de voto nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos sociais a que pertença;
- Número ou marcador, página 31: c) receber informações regulares sobre as actividades da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: d) examinar as contas, documentos, livros e obter quaisquer outras informações sobre as actividades da HELPAGE Mozambique, nos 15 dias anteriores a realização da Assembleia Geral HELPAGE Mozambique; e)solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos relativos ao funcionamento da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: f) participar sempre em todos os eventos promovidos pela HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: g) apresentar ideias e sugestões sobre a HELPAGE Mozambique, funcionamento e expansão da actividade da HELPAGE Mozambique; h)formular críticas nos locais apropriados, relativamente ao funcionamento da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: i) requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 31: j) utilizar e ter direito de preferência sobre terceiros dos serviços e das instalações que a HELPAGE Mozambique tornar disponíveis;
- Número ou marcador, página 31: k) recorrer à Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, em última instância, dos actos e deliberações dos órgãos sociais que contrariem os seus direitos;
- Número ou marcador, página 31: l) participar nas reuniões da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique, com direito a voz e voto e, em caso de impossibilidade, fazer-se representar por qualquer outro membro efectivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 31: Constituem deveres dos membros da HELPAGE Mozambique:
- Número ou marcador, página 31: a) cumprir com os postulados constantes do presente Estatuto, com as deliberações dos órgãos sociais e os princípios gerais das actividades da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: b) pugnar pela elevação do prestígio, projecção e desenvolvimento da HELPAGE Mozambique, a nível local, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 31: c) pagar pontual e regularmente as quotas nos termos deliberados pela Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 31: d) participar com assiduidade e regularidade nos encontros, reuniões, assembleias e outros fóruns para os quais tenha sido convocado ou convidado;
- Número ou marcador, página 31: e) servir com dedicação os cargos sociais para os quais foi eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 31: f) guardar sigilo sobre as questões deliberadas ou por deliberar pelos órgãos sociais da HELPAGE Mozambique, que pela sua natureza, importância e sensibilidade assim o exijam;
- Número ou marcador, página 31: g) denunciar junto da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique às irregularidades constatadas no incumprimento das cláusulas estatuárias;
- Número ou marcador, página 31: h) manter actualizadas as suas informações básicas cadastradas;
- Número ou marcador, página 31: i) cumprir e fazer cumprir as disposições do presente estatuto, respectivos Regulamentos e decisão da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção da HELPAGE Mozambique:
- Número ou marcador, página 31: j) realizar todas as tarefas e actividades de que sejam encarregados pela HELPAGE Mozambique, incluindo o desempenho de cargos de direcção para que sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 32: k) participar activamente na vida da HELPAGE Mozambique;
- Número ou marcador, página 32: l) contribuir para o bom nome e prestígio da HELPAGE Mozambique e para o bom desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Património)
- Número ou marcador, página 32: Um) O Património da HELPAGE Mozambique integra todos os bens existentes no momento da sua constituição, bem como aqueles que venha a adquirir ao longo da sua vida.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Anualmente a Direcção da HELPAGE Mozambique deve elaborar inventário completo dos bens móveis e imóveis, que integram o seu património.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Fundos)
- Número ou marcador, página 32: Um) As receitas da HELPAGE Mozambique são constituídas:
- Número ou marcador, página 32: a) pela jóia e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 32: b) pelas doações e legados de que seja beneficiária;
- Número ou marcador, página 32: c) por quaisquer outras receitas extraordinárias que obtenha.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os fundos da HELPAGE Mozambique devem ser depositados numa instituição bancária adequada, em conta a abrir para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A HELPAGE Mozambique dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 32: a) impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 32: b) diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
- Número ou marcador, página 32: c) fusão com outra associação ou entidade;
- Número ou marcador, página 32: d) decisão da Assembleia Geral da HELPAGE Mozambique tomada por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 32: Dissolvida a HELPAGE Mozambique, os bens que constituem o seu património, terão o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for considerado adequado e conforme a prossecução do objecto social para que foi criada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 32: Os presentes estatutos entram em vigor após a aprovação por parte do Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religioso e publicação no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: As situações não previstas no presente estatuto são regidas por Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 32: A Associação Pioneiros da Juventude, doravante designada pela abreviatura PIJU, é uma associação sem fins lucrativa e apartidária, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 32: A PIJU tem a sua sede na Cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos órgãos sociais, criar delegações, filiais ou núcleos em outras Províncias e fora do país. A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objectivos principais)
- Texto do artigo, página 32: A PIJU tem como objectivo principal incentivar cada jovem a participar activamente nas acções voltadas para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade, promovendo a cooperação, solidariedade e melhoria da qualidade de vida.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 32: Podem ser admitidos como associados todos os jovens que partilhem dos objectivos da PIJU, mediante preenchimento de formulário de adesão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Direitos dos associados)
- Texto do artigo, página 32: Os associados têm direito a participar nas actividades da PIJU, eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, bem como usufruir de outros direitos previstos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 32: Os associados comprometem-se a cumprir as disposições estatutárias, a contribuir para a realização dos objectivos da PIJU e a pagar pontualmente as suas quotas, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, composição e competências
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 32: A PIJU é constituída por três órgãos sociais: a Direcção Geral, a Mesa de Assembleia e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 32: (Composição)
- Número ou marcador, página 32: Um) Direcção Geral.
- Número ou marcador, página 32: a) coordenação geral: - coordenador geral.
- Número ou marcador, página 32: b) coordenação de programas e projectos:
- Número ou marcador, página 32: i) estudos e desenvolvimento de projectos; ii) monitoria e avaliação. c)coordenação executiva e administrativa:
- Número ou marcador, página 32: i) gestão de comunicação e marketing; ii) gestão administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 32: d) consultoria e desenvolvimento institucional:
- Número ou marcador, página 32: i) área de atracção e desenvolvimento organizacional; ii) área de gestão de pessoal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 32: a) presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) 1. secretário;
- Número ou marcador, página 32: c) 2. secretário.
- Número ou marcador, página 32: Três) Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 32: a) presidente;
- Número ou marcador, página 32: b) 1. vogal;
- Número ou marcador, página 32: c) 2.°vogal. (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Coordenador Geral:
- Número ou marcador, página 32: a) representar a associação perante terceiros, públicos externos e órgãos reguladores;
- Número ou marcador, página 32: b) presidir reuniões da direcção e, em casos da assembleia; c)supervisionar o cumprimento dos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 32: d) coordenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado da associação;
- Número ou marcador, página 32: e) condenar as actividades dos órgãos directivos e garantir o funcionamento adequado na organização.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Coordenador de Programas e Projectos:
- Número ou marcador, página 33: a) desenvolver, coordenador e implementar programas e projectos conforme os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) gerir equipes, distribuir tarefas e garantir o cumprimento dos prazos e metas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 33: c) realizar estudos de viabilidade, planeamento e avaliação dos programas e projectos;
- Número ou marcador, página 33: d) monitorar e reportar o progresso das iniciativas para a direcção da associação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Coordenador Executivo e Administrativo:
- Número ou marcador, página 33: a) supervisionar as operações diárias da associação, incluindo aspectos administrativas, financeiros e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 33: b) gerir orçamentos, controlar despesa e supervisionar o fluxo de caixa;
- Número ou marcador, página 33: c) estabelecer politicas internas, procedimentos operacionais e garantir a conformidade legal;
- Número ou marcador, página 33: d) coordenar equipes administrativas e assegurar a eficiência dos processos internos;
- Número ou marcador, página 33: e) gerir todos aspectos ligado a boa imagem da associação, coordenando com as Mídias no desenvolvimento dos programas e projectos da associação.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 33: a) Gerir o processo de Recrutamento, selecionar e contratar trabalhadores, colaboradores, activistas e ou voluntários para a associação;
- Número ou marcador, página 33: b) desenvolver políticas de recursos humanos e estratégias de retenção de talentos.
- Número ou marcador, página 33: c) oferecer suporte em questões relacionadas ao desenvolvimento profissional, treinamento e avaliação de desempenho;
- Número ou marcador, página 33: d) gerir relações entre colaboradores e resolver questões de conflitos laborais;
- Número ou marcador, página 33: e) gerir o quadro de desenvolvimento do pessoal (trocas de experiências, formação académica, capacitações, workshops e demais eventos da associação).
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Voluntários na Associação:
- Texto do artigo, página 33: a)contribuir com seu tempo e habilidades para apoiar as actividades e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) executar tarefas designadas pelo pessoal remunerado, como suporte administrativo e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 33: c) comprometer-se com a missão da associação e seguir as orientações dos coordenadores ou líderes designados;
- Número ou marcador, página 33: d) propor ideias e colaborar activamente para o sucesso das iniciativas da associação.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Presidente da Mesa: É o responsável por dirigir e coordenar as reuniões da assembleia. Este cargo é fundamental para garantir o bom funcionamento das sessões, assegurando que a ordem do dia seja seguida e que todos tenham oportunidade de se expressar.
- Número ou marcador, página 33: a) 1.º secretário: tem a função de auxiliar o Presidente da Mesa, registando os pontos discutidos durante as reuniões, elaborando actas e cuidando da documentação relativa às deliberações tomadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 33: b) 2.º secretário: também auxilia na condução das reuniões, ajudando na elaboração de actas e na documentação das decisões da assembleia.
- Número ou marcador, página 33: Sete) O Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 33: a) responsável por liderar e coordenar as actividades do Conselho Fiscal. Este papel inclui supervisionar as actividades de auditoria e fiscalização das contas da associação;
- Número ou marcador, página 33: b) garantir a transparência, legalidade e adequação das actividades financeiras da associação, assegurando que os recursos sejam utilizados de acordo com os objectivos estatutários e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: c) 1.º vogal: auxilia o Presidente do Conselho Fiscal nas actividades de fiscalização, análise de documentos contábeis e verificação da conformidade financeira da associação.
- Número ou marcador, página 33: d) 2.º vogal: também participa das actividades de fiscalização, auxiliando
- Texto do artigo, página 33: na análise das contas, balanços e demais documentos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 33: Os mandatos dos órgãos sociais têm a duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Texto do artigo, página 33: As competências de cada órgão social estão detalhadas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das fontes de receita e património
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Receitas)
- Texto do artigo, página 33: As receitas da PIJU provêm de quotizações, doações, e outras fontes lícitas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Património)
- Texto do artigo, página 33: O património da PIJU é constituído pelos
- Texto do artigo, página 33: bens que possuem e pelos que venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Alterações estatutárias)
- Texto do artigo, página 33: Qualquer alteração aos estatutos deve ser aprovada pela Mesa de Assembleia, com a maioria dos votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A decisão de dissolução da PIJU é tomada em Assembleia Geral extraordinária, requerendo o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pela Mesa de Assembleia, de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Cidade de Pemba, 4 de Dezembro de 2023. — O Presidente da Mesa de Assembleia Geral, Luciano Amade Bernardo. — O Coordenador Geral, Menzane Mário. — A Presidente do Conselho Fiscal, Sandra Pedro Tagir.
- Texto do artigo, página 34: FAÇA OS
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Amimak, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Apartment Hotel Enupaka, Limitada
- Certidão de registo Apolíneo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Art of Flowers – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aurum Energy Limitada
- Certidão de registo Catiça Catering Doces e Salgados, Limitada
- Certidão de registo Cattleya, Limitada
- Certidão de registo Cesclimatização, Electricidade e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chiansa Serviços e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Complexo o Bantu, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Credimob Group, Limitada
- Certidão de registo Cris Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Domingos Supermercado, Limitada
- Certidão de registo Escola Liwomoz – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Fin Wiz Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Galeria do Sabor Supremo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gonarezhou Transfrontier Park – Este, Limitada
- Certidão de registo HGZ Comércio & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo IndicoWings, Limitada
- Certidão de registo Intelrec, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Diploma Itnoa Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jardins Orquídeas Multisserviços, Limitada
- Certidão de registo Jojo’s Bar & Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Khatry, Limitada
- Diploma Khatry, Limitada
- Certidão de registo Madeirarte, Limitada
- Certidão de registo MCI Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Merec Industries – Sociedade Unipessoal, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Mining Service Provider – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Noémia Comércial Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Processamento dos Derivados de Soja das Mulheres Rurais de Ruace
- Certidão de registo Padel Club Tofo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premier Farms, Ltd
- Certidão de registo Pro Leader Consulting, Limitada
- Certidão de registo Pykebush Trading, Limitada
- Diploma Rea-Rede Eléctrica de África, Limitada
- Certidão de registo S.B Projectos & Construções, Limitada
- Certidão de registo Selimane Yacob – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SERENUS – Empresa de Protecção e Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo Super Smart Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terminal Multimodal de Logística da Beira, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Agro Jóia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo The Best Friend, Limitada
- Certidão de registo Umair Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação do Movimento para o Desenvolvimento Participativo Social – ADIRA
- Diploma Associação pelos Direitos da Pessoa Idosa – HELPAGE Mozambique
- Diploma Associação Pioneiros da Juventude (PIJU)
- Diploma AI Aly Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Allproject – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Altech Consulting, Limitada
- Certidão de registo Alyssa Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada